Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1899.º (Dispensa de prestação de contas)

EM VIGOR desde 01/04/1978
Os pais não são obrigados a prestar contas da sua administração, sem prejuízo do disposto no artigo 1920.º

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP725/23.2T8PVZ-A.P122-02-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · NOMEAÇÃO DO CABEÇA DE CASAL · TESTAMENTO

    O testamenteiro só é chamado a exercer o cargo de cabeça de casal não havendo cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, que seja herdeiro ou meeiro nos bens do casal.

  • TRL2828/10.4TVLSB.L1-203-05-2012SÉRGIO ALMEIDA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · CABEÇA DE CASAL

    I. Para alegar “má administração dos bens” não é preciso empregar estas palavras; é necessário e suficiente descrever os factos que preenchem esta noção. II. Há má administração susceptível de levar a que o progenitor tenha de prestar contas nos termos do art.º 1920 do Código Civil quando este dissipa bens do filho, designadamente, quando levanta € 100.000,00 da conta da herança de que o filho é

  • STJ125/08.4TBVLN.G1.S118-11-2010OLIVEIRA VASCONCELOS

    MENOR · BENS PRÓPRIOS · ALIENAÇÃO

    1. O que em primeira linha está em causa para a desobrigação dos pais em sustentar os filhos é o facto de o produto do trabalho ou outros rendimentos destes puderem suportar as suas despesas. 2. As quantias atribuídas a um menor a título de indemnização pela morte de um dos progenitores e a título e pensão de sobrevivência, só podem ser utilizadas com autorização do tribunal, ou então se o capit

  • TRL8556/2006-626-10-2006GRANJA DA FONSECA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · VENDA · PARTILHA · MENOR

    1 - Os pais, como representantes do filho, não podem alienar ou onerar bens, salvo tratando-se de alienação onerosa de coisas susceptíveis de perda ou deterioração, sem autorização do tribunal. 2 - Entretanto, sob o pretexto de tornar a justiça mais célere, o Decreto – Lei 272/2001 procedeu à transferência da competência decisória em processos cuja principal “ratio” é a tutela dos interesses dos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.