Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2021.º — (Reconhecimento judicial)

REVOGADO por Decreto-Lei 496/77 · 25/11/19772 alt.
No caso de reconhecimento judicial, só o filho ou seus descendentes legítimos têm direito a alimentos.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG368/23.0T8BGC.G111-09-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    LEGITIMIDADE ACTIVA · PETIÇÃO DE HERANÇA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · PRETERIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública de habilitação de herdeiros junta com a petição inicial, mas não identificados nesta como autores, nos termos do art.552º/1-a) do CPC. 2. A identificação como autora da “Herança ilíquida e indivisa de AA e BB, representada por CC, cabeça de casal”, cabeça de casal este identificado na mesma como herdeiro, pode ser interpre

  • TRP275/20.9T8ESP-F.P111-02-2025ALBERTO TAVEIRA

    INVENTÁRIO · VENDA DE BENS DA HERANÇA · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    A tramitação da venda de bens da herança seguiu e segue, com as devidas adaptações a venda em processo executivo – artigos 811.º e seguintes do Código de Processo Civil. Pode o interveniente acidental/proponente formular pretensões e pedidos ao Tribunal de modo a ver satisfeito o seu direito como pessoa que viu aceite a sua proposta de compra de bem da herança

  • TRP19/22.0GBVFR.P110-04-2024PAULO COSTA

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · ACUSAÇÃO PARTICULAR · ADESÃO DO Mº Pº · CONFLITO FAMILIAR

    I - O Ministério Público pode acompanhar os factos de uma acusação particular por mera adesão, dando os mesmos por reproduzidos o que tem colhimento no art.º 285º, n.º 4 do C.P.P. II - Se o interrogatório de arguido obedeceu a todas as formalidades legais, e foi realizado por quem tinha competência delegada para o efeito, é válido III - O Ministério Público notificando o assistente para deduzir

  • STJ3220/20.8T8FAR.E1.S204-07-2023MANUEL AGUIAR PEREIRA

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · BEM IMÓVEL · FRAÇÃO AUTÓNOMA · OMISSÃO DE FORMALIDADES

    I - O incumprimento da formalidade prevista no art. 410.º, n.º 3, do CC consistente na inexistência de licença de construção ou de utilização, só constitui causa de nulidade do contrato promessa de celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício ou sua fracção autónoma se tal facto continuar a ocorrer no momento da celebração da escritura pública do con

  • TRP119/06.4TBMLD-A.P122-11-2022RODRIGUES PIRES

    ANULAÇÃO DA PARTILHA · MEIO PROCESSUAL · TRÂNSITO EM JULGADO · ILEGITIMIDADE

    I – O meio processual adequado ao pedido de anulação de uma partilha judicialmente homologada, por decisão transitada em julgado, encontra-se previsto no art. 1388º do anterior Cód. de Proc. Civil [isto no tocante a uma partilha efetuada em 2009]; II – Este meio não pode ser processualmente utilizado com a finalidade de obter a declaração de nulidade da partilha judicial, ao abrigo da aplicação a

  • STJ05B302403-11-2005NEVES RIBEIRO

    LEI APLICÁVEL · LEI ESTRANGEIRA · FIANÇA · CÔNJUGE

    1. Segundo o artigo 42 n. 1 e 2 do nosso Código Civil, o direito aplicável às obrigações contratuais é o da residência habitual comum das partes contratantes, ou então do local de celebração do contrato accionado, no caso, o direito obrigacional comum francês. 2. A Convenção de Roma sobre a lei aplicável às obrigações contratuais se tivesse aplicação no caso em apreço, levaria também ao mesmo res

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.