Jurisprudência
282 acórdãos aplicam este artigoPRESUNÇÕES JUDICIAIS · RESPONSABILIDADES PARENTAIS
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. As presunções judiciais são ilações que o julgador tira de um facto conhecido (facto base da presunção) para afirmar um facto desconhecido (facto presumido), segundo as regras da experiência da vida, da normalidade, dos conhecimentos das várias disciplinas científicas, ou da lógica II. Os req
ARRENDAMENTO · NRAU · COMUNICAÇÃO · RENDA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, na comunicação do senhorio ao arrendatário com vista à transição do contrato de arrendamento para fins não habitacionais para o NRAU e atualização da renda, aquele apenas tem de indicar: i. o valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos; ii. o valor do loca
PLANO DE RECUPERAÇÃO · INCUMPRIMENTO · NOVA APRESENTAÇÃO A PER · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário[1]: I – O art. 218º do CIRE estabelece os termos e as consequências do incumprimento de plano de recuperação anteriormente homologado numa clara medida de tutela dos direitos dos credores, desvinculando-os das reduções dos créditos e das moratórias que aceitaram ou lhe foram impostas por um plano aprovado e homologado através de “uma repristinação dos créditos originais”[2] (às condições
INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
- A desistência da instância opera apenas por declaração expressa; - É o interesse da criança que determina a (in)utilidade do prosseguimento de incidente de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais. (Sumário do Relator)
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil)
CONTRATO DE EMPREITADA · PREÇO · INCUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DO EMPREITEIRO
I - O facto de num contrato de empreitada ser feita a descrição por artigos dos trabalhos a efetuar, com menção quanto a cada artigo da respetiva quantidade e do seu valor, não afasta que, mesmo quando o preço da obra corresponde ao somatório desses valores, as partes se hajam vinculado a um preço fixo para a totalidade dos trabalhos a executar, e, nesse caso, se esteja perante uma empreitada com
DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPROPRIEDADE · DEVER DE COMUNICAÇÃO · PROJETO DE VENDA
I - No pedido, são mencionados os preferentes que se apresentarem a exercer o seu direito, enquanto que, na sentença recorrida, são mencionados os comproprietários, mas tal diferença não é essencial, uma vez que foi decretado o efeito prático-jurídico pretendido pela A.: a substituição da R. sociedade na venda realizada. Não há, pois, condenação em objeto diverso do pedido. II - Da conjugação do
APELAÇÃO · SUBIDA EM SEPARADO · CERTIDÃO · DESERÇÃO
(i) O ónus de indicação de peças para instrução de recurso de apelação com subida em separado (art. 646/1 do CPC) constitui uma faculdade instrutória e não um dever de impulso processual necessário; a sua omissão não detém eficácia paralisante sobre a lide recursiva, devendo o recurso subir no estado em que se encontra, com os elementos mínimos obrigatoriamente fornecidos pela secretaria; (ii) A
CONFISSÃO · PROVA PLENA · COMPRA E VENDA · PREÇO
I. Se a declaração confessória, judicial ou extrajudicial, for acompanhada da narração de outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, a parte que dela quiser aproveitar-se como prova plena tem de aceitar também como verdadeiros os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a sua inexactidão. II. Daqui decor
CONTRATO DE EMPREITADA · DIREITOS DO DONO DA OBRA · EMPREITADA DE CONSUMO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
I - A inversão de prova fundada no nº 2 do artigo 344º do Código Civil não se basta com o simples silêncio da parte na sequência de notificação para juntar documento; II - nos contratos de empreitada de consumo, a que se aplica o regime que resulta da Lei nº 24/96, de 31 de Julho, e do Decreto-Lei nº 67/2003, de 08 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio, o exercíci
FACTOS CONCLUSIVOS · LIVRANÇA EM BRANCO · PACTO DE PREENCHIMENTO
I.“O julgamento da matéria de facto implica quase sempre que o julgador formule juízos conclusivos, (…) o que a lei veda ao julgador da matéria de facto é a formulação de juízos sobre questões de direito, sancionando a infracção desta proibição com o considerar tal tipo de juízos como não escritos” - Ac.STJ de 13/11/2007, P. n.º 07A3060. II. Não se mostra violado ou abusivamente preenchido o pact
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · HOMICÍDIO QUALIFICADO · MEDIDA CONCRETA DA PENA
I. No recurso não se decide uma causa, mas apenas questões específicas e delimitadas que tenham já sido objecto de decisão anterior pelo tribunal a quo e que um interessado pretende ver reapreciadas. II. Não é admissível que o Recorrente venha inovatoriamente submeter à apreciação do Supremo Tribunal de Justiça a questão da qualificação jurídica do crime de homicídio que não submeteu à apreciação
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CÔNJUGE · USO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
Sumário: O facto de as partes fazerem um acordo, sem que o mesmo inclua o pagamento de qualquer compensação pecuniária, pelo uso exclusivo da casa, através dele atribuída a um dos cônjuges, até à partilha, tem subjacente uma intenção de afastar essa compensação, retirando a causa justificativa ao enriquecimento.
DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE · CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA
1 – À luz dos deveres de gestão processual e de adequação formal, o tribunal pode decidir proporcionar ao autor o exercício do direito do contraditório a respeito das exceções invocadas pelo réu, por escrito, caso em que determinará a notificação do autor para esse fim. Porém, ao fazê-lo o julgador a quo tem de advertir a Parte sobre os efeitos de um (eventual) silêncio sobre os pontos de facto re
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · TAXA DE JUSTIÇA · INADMISSIBILIDADE
I - O acórdão da Conferência da Relação que determine o pagamento omitido da taxa de justiça (sob pena de o tribunal determinar o desentranhamento da alegação da apelação) é uma decisão/acórdão interlocutório que não pode ser impugnado em revista autónoma. II – Para um recurso de revista poder ser admitido com fundamento em ofensa de caso julgado, tem o que se invoca, como ofensa de caso julgado
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA · LIVRANÇA · SUBSCRIÇÃO EM BRANCO · RELAÇÃO FUNDAMENTAL
I – A alteração ou reconfiguração da relação fundamental não determina, por si só, a invalidade ou ineficácia da livrança subscrita em branco, ainda que esta incorpore aval de terceiros, desde que a obrigação subjacente se mantenha nos seus termos essenciais. II – Mantendo-se a obrigação fundamental, a subscrição em branco e o respetivo pacto de preenchimento conservam plena validade e eficácia,
ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS · EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS · DELIBERAÇÃO · RENOVAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o art. 62º n.º2 do CSC é aplicável, por analogia, às deliberações renovatórias da assembleia de proprietários em empreendimentos turísticos plurais. - não se justifica a anulação da deliberação viciada (para o período intermédio), com base no interesse atendível de proprietário, quando este apenas alega e demonstra estar a s
INCUMPRIMENTO DO ÓNUS DE INSTRUÇÃO DO RECURSO (EM SEPARADO) · DESISTÊNCIA DE RECURSO - FORMA · DESISTÊNCIA TÁCITA DE RECURSO
i. Não tendo o incumprimento do ónus de instrução do recurso (com subida em separado) sanção específica, verificando-se, deverá o recorrente ser convidá-lo a pôr-lhe fim; e não o fazendo, deverá ser suprido oficiosamente pelo tribunal. ii. Face à importância de que se reveste (pelas gravosas consequências que comporta, isto é, a definitiva preclusão de um direito constitucionalmente garantido), a
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE - EXECUÇÃO DE JULGADOS - JUROS
I – O artigo 218° do Código Civil estabelece o princípio geral de que o silêncio só vale como declaração negocial quando esse valor lhe seja atribuído por lei, uso ou convenção. II - Não havendo lei, uso ou convenção que atribua ao silêncio valor declarativo, ele não valerá como tal, sem necessidade de sabermos se a pessoa devia ou não devia ter falado. III - Não pode ser proferida decisão de e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.