Jurisprudência
24 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE EMPREITADA · CADUCIDADE · CONHECIMENTO DO MÉRITO
I - O art. 197º, do RJEOP/99, regula o procedimento aplicável à verificação de casos de força maior, o qual impõe ao empreiteiro a obrigação de requerer, no prazo de oito dias após o conhecimento do facto, o apuramento dos efeitos do evento junto do dono da obra, apresentando um requerimento fundamentado, sob pena de caducidade (cfr. n.ºs 1 e 6 deste art. 197º, conjugado com o art. 298º n.º 2, do
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRESSUPOSTOS · CULPA
I - A responsabilidade pela violação de um direito de propriedade industrial, nos termos do art. 338.º-G, n.º 3, do CPI de 2003, aplicável aos procedimentos cautelares por remissão do art. 338.º-I, n.º 5, do mesmo diploma, pressupõe uma análise sobre a culpabilidade do agente, própria e característica da responsabilidade subjetiva ou aquilina, por não resultar do mesmo a consagração da responsabil
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · TERCEIRO · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA
1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de coisa comum, nem adquirente do bem e nenhuma relação efectiva tem com o processo, no qual não teve qualquer intervenção, carece de legitimidade para intervir nesses autos e, de qualquer modo, arguir a invalidade da venda efectuada na sua fase executiva, designadamente, por desconformidade na descrição do prédio, venda de bem alheio, vícios no ac
NULIDADE DE ACÓRDÃO · REFORMA · ACÓRDÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I – Da leitura do teor da reclamação deduzida pela Ré recorrente, verifica-se que esta última não ataca o Acórdão deste Supremo Tribunal de Justiça de 30 de abril de 2025 com argumentos que divirjam muito daqueles outros já antes invocados e que, de forma própria e independente, apenas a ele respeitem e afetem, o que nos permite, nessa medida e em primeiro plano, remeter, em jeito de fundamentação
PROCESSO ESPECIAL DE DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS · LEGITIMIDADE ACTIVA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · QUOTA SOCIAL
I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista mais do que um sucessor, a respectiva participação social que era detida por aquele (que integra a herança e que permanece indivisa), fica na titularidade dos seus sucessores em regime de contitularidade (art. 225º do C.S.Comerciais). II - Por força do regime jurídico específico consagrado nos arts. 222º a 224º e 303º do C.S.Comerciais
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · TEMAS DA PROVA · OBJETO DO LITÍGIO · DEPOIMENTO DE PARTE
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz às partes, na fase intermédia do processo, da controvérsia que as opõe, atentos os pedidos formulados, causas de pedir e exceções invocadas, e reconduz-se na sinalização do denominando thema decidendum, para que aquelas coloquem nele o seu enfoque. 2- A enunciação dos temas da prova consiste numa identificação genérica
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO · TERCEIRO ADQUIRENTE · LITISCONSÓRCIO
1- O incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu), nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art.º 316º nº 1); ou, ii)- Por iniciativa do autor, nos casos de litisconsórcio voluntário passivo ou de réu subsidiário - art.º 39º- (art.º 316º nº 2); ou, iii)- Por iniciativa do réu: a)- Se o terceiro pudesse ter
SEGURO DE VIDA · INVALIDEZ · INCAPACIDADE · OBJETO DO CONTRATO DE SEGURO
As situações de invalidez absoluta e definitiva, cobertas por contratos de seguro do Ramo Vida, em que nestes contratos se faz corresponder tais situações a uma incapacidade definitiva e total de exercer qualquer atividade remunerável, exigem um apuramento casuístico da situação anatómica-funcional e/ou psicossensorial da pessoa segura, em que todos os dados sobre ela são relevantes, mais do que o
RESPONSABILIDADE CIVIL · LEI ESTRANGEIRA · PRESCRIÇÃO
I–Tendo a autora sede no Brasil, país no qual residia o réu e onde os alegados actos danosos imputados ao mesmo, na qualidade de procurador/mandatário da autora, terão tido lugar, é aplicável ao caso a lei substantiva brasileira, para a qual remetem as normas de conflito da lei portuguesa (arts. 41º e 42º do CC), sendo que a lei brasileira aceita regular o caso (art. 9º da Lei de Introdução às Nor
JUIZ NATURAL · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · ERRO NOTÓRIO
I – O regime consagrado nos art.ºs 39.º, 40.º e 43.º do C.P.P. permite, no seu conjunto, dar resposta às diferentes situações que evidenciem que certo juiz não deve intervir em determinado processo, assim salvaguardando quer os direitos de defesa dos arguidos, quer a confiança dos cidadãos na imparcialidade do juiz que intervém em tal processo. II - O facto de a Mma Juiz Adjunta ter presidido a b
FALTA DE OBRAS NO LOCADO · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · LIQUIDAÇÃO DOS DANOS
I - Se o senhorio permite que o estabelecimento de restauração locado sofra danos que põem em causa o seu funcionamento e levam ao seu encerramento, e não efetua as devidas reparações, assiste ao inquilino a exceção de não pagamento da renda. II - Os danos resultantes do encerramento do restaurante são danos-consequência da inércia do senhorio e estão abrangidos pela obrigação de reparação. III
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS · CONSIGNAÇÃO DE OBRA · ABUSO DE DIREITO · PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
I – O artigo 197.º do Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99, de 2 de março, não é aplicável a atrasos na consignação da obra. II – Excede os limites da boa-fé, e incorre em abuso de direito, o empreiteiro que exige uma indemnização por atrasos na consignação da obra que resultam de uma decisão do dono da obra tomada com base numa sugestão sua, e da
PROCEDIMENTO CAUTELAR · VONTADE DO TESTADOR · INCAPACIDADE ACIDENTAL
I - O processo cautelar, enquanto procedimento instrumental em relação aos restantes processos definitivos, constituindo a “garantia da garantia judiciária”, não visa a definição, em si mesmo, do direito acautelado, excepto se for decretada a inversão do contencioso. II - Ou seja, é na acção principal que (salvo aquela excepção) o direito é definido. III - Porém, sendo certo que o objecto da p
PERÍODO NORMAL DE TRABALHO · HORÁRIO DE TRABALHO · DIA DE DESCANSO COMPLEMENTAR
Não contraria a lei o horário de trabalho praticado pelo autor, resultante do acordo entre este e a empresa, por via do qual o trabalhador presta 40 horas de trabalho por semana, entre a segunda-feira e o sábado, sendo o dia de descanso obrigatório o domingo e em que na prática, com a anuência da ré, o autor, habitualmente, não trabalha mais do que 30/32 horas por semana.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · PROFESSOR
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado regime jurídico/Código do Trabalho, embora se tenha mantido na vigência de posterior regime jurídico/Código do Trabalho, se nenhum facto determinante de qualquer mudança ocorreu na sua configuração ou natureza, v.g. no que toca aos contornos ou modo da sua execução, deve ao mesmo aplicar-se o regime jurídico/Código vigen
PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · PARTES COMUNS · DESPESAS
I.– O disposto no n.º 1 do art. 1424 do Código Civil – relativo às despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum – apenas pode ser afastado por disposição em contrário. II.– Tratando-se, porém, de despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum, o n.º 2 do art. 1424 permite o afastamento da regra da propor
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · DEPÓSITO DO PREÇO
SUMÁRIO: I – O disposto no artigo 830º, nº 5, do Código Civil, implica a prolação da sentença condenatória condicional quanto à eficácia da decisão que julgue – eventualmente - procedente o pedido de execução específica, tendo a notificação (para o depósito da parte do preço em falta) lugar após o trânsito da sentença que conhece do mérito. (Sumário do relator)
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA SOBRE MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
I - A impugnação pelo recorrido da decisão proferida sobre determinados pontos da matéria de facto, não impugnados pelo recorrente, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 636.º, do Código de Processo Civil, não tem que ser feita através de requerimento específico, bastando que das contra-alegações do recorrido se retire, de forma inequívoca, a vontade de que o tribunal ad quem conheça dessa impug
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
- Ao contrário do que sucede no domínio dos negócios jurídicos inter vivos, no qual foi acolhida a doutrina da impressão do destinatário, que confere um cunho objectivista à interpretação das declarações negociais, com ressalva de situações em que o declaratário conhece a vontade real do declarante, conquanto exista um mínimo de correspondência no texto do documento se for um negócio formal, quant
MURO COMUM · PRESUNÇÃO · FUNDAMENTO · ABUSO DE DIREITO
1. A verdade presumida e descrita na lei (n.º 1 e 2 do art.º 1371.º do C.Civil) tão-só vale se não for provado que os muros ou paredes pertencem só a um dos proprietários dos edifícios ou prédios rústicos que eles dividem, designadamente porque foi o dono de um dos edifícios, prédio rústico, pátio ou quintal quem os construiu a sua expensas ou que, por título validamente expresso, os adquiriu fora
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.