Jurisprudência
1557 acórdãos aplicam este artigoAPRECIAÇÃO PRELIMINAR
A questão recursiva que a Recorrente pretende ver apreciada não constitui qualquer fundamento da decisão do acórdão recorrido, razão pela qual nunca poderia servir de fundamento para a admissão da revista.
INSTRUMENTALIDADE · EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR · INTEMPESTIVIDADE · CAUSAS DE INVALIDADE
I- A tutela cautelar é instrumental em relação ao processo principal, existindo em função deste e com vista a assegurar a utilidade da sentença a proferir no seu âmbito; daí que o processo cautelar se extinga quando o requerente não faça uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que a providência se destinava, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, alínea a), do C
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · INCUMPRIMENTO DO EXECUTADO · EXECUÇÃO SUCEDÂNEA · INDEMNIZAÇÃO
I - Estando em causa a prestação de um facto positivo e fungível e não sendo esse facto prestado no prazo fixado pelo tribunal, o exequente deve optar entre: - A prestação do facto por outrem (execução específica), podendo cumular este pedido com a indemnização moratória a que tenha direito; ou - A indemnização do dano sofrido com a não realização da prestação (execução sucedânea). II - Não se
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CONTAGEM DO PRAZO
I- Os prazos do procedimento tributário e interposição da impugnação judicial contam-se de modo contínuo e nos termos do artigo 279.º do Código Civil, transferindo-se o seu termo, quando os prazos terminarem em dia em que os serviços ou os tribunais estiverem encerrados, para o primeiro dia útil seguinte» (art.º 20.º, n.º1 do CPPT). II- Já no domínio da primitiva redacção daquele artigo (“Os pra
RETENÇÃO NA FONTE A TÍTULO DEFINITIVO · REVISÃO OFICIOSA · TERMO INICIAL DO PRAZO
1 – O ato de retenção na fonte a título definitivo distingue-se do ato tributário de liquidação por aquele ser praticado pelo sujeito passivo e este pelo sujeito ativo da relação jurídica tributária. 2 - O ato de retenção na fonte a título definitivo é equiparado ao ato de liquidação, por ser, como este, um ato que define a obrigação pecuniária do contribuinte. 3 – O ato de retenção na fonte d
INTERRUPÇÃO · PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO
Nos termos do n.º 2 do art. 323.º do CC, o prazo de prescrição considera-se interrompido decorridos cinco dias sobre a data em que a autora esclareceu a forma processual adequada da ação, desde que, após tal esclarecimento, a falta de citação da ré nesse prazo não lhe seja imputável.
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TRANSMITENTE · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS LABORAIS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento, a caducidade do direito de acção do trabalhador relativamente ao transmitente, nos termos do art. 285.º, n.º 6 do Código do Trabalho, não se confunde com a prescrição dos seus créditos nos termos do art. 337.º, n.º 1 do mesmo diploma legal, a qual apenas se verifica decorrido um ano a partir do dia
OPOSIÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · NOMEAÇÃO DE PATRONO
I - A oposição à execução fiscal tem a estrutura de uma ação declarativa de simples apreciação, que segue a tramitação do processo de impugnação judicial após o despacho liminar (cf. art.ºs 4.º n.º 2 al. a) do CPC e 211.º n.º 1 do CPPT), assumindo a função de contestação à pretensão do exequente, constituindo, pois, um meio processual autónomo (regido por normas adjetivas próprias) relativamente a
INTEMPESTIVIDADE · MANIFESTA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA AÇÃO PRINCIPAL · REJEIÇÃO LIMINAR
I. Os vícios imputados a um ato de indeferimento de autorização de residência —violação do direito de audiência prévia, deficiência de fundamentação e incumprimento de consulta prévia imposta por regulamento europeu — não integram as causas de nulidade taxativamente previstas no artigo 161.º, n.º 2, do CPA, sendo apenas aptos a gerar anulabilidade, independentemente da qualificação formal que dele
QUESTÃO NOVA · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL · LEI N.º 23/2010 DE 30 DE AGOSTO (UNIÃO DE FACTO)
1. Os recursos jurisdicionais destinam-se ao reexame das questões apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, não podendo servir para introduzir matérias novas que não tenham sido oportunamente suscitadas nos articulados nem sejam de conhecimento oficioso: cfr. art. 3º n.º 3, art. 635.º n.º 3 e art. 662.º n.º 2, al. c) todos do CPC ex vi art. 140º n.º 3 e art. 8º ambos do CPTA; 2. Em sede rec
NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
1. A nulidade da sentença por falta de fundamentação, apenas ocorre perante a falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito ou perante a total ininteligibilidade do iter cognoscitivo seguido pelo tribunal, não se verificando quando a decisão explicita, de forma percetível, os fundamentos factuais e jurídicos que suportam o decidido: cfr. art. 615.º, n.º 1, al. b) do CPC ex vi art. 140.º,
PROCESSO ESPECIAL DE DESPEJO · APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA
Mostra-se contrário ao princípio da tutela jurisdicional efectiva, na vertente de direito a um processo equitativo, nos termos do art.º 20º nº 4 da CRP, a interpretação da norma do art.º 15º-F nº 6 do NRAU no sentido de inviabilizar as opções concedidas pelo art.º 570º nºs 3 e 5 do CPC no caso de não comprovação do pagamento a taxa de justiça devida pela apresentação da oposição no âmbito do proce
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · VALOR DE IMÓVEL · AVALIAÇÃO
I - O nº 2 do art. 164º do CIRE consagra deveres de conduta processual do administrador da insolvência impondo-lhe que ouça sempre o credor com garantia real sobre o bem a alienar relativamente à modalidade da alienação e que o informe do valor base fixado e/ou do preço da alienação projetado. II - Não tendo o credor com garantia real inicial [cedente] impugnado o valor base fixado ao imóvel em t
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · VALOR DA CAUSA
A anulação de deliberações de Assembleia de Condóminos em que a maioria dos assuntos deliberados não têm propriamente uma expressão pecuniária e em que estão em causa questões inerentes à validade da convocatória, ao funcionamento da própria assembleia, ou seja, está em causa tudo o que nela se terá decidido, mais, está em causa a própria assembleia, julgamos que a situação terá de ser qualificada
ACIDENTE EM SERVIÇO · MORTE · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
I. De acordo com o disposto no artigo 26.º/3 do Código de Processo do Trabalho, as ações emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional correm oficiosamente. II. A oficiosidade do desenvolvimento da ação no tribunal judicial não se estende à propositura da ação no tribunal administrativo III. A participação do acidente, efetuada perante jurisdição materialmente incompetente, não p
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ADJUDICAÇÃO; NOTIFICAÇÃO; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE;
I - Na fase de formação do contrato as notificações, incluindo a comunicação da decisão de adjudicação aos concorrentes, devem ser praticadas através da plataforma eletrónica, considerando-se a notificação efetuada no momento da expedição eletrónica, com registo certificado da data e hora na própria plataforma, exceto se a expedição ocorrer após as 17 horas do local de receção ou em dia não útil n
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · ACTO DE GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS, NOMEAÇÃO DE PATRONO OFICIOSO; · INTERRUPÇÃO DE PRAZO VERSUS PROPOSITURA DA ACÇÃO;
I - Nos termos do artigo 24.º, n.º 4 da Lei n.º 34/2004, de 29/07, a interrupção aplica-se aos prazos em curso na pendência da acção, no momento em que o interessado juntar o documento comprovativo do pedido de apoio judiciário, com nomeação de patrono. II - Portanto, a lei faz depender a interrupção do prazo da verificação de um conjunto de pressupostos: - O pedido de apoio judiciário formula
OPOSIÇÃO À PENHORA · PRAZO
Sumário: Ainda que o prazo para dedução de oposição à penhora seja de 10 dias, nos termos do artigo 785.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, se, por erro da Agente de Execução, o Executado foi notificado de que dispunha do prazo de 20 dias para esse efeito, sob a invocação do artigo 856.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, é este o prazo a considerar, por força do disposto no artigo 157.º, n.º
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.