Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 625.º (Falta de prestação de caução)

EM VIGOR
1. Se a pessoa obrigada à caução a não prestar, o credor tem o direito de requerer o registo de hipoteca sobre os bens do devedor, ou outra cautela idónea, salvo se for diferente a solução especialmente fixada na lei. 2. A garantia limita-se aos bens suficientes para assegurar o direito do credor.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ11135/20.3T8PRT.P1.S117-06-2025CATARINA SERRA

    CONTRATO DE MÚTUO · EMPRÉSTIMO BANCÁRIO · TAXA DE JURO · COMISSÃO

    I. Tendo, em regra, o seu início no contrato (frequentemente, o contrato de abertura de conta), a relação bancária não se reduz ao contrato nem ao que nele se estipula, dando origem a efeitos que só podem ser plenamente compreendidos fazendo apelo a outros elementos, elementos estes que suplantam a vontade das partes e derivam, designadamente, do Direito objectivo. II. Saber se certas alterações

  • TRL4058/23.6T8CSC.L1-230-01-2025RUTE SOBRAL

    ESTIPULAÇÃO ADICIONAL · OBRAS EM FRAÇÃO ARRENDADA · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE DENÚNCIA · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

    I – Tendo sido celebrado entre senhorio e arrendatários habitacionais acordo escrito, prevendo a execução de profundas obras de remodelação do edifício, com a retirada temporária dos arrendatários durante a sua execução e o seu futuro realojamento, embora numa fração de tipologia modificada - (T2) ao invés da tipologia originária (T4) que deixaria de existir - tal estipulação adicional passa a int

  • TRG661/20.4T8VCT-B.G112-06-2024JOSÉ FLORES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CASO JULGADO · DECISÃO JUDICIAL · INTERPRETAÇÃO

    - Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à liberdade negocial, a sua interpretação é determinante para se perceber o seu verdadeiro sentido. - Inexiste violação de caso julgado material ou formal em processo de divisão de coisa comum em que a sentença proferida na sua primeira fase declara a indivisibilidade do imóvel em causa e fixa as quotas de compropriedade que cada

  • TRP11135/20.3T8PRT.P118-03-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    FACTOS DA SENTENÇA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · DECLARAÇÃO TÁCITA

    I - O critério para a destrinça entre os “factos materiais” relevantes para a decisão que devem constar da sentença e os “factos jurídicos” que não devem constar do elenco factual da mesma parte assenta no objeto do litígio. II - Numa ação em que é objeto da decisão aferir se ocorreu declaração negocial de aceitação e em que está alegado que essa declaração resultou de comportamentos concludentes

  • TRG857/20.9T8VCT-A.S1.G107-03-2024ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    RECURSO DE REVISÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    1) A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide dá-se quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo, ou encontra satisfação fora do esquema da providência pretendida. Num e noutro caso, a solução do litígio deixou de interessar - além, por impossibilidade de atingir o res

  • TRG2725/22.0T8VRL.G115-02-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · INDEMNIZAÇÃO DOS AFECTADOS PELA INSOLVÊNCIA CULPOSA · ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA DE PARTILHA · SIMULAÇÃO

    1- A impugnação pauliana é um dos meios de conservação da garantia patrimonial colocados ao dispor do credor sempre que o devedor pratique ato ou celebre negócio jurídico de que resulte a diminuição do seu ativo patrimonial, ou um aumento do seu passivo. 2- A ação de impugnação pauliana configura uma ação pessoal, uma vez que da sua procedência apenas resulta para o credor impugnante: o direito à

  • TRP10375/14.9T8PRT-D.P130-01-2024JOÃO RODRIGUES PIRES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · PROPRIEDADE DO VEÍCULO · PENHORA · NULIDADE

    I - A alegada falta de apreciação de meios probatórios específicos não determina a nulidade da sentença, mas, quando muito, um erro de julgamento. II - No caso presente, não houve violação do regime jurídico da nulidade previsto no artigo 289.º, n.º 1, do Código Civil, nem contradição de julgados.

  • STJ882/12.3TBSJM.P3.S124-05-2022ISAÍAS PÁDUA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OBJETO DO RECURSO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I - A admissão de um recurso de revista (normal) com base apenas num ou mais fundamentos especiais (vg. daqueles elencados no nº. 2 do artº. 629º do CPC), tem como consequência que o objeto do mesmo fique tão somente circunscrito à apreciação da questão ou das questões que estiveram na base da sua admissão, sem que possa alargar-se a outras questões. II - O instituto do caso julgado exerce duas

  • TRE2738/13.3TBTVD-B.E122-03-2018ALBERTINA PEDROSO

    EXECUÇÃO · CAUÇÃO · GARANTIA BANCÁRIA

    I - No âmbito do processo de execução, a caução prestada pelo executado embargante com a finalidade de obter a suspensão da instância executiva enquanto não forem decididos os embargos, tem por função específica a de garantir o credor quanto aos riscos da suspensão, mormente os que eventualmente decorreriam da possível dissipação do seu património, de tal sorte que, sendo os embargos julgados impr

  • TRL1656/05.3TCSNT.L1-624-06-2010PEREIRA RODRIGUES

    PROVA TESTEMUNHAL · APRECIAÇÃO DA PROVA · CONTRATO-PROMESSA · MORA

    I. O princípio do “testis unus testis nullus”, vindo do direito romano e consagrado no art. 2.512º do velho Código de Seabra, foi afastado, primeiro pelo artigo 625º do Código do Processo Civil de 1939 e depois pelo artigo 396.º do Código Civil de 1966, que diz que “a força probatória dos depoimentos das testemunhas é apreciada livremente pelo tribunal”. II. Actualmente o testemunho de uma única

  • STJ365/06.0TBALSB.C1.S117-12-2009FONSECA RAMOS

    REPRESENTAÇÃO · NEGÓCIO CONSIGO MESMO · PROIBIÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    I) - O negócio consigo mesmo, também apodado na doutrina portuguesa de autocontrato, e acto jurídico consigo mesmo, tem na sua base a emissão de uma procuração, o que coloca a questão dos poderes representativos, convocando o normativo do art. 258º do Código Civil. II) – O Código Civil adoptou como regra a proibição do negócio consigo mesmo, abrindo, no entanto, três excepções no sentido da val

  • TRP38-B/2000.P129-09-2009HENRIQUE ANTUNES

    TRIBUNAL DE COMÉRCIO · PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO · QUESTÃO INCIDENTAL · CANCELAMENTO

    I- A competência para a prestação da caução implica a competência para conhecer da questão incidental da eficácia da caução prestada relativamente à garantia representada pela hipoteca judicial e, portanto, para a questão do cancelamento do seu registo (art° 96 n° 1 do CPC e 89 n° 3 da LOFTJ). II- Desde que é competente para conhecer da causa relativa à prestação da caução, o tribunal de comércio

  • TCAS04877/0128-03-2006Ivone Martins

    IVA · CAUÇÃO POR DEPÓSITO DE DINHEIRO / PENHOR · CEDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE HOTEL

    I - É de qualificar como caução a entrega de uma quantia em dinheiro, para garantia das obrigações da Cessionária, quando a Cedente apresenta também uma garantia bancária first demand, irrevogável, para garantia das suas obrigações. II-A referida entrega não perde a qualificação de caução quando ambas as garantias, da Cessionária e da Cedente, vão sendo reduzidas anualmente, proporcionalmente,

  • TRC29/02-119-02-2002HELDER ROQUE

    CAUÇÃO · HIPOTECA JUDICIAL · VALOR

    I - Equiparando a lei a caução à hipoteca judicial, enquanto garantias do apelado quanto ao cumprimento do determinado pela sentença condenatória, não é possivel fixar-se a caução em valor que exceda o máximo que é susceptível de ser garantido pela hipoteca. II - Constituindo a caução uma garantia que substitui ou pode substituir a hipoteca judicial, a razão da lei impõe que, na hipótese de iliqu

  • TRP931122321-03-1994ARAUJO CARNEIRO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CAUÇÃO · VALOR

    I - No processo de prestação expontânea de caução, o juiz pode ser chamado a resolver, em face da extensão da impugnação que houver, a questão da fixação do valor a caucionar ou a da determinação da idoneidade da garantia oferecida, ou as duas questões. II - O valor da caução há-de ser o necessário para assegurar o cumprimento de toda a obrigação exequenda e ainda para garantir o pagamento das cu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.