Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoDOAÇÕES A FAVOR DOS CÔNJUGES · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO · EFEITOS
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição contenciosa, resulta que toda a ação pressupõe, pelo menos, duas partes: autor e réu. (ii) A verificação de uma situação em que a mesma pessoa deva ser réu e autor tem como consequência natura rerum, nos casos de legitimidade singular, a impossibilidade da ação, seja ela original ou superveniente. (iii) Nos cas
DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES · DIVÓRCIO · DOAÇÃO PARA CASAMENTO · ÓNUS DA PROVA
I - O art. 1791 do CC visa impedir o enriquecimento de um dos cônjuges por efeito de uma doação efectuada no decurso do casamento e por causa dele. II - Essa intenção legislativa pressupõe uma ligação directa entre o casamento e a realização da doação. III - Razão pela qual a mesma não deverá ser aplicável se esse acordo bilateral não depender de forma exclusiva ou preponderante do matrimónio ex
DOAÇÃO PARA CASAMENTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CADUCIDADE · EFEITOS DO DIVÓRCIO
I. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, as nulidades da sentença/acórdão encontram-se previstas no art. 615.º do CPC e reportam-se a deficiências estruturais da própria decisão, não se confundindo com os erros de julgamento, de facto ou de direito. A omissão de pronúncia causadora de nulidade de sentença ou acórdão verifica-se apenas quando o Tribunal deixa de proferir decisão sobre questão
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS · CONTRATO · CLAUSULA NULA
O Tribunal recorrido tendo a sua jurisdição restringida ao tratamento das questões conectadas, exclusivamente, com relações jurídicas fiscais e, na ausência de uma norma que, no processo de impugnação judicial, lho possibilitasse, mesmo, a título incidental, errou no julgamento, que passou por versar e declarar a nulidade de cláusula negocial acessória, constante de escrituras públicas, onde os Im
BEM IMÓVEL · DESCRIÇÃO PREDIAL · USUCAPIÃO · POSSE
I – As descrições predial, matricial ou notarial de um prédio constituem elementos enunciativos importantes de identificação, mas não fazem presumir a área ou a delimitação física de um prédio – para além de o título registral não ser constitutivo do direito enunciado, também não tem por finalidade garantir os elementos de identificação do prédio. II – Para a prova dos factos relativos à usucapi
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS · CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO · SERVIÇO PÚBLICO · CAPACIDADE JURÍDICA
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESSUPOSTOS · AQUISIÇÃO DERIVADA · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
1. A orientação jurisprudencial quanto às características da acção de reivindicação, nomeadamente sobre a alegação e prova da propriedade, tem evoluído para uma figura que faz lembrar a acção publiciana do direito romano, que aceitava a demonstração de uma “usucapião incompleta’’; 2. A aquisição de uma casa em regime de propriedade resolúvel à Obra Social do Ex-Ministério da Cooperação considera
DIREITOS REAIS · DIREITO DE SUPERFÍCIE · TIPICIDADE · REGISTO
I-Sendo absolutamente lícita a transmissibilidade do direito de superfície – vide artigo 1534º, do Código Civil -, a estipulação contratual de um prazo de vigência inferior ao previsto para o direito do superficiário cedente contende efectivamente com o conteúdo essencial da tipologia do direito real menor, afectando-o decisivamente na sua própria anatomia. II - Através da diversidade de prazos d
ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE · AJUDAS TÉCNICAS · CADUCIDADE POR MORTE
I - As prestações em espécie, a que refere a alínea a), do art.º 10.º da Lei 100/97, visam duas finalidades distintas: o restabelecimento da capacidade de trabalho do sinistrado; e, a sua recuperação para a sua vida activa. A primeira refere-se à vida activa laboral, enquanto a segunda é mais ampla, abrangendo a vida pessoal, familiar e social do sinistrado. II - A atribuição ao sinistrado do dir
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO URBANO · FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL · FORMALIDADES AD PROBATIONEM
I - Nos termos do disposto no art. 7º, nº1 do RAU (Regime do Arrendamento Urbano) aprovado pelo DL nº 321-B/90, de 15.10, o contrato de arrendamento urbano devia ser celebrado por escrito. II - E, atentos os respectivos nº/s 3 (originária redacção) ou 2 (redacção introduzida pelo DL nº 64-A/2000, de 22.04), a inobservância da forma escrita só poderia ser suprida pela exibição do recibo de renda
NULIDADE DO CONTRATO · CONHECIMENTO OFICIOSO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
I- A nulidade prevista no art. 401º-1 do Código Civil para o negócio jurídico cuja prestação seja originariamente impossível traduz mera confirmação do regime estabelecido no art. 280º do mesmo Diploma, a taxar de nulo o negócio cujo objecto seja física ou legalmente impossível. II- O art. 286º declara a nulidade passível de conhecimento a todo o tempo e declaração oficiosa pelo tribunal, não enf
PROPRIEDADE HORIZONTAL · CAPACIDADE JUDICIÁRIA · ABUSO DE DIREITO · PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1. Não obstante as alterações legislativas introduzidas pelo DL. 329-A/95 de 12.12, deve entender-se que os despachos de mero expediente só serão irrecorríveis se proferidos de acordo com a lei. 2. A prorrogação de um prazo só pode ser pedida quando o mesmo se encontra ainda a decorrer. 3. Qualquer condómino, por si e/ou como administrador do condomínio, em representação deste e de todos os rest
CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMO · RESERVA DE PROPRIEDADE · VENDA · MÚTUO
I - Os dois documentos juntos aos autos traduzem e sustentam, mínima, válida e eficazmente, a declaração resolutória do contrato de mútuo procurada pelo BANK, pois ressalta com suficiente nitidez do conjunto da missiva agora em apreço o propósito de ser posto termo ao dito negócio creditício, de forma unilateral, caso as prestações em falta não fossem liquidadas no prazo de 8 dias (um prazo, para
PROPRIEDADE RESOLÚVEL
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · DEFESA DA POSSE
I – Só a perda total da coisa locada, opera a caducidade ope legis do arrendamento. II – A transmissão por morte da posição jurídica no arrendamento é regulado pela lei vigente à data do decesso. III – Embora o locatário seja um mero possuidor em nome alheio da coisa locada, a lei confere-lhe o direito de defender a posse do locado. IV – A empreitada é um contrato de resultado, mas o e
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE LEALDADE
I - A noção de justa causa de despedimento exige a verificação cumulativa de dois requisitos: (i) um comportamento ilícito e culposo do trabalhador, violador de deveres de conduta ou de valores inerentes à disciplina laboral, grave em si mesmo e nas suas consequências; (ii) que torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral. II - Verifica-se a impossibilidade prática e
COMUNHÃO GERAL DE BENS · COMPROPRIEDADE
I- A comunhão de bens como regime de bens do casamento não é a mesma coisa que compropriedade. II- Enquanto esta significa uma comunhão de quotas, aquela será uma comunhão sem quotas: os vários titulares do património colectivo são sujeitos de um único direito e de um direito uno, o qual não comporta divisão, mesmo ideal. III- Esta particular fisionomia do património colectivo radica no vínculo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.