Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1495.º (Indivisibilidade do domínio directo)

EM VIGOR
1. O domínio directo enfitêutico é igualmente indivisível, excepto se o enfiteuta, por forma autêntica, convier na divisão. 2. É aplicável ao domínio directo o disposto, quanto ao domínio útil, no n.º 2 do artigo 1493.º 3. O acto de divisão do domínio directo, efectuado sem consentimento do enfiteuta, é anulável a requerimento deste ou dos seus herdeiros, dentro de um ano a contar do conhecimento da divisão.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1854/23.8T8VNG.P1.S116-01-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · ATIVIDADE COMERCIAL · PRAZO DE CADUCIDADE

    O comprador deve propor a acção de indemnização dos danos causados pelo defeito da coisa no prazo de seis meses a contar da denúncia — artigo 917.º do Còdigo Civil.

  • STJ4583/07.6TBALM.L2.S112-03-2015GREGÓRIO SILVA JESUS

    ENFITEUSE · EXTINÇÃO DA ENFITEUSE · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · POSSE

    I - A enfiteuse era um direito real menor – regulado nos arts. 1491.º a 1523.º do CC –, em que a usucapião do domínio directo pelo enfiteuta, de que ele era possuidor em nome alheio, dependia da inversão do título da posse (sendo ele apenas possuidor em nome próprio do domínio útil). II - Usucapindo o enfiteuta o domínio directo, ocorria confusão dos dois domínios (directo e útil) na mesma pess

  • TC412/1312-11-2014Fernando Ventura

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.