Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG176/21.3GAAMR.G106-05-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    DIREITO DE QUEIXA · HERANÇA INDIVISA · CONVERSAS DO SUSPEITO · PROVA INDIRETA

    I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa que integra o prédio rústico onde aconteceram os factos possui legitimidade para, desacompanhado dos demais, validamente deduzir queixa contra o agente por factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de dano e furto sobre bens que constituem aquele acervo hereditário. II –Independentemente de as denominadas «conversas info

  • TRG1668/21.0T8BCL.G103-10-2024JOSÉ FLORES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INCUMPRIMENTO DO ÓNUS · JANELAS E ABERTURAS · SERVIDÃO DE VISTAS

    - Improcede, por falta de sustento e cumprimento dos ónus previstos no art. 640º, do C.P.C., a impugnação da decisão da matéria de facto motivada pela apelante, com prejuízo para a revisão do mérito da sentença com base nesse fundamento. - São irregulares e inadmissíveis as aberturas, com 1,76 metros de largura e 1,08 metros de altura, que distam 80 centímetros do solo, instaladas na parede que

  • TRG1802/22.2T8CHV.G119-09-2024MARIA AMÁLIA SANTOS

    NULIDADE DA SENTENÇA · OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO · JANELAS E ABERTURAS · SERVIDÃO DE VISTAS

    I- A retificação, no dispositivo da sentença, do artigo matricial do prédio e do seu número do registo na CRP, não constitui alteração do pedido, nem sanciona a sentença com a respetiva nulidade (por condenação em objeto diverso do pedido). II - Não dizendo a lei atual (tal como o não fazia o Código de Seabra), o que deve entender-se por janelas, a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que

  • TRL3665/24.4T8SNT.L1-220-06-2024ARLINDO CRUA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · EFEITO ANTECIPATÓRIO · POSSE

    I - O procedimento cautelar de restituição provisória de posse possui natureza antecipatória, pois assegura a satisfação provisória do possuidor, traduzindo-se num mecanismo de defesa da posse, do qual aquele se serve contra actos de esbulho violentos, de forma a garantir, célere e eficazmente, a reconstituição ou reposição da situação possessória anterior e impedir o persistir de um estado danoso

  • STJ414/22.5T8MGL.C1.S128-09-2023LINO RIBEIRO

    VALOR DA CAUSA · EMBARGO DE OBRA NOVA · SERVIDÃO DE PASSAGEM

    I. A expressão «prejuízo» constante da alínea d) do n.º 3 do artigo 304.º do CPC, para efeito do incidente de verificação do valor, e enunciada no n.º do artigo 397.º do CPC, como requisito essencial do embargo de obra nova, pode não revelar o mesmo significado normativo nos dois preceitos. II. No embargo de obra nova, o valor da causa não pode ser medido pelo valor do direito para o qual

  • TRL629/23.9T8PDL.L1-720-06-2023LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    CENTRO COMERCIAL · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE LOJA · DENÚNCIA · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO

    I–Após a cessação por denúncia do contrato de utilização de loja em centro comercial, podem as partes negociar e celebrar acordo de diferimento da desocupação da loja. II–Estando o contrato principal já extinto e atenta a regra da liberdade de forma (cf. Artigo 219º do Código Civil), o acordo de diferimento da desocupação não está sujeita a forma especial. III–O acordo de diferimento da deso

  • TRE347/20.0T8LAG.E124-09-2020ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONTRADITÓRIO · QUESTÃO NOVA

    I - Viola o princípio do contraditório a decisão de indeferimento de procedimento cautelar – com fundamento na falta de alegação no requerimento inicial de factualidade que preencha os requisitos de que depende o decretamento da providência requerida –, proferida após ter sido ordenada e efetivada a citação, bem como deduzida oposição e designada data para a inquirição de testemunhas, sem que tenh

  • TCAS06842/1309-03-2017ANABELA RUSSO

    USUCAPIÃO/ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL/ESCRITURA DE REVOGAÇÃO DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPOSTO DE SELO /DUPLA TRIBUTAÇÃO/DUPLICAÇÃO DA COLECTA

    I- A aquisição originária justificada na escritura de justificação notarial integra os pressupostos de incidência objectiva da tributação em imposto de selo previstos, conjugadamente, na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e na alínea r) do artigo 5.º do Código do Imposto de Selo. II- Da revogação da escritura de justificação não deriva nenhuma ilegalidade para a liquidação do I.S. efectuada ante

  • TRP1442/13.7TAGDM.P120-01-2016BORGES MARTINS

    ACÇÃO DIRECTA · CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE

    Mostra-se justificada por acção direta a conduta do proprietário da habitação, que procedeu ao tamponamento da caixa de visita do coletor publico que havia sido instalado pelas entidades publicas sem o seu conhecimento e consentimento no local onde veio a ficar localizada a garagem de sua casa, e que veio a transbordar por diversas vezes inundando a garagem e causando danos aos bens ali existentes

  • CAJP65/2014-JP06-08-2014DANIELA COSTA

    EXTINÇÃO DA SERVISÃO DE PASSSAGEM

  • CAJP107/2013-JP01-07-2014DANIELA COSTA

    REINVINDICAÇÃO - ÓNUS DA PROVA

  • TRE268/14.5TBSLV.E119-06-2014FRANCISCO XAVIER

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · ESBULHO VIOLENTO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DA PETIÇÃO

    I. No contencioso possessório, onde se inclui o procedimento cautelar de restituição provisória da posse, não se exige, ao autor ou requerente a alegação ou prova do domínio ou mesmo a sua plausibilidade, mas sim os factos constitutivos da posse, sendo suficiente a demonstração do corpus, porque, em caso de dúvida, presume-se o animus (cf. n.º2 do artigo 1252º do Código Civil) II. Tendo os requer

  • CAJP36/2014-JP08-05-2014DANIELA SANTOS COSTA

    USUCAPIÃO

  • CAJP26/2013-JP21-10-2013DANIELA DOS SANTOS COSTA

    USUCAPIÃO

  • TRC830/12.0TBCTB.C113-11-2012MARIA CATARINA GONÇALVES

    CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE LOJA · CONTRATO ATÍPICO · MEIOS POSSESSÓRIOS

    I – Ainda que não esteja em causa um verdadeiro e típico contrato de arrendamento e sim um contrato atípico e inominado, o lojista ou utilizador de loja em centro comercial que lhe foi cedida por “contrato de utilização de loja” – à semelhança do que acontece com o locatário em contrato de arrendamento – pode, durante a vigência do contrato, recorrer aos meios possessórios, mesmo contra o cedente,

  • CAJP130/2012-JP28-09-2012DANIELA COSTA

    DIREITO DE PROPRIEDADE

  • CAJP190/2009-JP17-12-2009DANIELA DOS SANTOS COSTA

    USUCAPIÃO

  • CAJP38/2009-JP02-10-2009DANIELA DOS SANTOS COSTA

    USUCAPIÃO

  • CAJP185/2008-JP25-08-2009DANIELA DOS SANTOS COSTA

    USUCAPIÃO

  • TRP072501630-10-2007ANABELA DIAS DA SILVA

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · ESBULHO · VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS

    I- A violência contra as coisas só releva, para qualificar o esbulho como violento, se tiver por fim intimidar o possuidor. II- Assim, a simples colocação de um portão num caminho, que impede o acesso a esse caminho e a servidão de passagem por aí exercida, não constitui esbulho violento.

a mostrar 20 de 22

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.