Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1424.º (Encargos de conservação e fruição)

EM VIGOR desde 10/04/2022
1 - Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação. 3 - As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem. 4 - Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas. 5 - Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação. 6 - Caso o estado de conservação das partes comuns referidas no n.º 3 do artigo 1421.º afete o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o condómino a favor de quem está afeto o uso exclusivo daquelas apenas suporta o valor das respetivas despesas de reparação na proporção indicada no n.º 1, salvo se tal necessidade decorrer de facto que lhe seja imputável.

Jurisprudência

796 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1612/23.0T8GMR.G102-07-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · AUTONOMIA ESTRUTURAL · AUTONOMIA FUNCIONAL · DIVISÃO DAS FRACÇÕES NA VERTICAL

    I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada uma das fracções resultantes da divisão não tem autonomia estrutural porque está integrada na estrutura unitária e mais vasta do edifício a que pertence e só adquire autonomia funcional através da utilização de partes do edifício que necessariamente hão-de estar afectadas também ao serviço de outras fracções. II - Existe

  • TRP3508/23.6T8STS.P101-07-2026ÁLVARO MONTEIRO

    DEFESA · PRECLUSÃO · CONCENTRAÇÃO · DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E FRUIÇÃO

    I - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, exceptuados os incidentes que a lei mande deduzir em separado, pelo que não tendo sido deduzida a excepção da prescrição aquando da contestação, não se caracterizando a excepção com o carácter de superveniente fica precludida a possibilidade de invocação da mesma após a contestação, artº 573º do CPC. II - De acordo com o artº 1424º, nº 1 e 3 do

  • TRP14145/24.8T8PRT-P101-07-2026ANABELA MIRANDA

    ATAS DE DELIBERAÇÕES DO CONDOMÍNIO · EMBARGOS DE EXECUTADO · CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO

    I - Em sede de embargos de executado deduzidos contra a execução com base em actas de deliberações dos condóminos carece de utilidade defensiva a arguição da respectiva invalidade. II - A cláusula penal fixada pelos condóminos para as situações de incumprimento, para além de dever respeitar o limite legal previsto no art. 1433.º, n. 2 do CC, pode ser reduzida de acordo com a equidade, desde que s

  • TRE176/26.7T8LAG.E118-06-2026MANUEL BARGADO

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DANO APRECIÁVEL · FACTOS ESSENCIAIS

    Sumário I - O dano apreciável que alude o nº 1 do artigo 380º do CPC, é o dano visível, de aparente dignidade, não se exigindo que estejam evidenciados danos irreparáveis e de difícil reparação, como sucede no procedimento cautelar comum, mas impondo-se ao requerente o ónus de convencer o tribunal de que a suspensão da deliberação é condição essencial para impedir a verificação de um dano apreciáv

  • TRL8240/24.0T8LSB.L1-716-06-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONDOMÍNIO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil): I - Em sede de julgamento da impugnação da decisão de facto, há-de o Tribunal da Relação evitar introduzir alterações quando não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados. II -

  • TRL3774/25.2T8FNC-A.L1-716-06-2026JOÃO NOVAIS

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO · SANÇÃO PECUNIÁRIA · TÍTULO EXECUTIVO

    I - A expressão “sanções pecuniárias” constante do n.º 3, do art. 6º do DL 268/94 de 25/10, na redação introduzida pela Lei n.º 8/2022, de 10/01, pode ser interpretada no sentido de permitir incluir as sanções pecuniárias aprovadas pela mesma assembleia devidas por outras infrações ao regulamento do condomínio que não apenas as resultantes de um atraso no pagamento de uma quota do condomínio. II

  • STJ6137/15.4T8VNG.P1.S102-06-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CONDOMÍNIO · DETERIORAÇÃO

    I – A indemnização arbitrada a um condómino, por frustração do recebimento das rendas de frações autónomas deterioradas por facto omissivo imputável ao condomínio, decorre do incumprimento do estatuto real da propriedade horizontal, sendo-lhe assim aplicável o prazo prescricional de 20 anos do art. 309.º do C. Civil. II – Tal indemnização (por frustração do recebimento das rendas) está, de acord

  • TRL6058/24.0T8LRS-A.L1-628-05-2026ANTÓNIO SANTOS

    DIVISÃO DE COISA COMUM · LEGITIMIDADE · CRÉDITO

    4.- Em conclusão ( cfr. artº 663º,nº7, do CPC ) : 4.1 - A acção de divisão de coisa comum ,porque tem por desiderato dissolver uma relação de compropriedade, tem de reunir - para que a sentença nela proferida produza o seu efeito útil normal - entre o lado activo e passivo da lide a totalidade dos consortes. 4.2 - Tendo a acção de divisão de coisa comum por desiderato extinguir a compropriedade,

  • TRL5058/23.1T8LRS.L1-828-05-2026CARLA FIGUEIREDO

    INFILTRAÇÕES · RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO · PRESCRIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7 do CPC): As reparações dos danos verificados no interior de uma fracção autónoma, por resultar em violação do direito real de propriedade de um condómino pode importar, nos termos do art. 483º do CC, a obrigação de o agente da violação indemnizar o lesado, caso se verifiquem os demais pressupostos do instituto da responsabilidade civil ali consag

  • TRL16208/21.2T8LSB.L1-828-05-2026CARLA FIGUEIREDO

    CONDOMÍNIO · DESPESAS DE CONTENCIOSO · LEGALIDADE DAS DELIBERAÇÕES DO CONDOMÍNIO

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - Os vícios das deliberações das assembleias de condóminos podem, então, reconduzir-se à nulidade, à ineficácia e à anulabilidade; - Quando o juiz é chamado a pronunciar-se sobre a legalidade de uma deliberação ou violação do regulamento em vigor, faz uma “simples fiscalização da legalidade da deliberação. Não cabe ao tribunal apreciar do mé

  • TRP3397/25.6T8VLG-A.P128-05-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · EMBARGOS DE EXECUTADO · CRÉDITOS DO CONDOMÍNIO · ATA DA ASSEMBLEIA

    I - A acta da assembleia de condóminos, no segmento em que se limite a constatar encontrar-se em dívida um determinado valor por parte de um condómino a título de quotização relativa a período anterior, não beneficia da força executiva prevista no nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de Outubro, na redacção dada pela Lei nº 8/2022, de 10 de Janeiro; II - O valor dos honorários devid

  • TRL8371/24.7T8LSB.L1-614-05-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    SEGURO · INCÊNDIO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS

    Sumário (elaborado pela relatora): I. Celebrado um contrato de seguro de danos entre a seguradora e a proprietária de uma fracção, com cobertura para incêndio, a regra da indemnização proporcional às partes comuns não configura uma cláusula limitativa autónoma da cobertura, antes traduz a consequência necessária da titularidade jurídica das partes comuns e da natureza do interesse seguro, em cons

  • TRG536/24.8T8BCL.G114-05-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · QUESTÃO PREJUDICIAL

    I - A força do caso julgado material atribuída à decisão judicial que já não admite recurso ordinário ou reclamação, desdobra-se em duas vertentes: a) uma função negativa - reconduzida à excepção de caso julgado -, consistente no impedimento de que as questões alcançadas pelo caso julgado se possam voltar a suscitar, entre as mesmas partes, em acção futura; e b) uma função positiva - designada p

  • TRG2816/22.8T8VCT.G114-05-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · OBRAS DE CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO

    I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se atender, em regra, à relação jurídica material controvertida delineada subjectiva (quanto aos sujeitos) e objectivamente (quanto ao pedido e à causa de pedir) na petição inicial e verificar se o nela réu é a pessoa que, de acordo com a facticidade alegada nesse articulado base da acção e em função da lei substantiva abst

  • TRP5578/24.0T8PRT.P113-05-2026ANA PAULA AMORIM

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO · DESPESAS · PARTES COMUNS

    Determinando o título constitutivo da propriedade horizontal que o uso das escadas rolantes fica atribuído a determinado grupo de frações do prédio constituído em propriedade horizontal e comprovado que tal equipamento apenas garante a acessibilidade a esse núcleo restrito de frações do prédio que não é servido por elevador como as restantes frações do edifício, são os proprietários de tais fraçõe

  • TRL7097/16.0T8FNC-C.L1-207-05-2026ANTÓNIO MOREIRA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR · OBRIGAÇÃO EXEQUENDA · LIQUIDAÇÃO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Há lugar ao indeferimento liminar dos embargos de executado quanto se apresente como manifesto que a pretensão do embargante nunca poderá proceder, qualquer que seja a interpretação que se faça dos preceitos legais aplicáveis à situação factual configurada na P.I. de embargos de executado. 2. Em todos

  • STJ2247/23.2T8PRT.P1.S130-04-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ADMINISTRAÇÃO · MODIFICAÇÃO · TÍTULO CONSTITUTIVO

    I – A Assembleia de Condóminos, enquanto órgão de administração das partes comuns do edifício (cfr. 1430.º/1 do C. Civil), não detém poderes para alterar o título constitutivo (na medida em que a matéria respeitante à alteração do título constitutivo não configura administração de partes comuns). II – Porém, os condóminos não estão impedidos de submeter a apreciação e a tomada de posição, sobre

  • TRP16292/24.7T8PRT.P128-04-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONDOMÍNIO · DIREITO À INFORMAÇÃO · ASSEMBLEIA DO CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA

    I - Conhecendo o juiz de um pedido que não lhe foi dirigido, nem tinha o dever de oficiosamente conhecer, a sentença é nula, nessa parte. II - A interpretação que cada uma das partes faça das declarações negociais e o sentido que delas retira, é matéria de direito e não de facto, pelo que esse sentido não deve ser julgado provado ou não provado. III - O direito à informação dos condóminos, no âm

  • TRL3383/22.8T8ALM.L1-223-04-2026LAURINDA GEMAS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO · PRAZO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Não obstante a Autora tenha enquadrado os factos em que funda a sua pretensão no âmbito do instituto do enriquecimento sem causa consagrado nos artigos 473.º e seguintes do CC, daí não se segue que ao caso seja aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 482.º do CC, havendo que indagar se, atenta a natureza

  • TRP21000/24.0T8PRT.P120-04-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · DELIBERAÇÕES DOS CONDÓMINOS · VÍCIO DA DELIBERAÇÃO · CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA

    I- O dever de fundamentação da matéria de facto, previsto nos artigos 607.º, nº 4 do C.P.Civil, não se confunde com o dever de fundamentação da decisão final nos termos do artigo 615.º, nº 1 al. b) do mesmo diploma legal. II- Assim nem a falta de fundamentação da decisão de facto nem a omissão de análise crítica da prova constituem fundamento para nulidade da sentença. III- A nulidade por oposiç

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.