Jurisprudência
60 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Não há ofensa de caso julgado quando a decisão não desrespeita o que ficou decidido com trânsito em julgado.
VALOR DA AÇÃO · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL
A revista excecional, como revista ordinária que é, está sujeita aos requisitos do valor da causa e da sucumbência.
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · FACTOR 1.5
I. Os Acórdãos Uniformizadores de Jurisprudência são decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça cujo escopo é, em nome da segurança jurídica, evitar que decisões judiciais, que envolvam a mesma lei e a mesma questão de direito, obtenham dos tribunais respostas diferentes, daí que a jurisprudência que deles emane deva ser acatada pelos tribunais judiciais enquanto se mantiverem as circuns
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · CONTRADIÇÃO
Excluídos os casos de intempestividade, o articulado superveniente só deverá ser rejeitado quando seja manifesto que os factos deduzidos não interessam à boa decisão da causa.
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RECURSO · SUCUMBÊNCIA
I - A decisão que se limita a julgar reconhecido o incumprimento de medida tutelar cível está sujeita às regras gerais do Código de Processo Civil quanto à sua recorribilidade; II - Não é recorrível, por não reunir o requisito da sucumbência, a decisão que se limita a reconhecer e declarar o não cumprimento do direito/dever de visita ao menor, por parte da progenitora, entre as 12h00 e as 16h00 d
DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · IMPEDIMENTO DE VOTO · CONFLITO DE INTERESSES
I - O art. 251º do CSC estabelece um impedimento de voto ao sócio quando, relativamente à matéria da deliberação, aquele se encontre em situação de “conflito de interesses” com a sociedade, elencando a norma diversas situações em que tal conflito ocorre, mas que não esgotam as situações de conflito, como decorre do advérbio “designadamente”. II - A lei visa, com esta norma, neutralizar o perigo d
USUCAPIÃO · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANOS FUTUROS
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos não patrimoniais equitativamente, tendo em atenção a culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso, entre as quais se contam as lesões sofridas e os correspondentes sofrimentos – cfr. arts. 496º/4 e 494º, ambos do CC. II – Na determinação da indemnização há que ter em atenção qu
TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS · CADUCIDADE · PRAZO
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Para que se possa considerar que o Recorrente deu cumprimento, em termos de impugnação da matéria de facto, ao preceituado no art.º 640.º n.º 1 b) e n.º 2 a) do Código de Processo Civil, tem aquele de indicar as passagens da gravação dos depoimentos das testemunhas e/ou das declarações de parte em que se funda – não sendo suficiente consignar apenas
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · VALOR PROCESSUAL
O valor da oposição à execução pode ser igual ou inferior ao valor da ação executiva, mas não poderá ser superior ao desta, sendo sempre delimitado pelo valor da execução.
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · FACTOR 1.5
Sumário: I. Os Acórdãos Uniformizadores de Jurisprudência são decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça cujo escopo é, em nome da segurança jurídica, evitar que decisões judiciais, que envolvam a mesma lei e a mesma questão de direito, obtenham dos tribunais respostas diferentes, daí que a jurisprudência que deles emane deva ser acatada pelos tribunais judiciais enquanto se mantiverem
RECURSO · QUESTÃO NOVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RELEVÂNCIA
I - Não lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe inútil. II - Os recursos são meios de impugnação das decisões judiciais, destinados à reapreciação ou reponderação das matérias anteriorm
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · VALOR DA CAUSA · ALÇADA · SUCUMBÊNCIA
A admissibilidade do recurso ao abrigo do fundamento específico de recorribilidade previsto no artigo 629.º, n.º 2, al. d), do CPC depende dos requisitos referidos nesta disposição – depende, desde logo, de o acórdão da Relação ser insusceptível de “recurso ordinário por motivo estranho à alçada do tribunal”.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO
I - Deve ser admitido um recurso de revista, ao abrigo do artigo 629.º, n.º 2, al. d), do CPC, nos casos em que o acórdão recorrido está em contradição, quanto à mesma questão fundamental de direito e no domínio da mesma legislação, com outro acórdão de um dos Tribunais da Relação, ainda que a decisão recorrida tenha natureza interlocutória com incidência exclusiva na relação processual. II – Es
VENDA JUDICIAL · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · CONTRATO DE MÚTUO · HIPOTECA
A venda judicial de imóvel hipotecado, com arrendamento urbano celebrado posteriormente à hipoteca, mas anteriormente à penhora, não faz caducar este arrendamento, por força do estipulado no art.º 1057.º do Código Civil, sendo inaplicável o disposto no n.º 2 do art.º 824.º do mesmo Código.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I .Verifica-se a contradição que alude a al. d) do nº 2 do artigo 629º do CPC, se no acórdão recorrido se decidiu que - não tendo o autor alegado que não pôde auferir entre a revogação unilateral pela ré de um contrato de prestação de serviços, sem justa causa, e o termo desse contrato, rendimentos equivalentes aos perdidos durante esse período- não há lugar a obrigação de indemnizar e se no acór
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Não existe oposição entre acórdãos, quando estão em confronto uma acção de reivindicação, por um lado, e procedimentos cautelares, de arrolamento e restituição de posse, por outro, quando a força de prova num e noutro tipo de acções é substancialmente diferente, e quando as questões de facto e de direito foram analisadas de modo não coincidente.
RECURSO DE REVISTA · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS
I. A questão fundamental de direito cuja identidade pode legitimar a contradição de julgados não se define pela hipótese/estatuição, desenhada abstractamente, da norma jurídica, mas sim pela questão nuclear recortada na norma pelos factos da vida que revelaram nas decisões. II. Assim, se as diferentes soluções alcançadas em cada um dos arestos (recorrido e fundamento) assentaram em difere
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · OFENSA DO CASO JULGADO · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Estando em causa uma decisão interlocutória proferida pelo Tribunal de 1.º instância, a admissibilidade do recurso de revista depende do preenchimento dos requisitos do artigo 671.º, n.º 2, do Código de Processo Civil.
TESTAMENTO HOLÓGRAFO · FORMA DO TESTAMENTO · INEFICÁCIA DO TESTAMENTO · LEI APLICÁVEL
I. O n.º 1 do artigo 65.º do CC consagra uma solução de grande flexibilidade, tributária do favor negotii / favor testamenti, através da “técnica da conexão múltipla alternativa”. II. Esta regra sofre uma restrição por força do disposto no seu n.º 2, segundo o qual quando a lei pessoal do testador exija, no momento da declaração, sob pena de invalidade / ineficácia, determinada forma, ainda que
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.