Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 126.º (Dolo do menor)

EM VIGOR desde 02/04/20251 alt.
Não tem o direito de invocar a anulabilidade o menor que para praticar o ato tenha usado de dolo com o fim de se fazer passar por maior.

Jurisprudência

85 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1242/24.9T8PTM.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

    Sumário: 1. Não procede a impugnação da decisão sobre a matéria de facto quando a prova produzida não impõe decisão diversa da proferida em 1.ª instância. 2. Não existem factos significantes, positivos e inequívocos que permitam extrair uma presunção judicial sobre a existência de uma declaração negocial da ré que fosse além da que existiu para celebração e desenvolvimento de um contrato de medi

  • TRL11843/20.9T8LSB.L1-626-03-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES (POR VENCIMENTO DO RELATOR)

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · OBRAS ILÍCITAS · DEMOLIÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    I. Sendo o condomínio constituído apenas por dois condóminos, sendo que a A. possui fracções cuja permilagem é superior a 2/3 do valor total do prédio, para a realização de obras na cobertura, pretensão do outro condómino ora R., tem o mesmo de obter autorização do condomínio que as aprove por maioria qualificada, sob pena de ilegalidade de tais obras. II. A paralisação do pedido de demolição for

  • TRL3500/24.3T8ALM.L1-626-03-2026CRISTINA LOURENÇO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURADORA · ACIDENTE DE TRABALHO · SUBROGAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os tribunais judiciais comuns (juízos cíveis) são os materialmente competentes para preparar e julgar a ação intentada pela seguradora laboral que tendo procedido à reparação dos danos laborais sofridos por vítima de acidente de trabalho, pretende sub-rogar-se no direito do sinistrado para haver do responsável civil

  • TRL1295/25.2YRLSB-205-03-2026RUTE SOBRAL

    EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO · PRECLUSÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A repetição de pedido de revisão da mesma sentença estrangeira, já anteriormente apreciado e decidido por acórdão transitado em julgado, integra a exceção dilatória de caso julgado, impedindo novo conhecimento do mérito (arts. 576.º, 577.º, al. i), 580.º e 581.º, CPC). II – Há identidade de sujeitos, pedido e causa de pedi

  • STJ1715/23.0T8CVL.C1.S104-03-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMA ESCRITA · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · ATO ADMINISTRATIVO

    I - Estando nós, manifestamente, face a um contrato de trabalho por tempo indeterminado de natureza privada firmado, finalmente, entre as partes e a uma nomeação efetuada pelo Conselho de Administração [CA] da Ré e operada em 6/11/2015, da trabalhadora como Diretora de Serviço, cenário que se mantém até hoje, reportando a Autora, enquanto for detentora de tal cargo diretivo ao aludido CA, há que a

  • TCAS239/20.2BEBJA.CS125-02-2026RUI PEREIRA

    MILITAR DA GNR · INCLUSÃO NAS LISTAS DE PROMOÇÃO · PRETERIÇÃO

  • TRG529/24.5PCBRG.G124-02-2026CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    DEPOIMENTO INDIRECTO · GRAVAÇÃO NÃO CONSENTIDA DE CONVERSAÇÃO TELEFÓNICA · PROVA PROIBIDA · INIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I. A insuficiência prevista no art. 410.º, n.º 2, a), do Código de Processo Penal, ocorrerá quando os factos provados são escassos para permitir a solução de direito. II. Já a escassez de elementos no processo para se considerarem determinados factos como provados é uma questão de erro de julgamento, previsto no art. 412.º, n.º 3, do mesmo Código. III. O erro notório do art. 410.º, n.º 2, c), do

  • TRP5255/24.2T8VNG.P126-11-2025ALEXANDRA LAGE

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · ÓNUS DA PROVA DO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES RETRIBUTIVAS

    I -Viola gravemente os deveres de respeito e de urbanidade, o trabalhador que, em contexto de trabalho, visando a entidade empregadora e/ou a diretora de recursos profere expressões como “chulo” “de que não pagam o que devem”,“com que então estou proibido de entrar na empresa? acabei de entrar… proíbe-me agora então, seu palhaço! não saio daqui sem a polícia”, ou envia emails em que refere que os

  • STJ323/24.3T8OER.L1.S114-10-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO CÍVEL · JUÍZO DO TRABALHO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    A competência para conhecer de acção em que se pede a indemnização com fundamento em actos ilícitos praticados por ex-trabalhadores na pendência da relação laboral ( e não com fundamento na violação de deveres laborais) é dos tribunais cíveis

  • TRP1491/23.7T8AMT-G.P130-09-2025PIINTO DOS SANTOS

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · PRESUNÇÕES IURE ET DE IURE · DECLARAÇÃO RESOLUTIVA · REQUISITOS

    I - Nos casos enquadráveis nas diversas alíneas do nº 1 do art. 121º do CIRE, o administrador da insolvência está dispensado da alegação [na declaração de resolução] da prejudicialidade e da má fé do terceiro, por estes pressupostos se presumirem «juris et de jure», bastando-lhe a indicação precisa [ainda que sintética] do negócio que é objeto do ato resolutivo e as circunstâncias que se reconduze

  • TRG7507/24.2T8VNF.G110-07-2025CONCEIÇÃO SAMPAIO

    AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · POSSE · USUCAPIÃO · ÁGUAS

    I - A propriedade sobre as águas pode ser adquirida por usucapião, nos termos dos artigos 1287.º e 1316.º do Código Civil. II - A especificidade no que concerne ao direito às águas, é que a usucapião só pode ser atendida quando for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde exista a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio. III - E

  • TRL11843/20.9T8LSB.L1-610-04-2025NUNO LOPES RIBEIRO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRAZO DE RECURSO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · OBRAS ILÍCITAS

    I. Havendo impugnação da decisão sobre a matéria de facto, que tenha por objeto a reapreciação da prova gravada, a lei concede um alargamento do prazo, por mais dez dias, para a interposição do recurso de apelação. II. Para que o recorrente possa usufruir desse acréscimo de 10 dias, a impugnação da matéria de facto efetuada deve refletir efetivamente essa reapreciação. III. A sanção natural para

  • STJ238/19.7PBSCR-A.S106-03-2025JOÃO RATO

    RECURSO DE REVISÃO · CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · FUNDAMENTOS

    I - Do teor literal dos artigos 63º, n.º 1, e 450º, n.º 1, al. c), do CPP, acentuado pela conjunção “ou” constante desta última norma, resulta inequívoco caber ao condenado não apenas legitimidade, mas poder de, por si próprio, ou, em alternativa, por intermédio de defensor, requerer a revisão da sentença condenatória , o que, pese embora o seu caráter excecional, se compreende também em função da

  • TCAS4745/23.9BELSB12-12-2024MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS; · MEDICAMENTO GENÉRICO; · DESPACHO LIMINAR DE ADMISSÃO DA P.I. – ART.º 110.º, N.º 1, DO CPTA – NÃO ORIGINA CASO JULGADO FORMAL; · IMPROPRIEDADE DO MEIO PROCESSUAL;

    I - O recurso ao processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível à protecção de um direito, liberdade e garantia, tendo em conta o estatuído pelo n.º 1 do artigo

  • TRP5071/23.9T8MAI.P111-12-2024SÍLVIA SARAIVA

    TRANSFERÊNCIA COLETIVA E DEFINITIVA PREVISTA NO ARTIGO 194.º · N.º 1 · ALÍNEA A) · DO CÓDIGO DO TRABALHO

    I - Analisando o corpo e as conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados bem como a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - A Recorrente impugna a factualidade em três blocos, a saber: i) Os pontos k), m) e n), da matéria de facto dada por provada, os quais devem ser dados por nã

  • TRL1952/23.8T8CSC.L1-420-11-2024ALDA MARTINS

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS · DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS

    1- Não é inválido o procedimento disciplinar se a nota de culpa permite autonomizar uma adequada e suficiente descrição de factos devidamente circunstanciados, sem prejuízo da irrelevância da restante parte dela em que assim não suceda. 2- Se a não inquirição das testemunhas arroladas pelo trabalhador na resposta à nota de culpa no dia designado pelo instrutor é imputável ao mesmo, é manifestamen

  • TRL2878/23.0YRLSB-207-11-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · NULIDADE DA SENTENÇA · INTELIGIBILIDADE · CONTRADIÇÃO

    I - Constando da decisão singular reclamada a enunciação, inteligível, dos factos considerados pertinentes para a decisão da questão e não se aferindo qualquer ambiguidade do sentido decisório ou da fundamentação expendida, nem algum ponto que se mostre obscuro ou não inteligível, e verificando-se plena compatibilidade e congruência entre os fundamentos expendidos e o decidido, não se verifica a n

  • TRP112/20.4GAETR.P116-10-2024MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    CÂMARAS DE VIGILÂNCIA · VIDEOVIGILÂNCIA · COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS · LICENCIAMENTO

    I - A Lei n.º 58/2019, de 8/08, não define a licitude ou ilicitude da recolha ou utilização das imagens, sendo que a existência ou inexistência da licença concedida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) para a colocação de câmaras de videovigilância integra, apenas, desrespeito pela legislação de protecção de dados. III - Não consubstancia prova proibida aquela que foi obtida atravé

  • STJ11694/21.3T8LSB.L1.S116-10-2024DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    ACORDO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ACORDO DE PRÉ-REFORMA · INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO

    I - Na interpretação de uma cláusula de um acordo de suspensão do contrato de trabalho/pré-reforma há que ter presente não só a letra do acordo firmado pelas partes, mas também as circunstâncias em que o mesmo foi celebrado, e a interpretação da vontade das próprias partes, em face das circunstâncias que levaram àquele acordo. II - Na integração de declaração negocial deve prevalecer a solução q

  • TRL5915/18.7T8FNC.L2-425-09-2024SUSANA SILVEIRA

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE RESPEITO · DEVER DE URBANIDADE

    I. A justa causa do despedimento depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (i) um de natureza subjectiva, traduzido num comportamento culposo do trabalhador; (ii) outro, de natureza objectiva, que se traduz na gravidade do comportamento do trabalhador e suas consequências; (iii) um outro, também de natureza objectiva, que consiste na impossibilidade de subsistência, face a esse c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.