Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 757.º (Inexigibilidade e iliquidez do crédito)

EM VIGOR
1. O devedor goza do direito de retenção, mesmo antes do vencimento do seu crédito, desde que entretanto se verifique alguma das circunstâncias que importam a perda do benefício do prazo. 2. O direito de retenção não depende da liquidez do crédito do respectivo titular.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3679/23.1T8OER-A.L1.S127-01-2026ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    DIREITO DE RETENÇÃO · GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES · BENFEITORIAS · ENTREGA

    O direito de retenção por benfeitorias sobre o objeto locado exclui a obrigação de entrega do imóvel findo o contrato de locação e afasta o dever de indemnizar previsto no artigo 1045º nº 1, do Código Civil.

  • TRE2550/23.1T8STR.E110-07-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DIREITO DE RETENÇÃO · INSOLVÊNCIA · ANALOGIA

    I. Não goza de direito de retenção nos termos do artigo 754.º do Código Civil o crédito proveniente do incumprimento pela adquirente, devedora declarada insolvente, da obrigação de pagamento do preço devido, ainda que a vendedora não tenha procedido à entrega das viaturas vendidas. II. Estando em causa uma prestação essencial, como resulta do disposto nos artigos 874.º e 879.º do mesmo diploma le

  • TCAS137/22.5BECTB03-07-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTERESSE EM AGIR · AUTOTUTELA DECLARATIVA E EXECUTIVA · INDEMNIZAÇÃO INCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO LOCADO

    I - Tem sido jurisprudência constante dos tribunais superiores que, em face dos artigos 25.º e 28.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, “[a]tenta a circunstância do Recorrente assumir as vestes de instituto público, dotado de poderes de autoridade, bem como, do contrato de arrendamento apoiado assumir, legalmente, a natureza de um contrato administrativo, ao Recorrente, enquanto ente público-sen

  • TRL1101/24.5YLPRT.L1-826-06-2025VÍTOR RIBEIRO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CESSAÇÃO · RENDA · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: (da responsabilidade do relator - cfr. artigo 663.º, nº 7, do Código de Processo Civil): I - Tendo sido formulado pedido de condenação dos réus no pagamento da indemnização devida pela não restituição do locado na data da cessação do contrato de arrendamento, enferma de nulidade, por condenação em objeto diverso do pedido, a sentença que condena os réus no pagamento de rendas mensais ven

  • STJ16602/20.6T8LSB.L1.S117-06-2025JORGE LEAL

    HONORÁRIOS · ADVOGADO · AVENÇA · EXPROPRIAÇÃO

    I. A opção do tribunal de recurso (Relação), de não mandar o apelante sintetizar as conclusões, por considerar que, apesar da respetiva prolixidade, não foi prejudicada a identificação das questões nele suscitadas, não merece censura, na medida em que, como foi o caso destes autos, o recorrido, na contra-alegação que apresentou na apelação, não denotou dificuldade na identificação das questões obj

  • TRL3793/22.0T8CSC-C.L1-624-04-2025NUNO GONÇALVES

    ARRESTO · LITISPENDÊNCIA · JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA · INSTRUÇÃO

    - Em termos de verificação da excepção de litispendência, é irrelevante a pendência da causa perante jurisdição estrangeira, salvo se outra for a solução estabelecida em convenções internacionais – cfr. art.º 580.º, n.º 3, do Código de Processo Civil; - A requisição ou a admissão da prova está subordinada à necessidade de instrução, a qual tem por objeto os temas da prova enunciados ou, quando nã

  • TRL971/14.0T8LSB-J.L1-110-04-2025NUNO TEIXEIRA

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO

    I – O pedido de entrega efetiva de imóvel adquirido no âmbito da liquidação dos bens da insolvente, tem lugar no próprio processo da insolvência e é tramitado enquanto incidente do mesmo, seguindo, por isso, a título subsidiário, o disposto nos arts. 292º a 295º do CPC. II – Todas as questões suscitadas sobre a entrega do imóvel ou que visem impedi-la, devem ser analisadas neste incidente, após p

  • TRP827/20.7T8OAZ.P110-04-2025MANUELA MACHADO

    SUCESSÃO POR MORTE · LEI APLICÁVEL · REGULAMENTO (UE) N.º 650/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO · DE 4/7/2012

    I - Numa situação plurilocalizada, ou seja, com conexão com várias ordens jurídicas, devemos lançar mão das normas de conflitos que constam dos Regulamentos internacionais e das normas de conflitos constantes do Código Civil – arts. 14.º a 65.º. II - A sucessão por morte, como resulta do art. 62.º do Código Civil, é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste. I

  • TRG2720/23.2T8GMR.G113-03-2025ALCIDES RODRIGUES

    NULIDADE DA SENTENÇA · DIREITO DE RETENÇÃO · REQUISITOS

    I - Segundo o disposto no art. 754.° do Cód. Civil, haverá direito de retenção sempre que três requisitos se verifiquem cumulativamente: i) o retentor retenha licitamente a coisa que deve restituir [art. 756º, alínea a)]; ii) o retentor, devedor da restituição da coisa, seja simultaneamente credor daquele a quem ela é devida; iii) o crédito a garantir esteja diretamente conexionado com a coisa det

  • TRP9227/22.3T8PRT-A.P111-12-2024FÁTIMA ANDRADE

    INVENTÁRIO · SUCESSÃO POR MORTE · RESIDÊNCIA HABITUAL DO FALECIDO

    I - O âmbito de aplicação do Regulamento UE 650/2012 abrange todas as questões de direito civil da sucessão por morte, ou seja, todas as formas de transferência de bens, direitos e obrigações por morte, independentemente de se tratar de um ato voluntário de transferência ao abrigo de uma disposição por morte, ou de uma transferência por sucessão ab intestato (considerando 9). II - É fator de cone

  • TRP1593/21.4T8PVZ.P112-09-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DIREITO DE RETENÇÃO DO TRANSITÁRIO

    I - Nas ações coligadas os requisitos de admissão dos recursos são aferidos autonomamente. II - Não pode proceder um recurso sobre a matéria de facto quando o depoimento global da testemunha indicada pela parte suporta a tese considerada provada. III - O direito de retenção do transitário pressupõe sempre a ligação entre o crédito e a mercadoria transportada. IV - É ilícita e culposa a invocaçã

  • TRG230/21.1T8VPA-A.G109-11-2023CONCEIÇÃO SAMPAIO

    BENFEITORIAS · INDEMNIZAÇÃO · PROPRIETÁRIO

    I - Tanto o possuidor de boa fé como o de má fé têm direito a ser indemnizados das benfeitorias necessárias que hajam feito, e bem assim a levantar as benfeitorias úteis realizadas na coisa, desde que o possam fazer sem detrimento dela e quando, para evitar o detrimento da coisa, não haja lugar ao levantamento das benfeitorias, satisfará o titular do direito ao possuidor o valor delas, calculado s

  • TRC1292/20.4T8VIS.C107-11-2023LUÍS CRAVO

    CONTRATO PROMESSA DE DOAÇÃO · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL POR SENTENÇA JUDICIAL · IMPOSSIBILIDADE ORIGINÁRIA DA PRESTAÇÃO

    I – O contrato-promessa de doação não é passível de execução específica atenta a natureza da obrigação assumida pelo doado, isto porque a sua natureza pessoal justifica que as partes conservem a possibilidade de desistir do contrato definitivo até à celebração deste. II – A constituição de propriedade horizontal por decisão do Tribunal só é admissível em ação de divisão de coisa comum ou em proce

  • TRG2553/21.0T8GMR.G319-01-2023MARIA JOÃO MATOS

    INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS EM COISA ALHEIA · BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · DIREITO DE RETENÇÃO

    I. As obras e despesas realizadas em propriedade alheia com vista a conservá-la ou melhorá-la consubstanciam benfeitorias. II. São benfeitorias necessárias as obras realizadas em propriedade alheia que tenham por fim evitar a perda, destruição ou deterioração da coisa, segundo um critério de normal e cuidada gestão presumida do seu dono; e são benfeitorias úteis as obras realizadas em propried

  • TRL173/20.6PALSB-A.L1-510-05-2022VIEIRA LAMIM

    LEVANTAMENTO DA APREENSÃO DE DINHEIRO · RESTITUIÇÃO AO ARGUIDO · DIREITO DE RETENÇÃO

    –Sendo ordenada, em sentença penal, a restituição ao arguido de determinada quantia apreendida e, sendo ele responsável pelas custas desse processo, deve ser reconhecido o direito de retenção em relação àquela quantia, nos termos do art.34, nº1, al.d, do RCP, até que se mostrem pagas as custas da responsabilidade do mesmo.

  • TRP1721/20.7T8VNG.P124-01-2022CARLOS GIL

    DIREITO DE RETENÇÃO · CRÉDITO · RECIPROCIDADE · CONEXÃO OBJECTIVA

    I - Por falta de conexão com a coisa que se pretende reter, a sociedade ré titular de um crédito sobre o autor resultante dos serviços de construção e montagem de uma cozinha não goza do direito real de retenção de um beliche que lhe foi entregue para reparação pelo autor. II - Embora exista reciprocidade de créditos, não existe conexão entre o crédito do autor de restituição do beliche entregue

  • TCAN03442/19.4BEPRT03-12-2021Helena Ribeiro

    DECISÃO DISCIPLINAR- ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS- DIREITO DE RETENÇÃO-NOTA DE HONORÁRIOS

    1-O artigo 219.º da LGTFP constitui uma norma especial sobre os requisitos da decisão administrativa disciplinar e que, por isso, afasta o regime do CPP. 2-O relatório final há- de ser completo e conciso, indicando os elementos referidos no art.º 219.º, n.º1 da LGTFP, mas não se exige “a enumeração dos factos provados e não provados, bem como uma exposição tanto quanto possível completa, ainda

  • TRE731/18.9T8LLE-B.E117-06-2021MÁRIO SILVA

    INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · VENDA EXECUTIVA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    I- Os critérios de interpretação das declarações negociais encontram-se previstos nos artigos 236.º a 238.º do Código Civil. II- O sentido relevante da declaração apura-se no seu contexto. III- A lei não limita, em geral, os elementos ou circunstâncias suscetíveis de serem levados em conta na interpretação. IV- Apenas exige, no caso dos negócios formais, que o resultado interpretativo apurado t

  • TRE134/15.7T8TVR.E124-05-2018FRANCISCO MATOS

    DIREITO DE RETENÇÃO · EMPREITEIRO

    O empreiteiro goza do direito de retenção para pagamento do preço da obra e não obsta ao reconhecimento deste direito a não conclusão da obra ou a iliquidez do crédito. (Sumário do Relator)

  • TRL26706/17.7T8LSB.L1-610-05-2018ANABELA CALAFATE

    RESTITUIÇÃO DE POSSE · RECEIO DE LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL · ENTREGA DE COISA CERTA

    I - Decorrendo dos factos indiciariamente provados que o requerente enfrenta dificuldades financeiras para fazer face às suas despesas a ponto de se socorrer da ajuda de amigos, e verificando-se que a requerida não dispõe de meios financeiros que lhe permitam vir a indemnizá-lo pelos danos decorrentes de o ter esbulhado da fracção autónoma de que é proprietário, mostra-se fundado o receio de lesão

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.