Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoPRÉDIOS CONTÍGUOS · LINHA DIVISÓRIA · ÁRVORES · CORTE
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1-Assistindo a qualquer proprietário o direito a plantar árvores ou arbustos até ao limite do seu prédio, quando os ramos se introduzirem em prédio contíguo e o dono deste prédio contíguo não pretender que os mesmos aí permaneçam (causem ou não algum dano), deve ser ele próprio a efectuar o corte dos ramos
MANDATO · REVOGAÇÃO UNILATERAL · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
I – A liberdade de revogação do mandato prevista no artigo 1170.º, n.º 1, do CC, significa que a mesma pode fazer-se unilateralmente, a todo o tempo e não carece de justa causa, bastando que uma das partes declare que não quer a renovação ou a continuação do contrato, podendo esta declaração ser expressa ou tácita, nos termos do disposto no artigo 217.º do Código Civil. II – Mas a revogação unil
RENÚNCIA AO MANDATO · PERDA DE CHANCE · PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A responsabilidade civilística dos Advogados perante os seus clientes (mandantes), na sequência do incumprimento ou cumprimento defeituoso do mandato conferido, tem natureza contratual, nos termos do princípio geral consignado no artº. 798º, do Cód. Civil ; II - no cumprimento do mandato forense, o Advogado age com total independência e autonomia técnica, apenas se vinculando a critérios de legal
PARTILHA · EMENDA · ERRO · MÁ-FÉ
1.– Não é correto o entendimento de que a partilha só pode ser emendada nos casos em que tenha havido erro de facto na descrição ou na qualificação dos bens, pois também o erro de direito pode ser causal da emenda à partilha. 2.– São dois, e distintos, os aspetos do erro de facto que podem determinar a emenda da partilha: a)- O erro de facto na descrição ou qualificação dos bens; b)- Qual
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · REVOGAÇÃO DO CONTRATO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA · MANDATO
I. O contrato oneroso e sem limitação temporal, celebrado para a realização de duas rubricas, devidamente intituladas, a serem publicadas num jornal, integra um contrato de prestação de serviço inominado, que tem por objecto o resultado de um determinado trabalho intelectual, segundo a previsão do art. 1154º do Código Civil. II. Aos contratos de prestação de serviço que a lei não regula especialm
INCUMPRIMENTO CONTRATUAL
NULIDADE DE SENTENÇA · OPOSIÇÃO ENTRE FUNDAMENTOS E DECISÃO · LIMITES DA CONDENAÇÃO · LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
1. A nulidade prevista no art. 668º, nº 1, al. c), do C.Proc.Civil - oposição entre os fundamentos e a decisão - é a que se verifica no processo lógico, que das premissas de facto e de direito que o julgador tem por apuradas, este extrai a decisão a proferir, apenas ocorrendo quando o raciocínio do juiz aponta num sentido e no entanto decide em sentido oposto ou pelo menos em sentido diferente. 2
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.