Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1035.º (Anulabilidade por erro ou dolo)

EM VIGOR
O disposto nos artigos 1032.º e 1034.º não obsta à anulação do contrato por erro ou dolo, nos termos gerais.

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3685/24.9T8FNC.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · REPARAÇÃO

    Em relação aos defeitos que tenham a ver com as partes comuns, não é ao senhorio que o arrendatário pode exigir a sua reparação, mas sim ao condomínio. Do art. 1427 do CC não decorre para o condómino senhorio uma obrigação de fazer reparações nas partes comuns. Nem tal decorre dos artigos 1031, 1074 ou 1111 do CC.

  • TRE902/22.3T8ABV.E118-09-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    DESPEJO IMEDIATO · INCIDENTE · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · EFEITOS

    1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir a qualidade de senhorio do demandante, o dever de pagar as rendas, a validade do contrato de arrendamento ou a mora do senhorio pois que uma interpretação do citado artigo 14.º/4, do NRA que limitasse a defesa do réu à apresentação de prova, até ao termo do prazo para a sua resposta, de que havia procedido ao pagamento

  • TRE1132/21.7T8ABF.E108-05-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · SUBLOCAÇÃO

    I. Carece de legitimidade para dar de sublocação um imóvel quem se apresenta como titular de direito de gozo sobre o mesmo, fundado em contrato de sublocação financeira que se encontrava, à data, extinto. II. Sobre a consequência da celebração do contrato por quem não é titular de direito que lhe confira legitimidade para dar de arrendamento, vem a jurisprudência seguindo duas correntes distintas

  • TRP827/20.7T8OAZ.P110-04-2025MANUELA MACHADO

    SUCESSÃO POR MORTE · LEI APLICÁVEL · REGULAMENTO (UE) N.º 650/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO · DE 4/7/2012

    I - Numa situação plurilocalizada, ou seja, com conexão com várias ordens jurídicas, devemos lançar mão das normas de conflitos que constam dos Regulamentos internacionais e das normas de conflitos constantes do Código Civil – arts. 14.º a 65.º. II - A sucessão por morte, como resulta do art. 62.º do Código Civil, é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste. I

  • CAJP154/2024–JPFNC06-11-2024CELINA ALVENO

    RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS CAUSADOS NA CANALIZAÇÃO DO VIZINHO

  • STJ986/21.1T8GMR.G1.S104-07-2024FÁTIMA GOMES

    JUROS DE MORA · FACTO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · INTERPELAÇÃO

    Nos termos do art.º 805.º, n.º2, al. b), do CC, se a obrigação provier de facto ilícito por via do regime da responsabilidade extracontratual, o devedor deve imediatamente proceder à reparação das suas consequências (devolução das quantias ilicitamente apropriadas e líquidas, acrescidas dos juros de mora legais desde a data da apropriação), independentemente da interpelação, contando-se, por isso,

  • TRP3219/22.0T8VFR.P120-02-2024RUI MOREIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DEFEITOS NO LOCADO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    I - O senhorio responde por incumprimento do contrato de arrendamento no caso de o imóvel locado padecer de defeito que impeça a realização total ou parcial do fim para que foi arrendada, salvo se provar que desconhecia o defeito e sem culpa. II - Não se pode ter por adquirido que o senhorio desconhecia o defeito do imóvel arrendado e sem culpa se apenas resultou não provado que ele conhecesse o

  • TRP739/13.0TBVCD-A.P127-11-2023FERNANDA ALMEIDA

    MAIOR ACOMPANHADO · DISPOSIÇÃO DE BENS · REPRESENTANTE LEGAL

    De acordo com o estatuído nos arts. 1937.º a) do CC – por remissão do art. 145.º, n.º 4 - e 949.º, n.º 2 -, encontra-se vedado ao representante do maior acompanhado dispor a título gratuito dos bens do representado.

  • TRP1200/20.2T8PFR.P111-09-2023ANA PAULA AMORIM

    RECURSO DA DECISÃO DE FACTO · LOCAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · OBRAS ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS

    I - Guiando-se o julgamento humano por padrões de probabilidade e nunca de certeza absoluta, o uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos questionados. II - Nos contratos de arrendamento para fins não habitaci

  • STJ564/19.5YLPRT.L1.S105-07-2022MARIA OLINDA GARCIA

    ARRENDAMENTO URBANO · RENDA · RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA AÇÃO · OBRIGAÇÃO

    Entre as várias soluções legais potencialmente invocáveis pelo arrendatário (extinção do contrato, realização de obras, redução de renda), face à existência de vícios ou defeitos na coisa locada que diminuem o seu gozo, não se encontra a hipótese de o arrendatário deixar de cumprir a sua obrigação principal, ou seja, a obrigação de pagar as rendas. Assim, enquanto o contrato de arrendamento se man

  • TRP3681/15.7JAPRT.P106-04-2022JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    ARRESTO PREVENTIVO · PERDA ALARGADA DE BENS · BEM COMUM DO CASAL

    I - O arresto previsto no artigo 10.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro não configura uma medida cautelar de pura natureza juscivilística destinada a assegurar ao credor (neste caso eventualmente o Estado) «a garantia patrimonial do seu crédito» (obrigacional) no caso de «justo receio de perd[a]» da mesma (artigos 619.º, n.º 1, do Código Civil, e 391.º, n.º 1, do Código de Processo Civil; havend

  • TRL9212/15.1T8LSB.L2-715-09-2020ISABEL SALGADO

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · INFILTRAÇÕES · PRIVAÇÃO DE USO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    1. A natureza sinalagmática do arrendamento implica a sujeição a obrigações recíprocas, consistindo a obrigação do senhorio em proporcionar ao arrendatário o gozo da coisa - artigo 1031º, alínea b) do Código Civil, correspondente à obrigação de este lhe pagar a renda ou aluguer -artigo 1038º, alínea a) do Código Civil. 2. Destinando-se o locado ao exercício da actividade lectiva e de formação,

  • TRG2360/13.4TABRG-F.G117-10-2019JOSÉ CRAVO

    ARRESTO PREVENTIVO · PERDA AMPLIADA DE BENS · EMBARGOS DE TERCEIRO

    I- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II- Não pode a apelante fazer assentar o recurso numa factualidade que representa a sua visão dos factos, mas que não se apurou após instrução e julgamento da causa. III- Os embargos de terceiro podem ser explicados como a medi

  • TRL21756/17.6T8LSB.L1-115-10-2019ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    ARRENDAMENTO · RENDAS · DEVOLUÇÃO

    Não tendo o arrendatário logrado provar a existência de vício na coisa locada, qualquer fundamento de resolução do contrato de arrendamento consubstanciado em facto ilícito e culposo praticado pela Ré, ou de anulação do contrato por erro ou dolo, ou acordo do senhorio na revogação do contrato anteriormente a determinado momento, não lhe assiste o direito à devolução das rendas que pagou relativame

  • CAJP36/2017-JPSTB09-03-2018LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    ARRENDAMENTO/CUMPRIMENTO DEFEITUOSO/ERRO

  • TRG144/14.1T8VRL.G119-05-2016HEITOR GONÇALVES

    ARRENDATÁRIO · USUCAPIÃO · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA

    I - Embora só os proprietários do prédio dominante possam adquirir direitos reais sobre o prédio serviente, não se pode negar ao locatário a faculdade de alegar que esse direito existia (ainda que não tenha sido declarado) à data em que celebrou o contrato, uma vez que a lei lhe possibilita os meios previstos no artigo 1276º e segs para a defesa da posse das utilidades do arrendado (artigo 1037º,

  • STJ734/06.6TBA30-06-2011SERRA BAPTISTA

    ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · ACTIVIDADE COMERCIAL · ACTIVIDADE INDUSTRIAL · ALVARÁ

    1. A qualificação de um contrato depende, essencialmente, do seu conteúdo, mais importando as suas respectivas estipulações do que a designação que as partes lhe atribuíram. 2.Não assumindo, em princípio, qualquer relevo o facto de o arrendamento ser para comércio ou para indústria, já que se lhe aplicam as mesmas regras, o conceito de comércio integra a actividade de mediação nas trocas e o de re

  • STJ906/2001.C1.S207-06-2011GARCIA CALEJO

    TRIBUNAL DA RELAÇÃO · JUIZ RELATOR · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

    I - Não obstante o relator, no Tribunal da Relação, antes de proferir acórdão sobre o mérito da causa, não tenha dado cumprimento ao estatuído no art. 715.º, n.º 3, do CPC, não violou o princípio do contraditório, que esta disposição visa salvaguardar, dado que os recorrentes tiveram oportunidade de se pronunciar, anteriormente, sobre a questão do mérito dos autos em discussão. II - No art. 715.

  • TRL3098/04.9TBOER.L1-106-07-2010ANABELA CALAFATE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · PROPRIETÁRIO

    I – É válido o contrato de arrendamento para habitação celebrado entre a promitente-compradora que obteve a tradição da coisa e os apelantes e ao abrigo do qual passaram a habitar naquela fracção autónoma, apesar de não provado o conhecimento e consentimento da proprietária para a celebração desse contrato. II - Só quando coincidem na mesma pessoa as qualidades de proprietário e de senhorio, o lo

  • TRP6058/05.9TBVLG.P110-12-2009PEDRO LIMA COSTA

    RAU · ARRENDAMENTO COMERCIAL · AUSÊNCIA · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO

    I – Decorre do nº6 do art. 9º do RAU que a solução legal para contratos de arrendamento para comércio de espaços não licenciados para comércio não é a de nulidade do contrato e sim a possibilidade de resolução contratual pelo inquilino ou a notificação do senhorio para a realização de obras, além da sujeição do senhorio a coima. II – Nas matérias de ausência de licença de utilização, o art. 9º do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.