Jurisprudência
24 acórdãos aplicam este artigoCONDOMÍNIO · PARTE COMUM · REPARAÇÃO
Em relação aos defeitos que tenham a ver com as partes comuns, não é ao senhorio que o arrendatário pode exigir a sua reparação, mas sim ao condomínio. Do art. 1427 do CC não decorre para o condómino senhorio uma obrigação de fazer reparações nas partes comuns. Nem tal decorre dos artigos 1031, 1074 ou 1111 do CC.
DESPEJO IMEDIATO · INCIDENTE · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · EFEITOS
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir a qualidade de senhorio do demandante, o dever de pagar as rendas, a validade do contrato de arrendamento ou a mora do senhorio pois que uma interpretação do citado artigo 14.º/4, do NRA que limitasse a defesa do réu à apresentação de prova, até ao termo do prazo para a sua resposta, de que havia procedido ao pagamento
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · SUBLOCAÇÃO
I. Carece de legitimidade para dar de sublocação um imóvel quem se apresenta como titular de direito de gozo sobre o mesmo, fundado em contrato de sublocação financeira que se encontrava, à data, extinto. II. Sobre a consequência da celebração do contrato por quem não é titular de direito que lhe confira legitimidade para dar de arrendamento, vem a jurisprudência seguindo duas correntes distintas
SUCESSÃO POR MORTE · LEI APLICÁVEL · REGULAMENTO (UE) N.º 650/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO · DE 4/7/2012
I - Numa situação plurilocalizada, ou seja, com conexão com várias ordens jurídicas, devemos lançar mão das normas de conflitos que constam dos Regulamentos internacionais e das normas de conflitos constantes do Código Civil – arts. 14.º a 65.º. II - A sucessão por morte, como resulta do art. 62.º do Código Civil, é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste. I
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS CAUSADOS NA CANALIZAÇÃO DO VIZINHO
JUROS DE MORA · FACTO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · INTERPELAÇÃO
Nos termos do art.º 805.º, n.º2, al. b), do CC, se a obrigação provier de facto ilícito por via do regime da responsabilidade extracontratual, o devedor deve imediatamente proceder à reparação das suas consequências (devolução das quantias ilicitamente apropriadas e líquidas, acrescidas dos juros de mora legais desde a data da apropriação), independentemente da interpelação, contando-se, por isso,
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DEFEITOS NO LOCADO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
I - O senhorio responde por incumprimento do contrato de arrendamento no caso de o imóvel locado padecer de defeito que impeça a realização total ou parcial do fim para que foi arrendada, salvo se provar que desconhecia o defeito e sem culpa. II - Não se pode ter por adquirido que o senhorio desconhecia o defeito do imóvel arrendado e sem culpa se apenas resultou não provado que ele conhecesse o
MAIOR ACOMPANHADO · DISPOSIÇÃO DE BENS · REPRESENTANTE LEGAL
De acordo com o estatuído nos arts. 1937.º a) do CC – por remissão do art. 145.º, n.º 4 - e 949.º, n.º 2 -, encontra-se vedado ao representante do maior acompanhado dispor a título gratuito dos bens do representado.
RECURSO DA DECISÃO DE FACTO · LOCAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · OBRAS ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS
I - Guiando-se o julgamento humano por padrões de probabilidade e nunca de certeza absoluta, o uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos questionados. II - Nos contratos de arrendamento para fins não habitaci
ARRENDAMENTO URBANO · RENDA · RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA AÇÃO · OBRIGAÇÃO
Entre as várias soluções legais potencialmente invocáveis pelo arrendatário (extinção do contrato, realização de obras, redução de renda), face à existência de vícios ou defeitos na coisa locada que diminuem o seu gozo, não se encontra a hipótese de o arrendatário deixar de cumprir a sua obrigação principal, ou seja, a obrigação de pagar as rendas. Assim, enquanto o contrato de arrendamento se man
ARRESTO PREVENTIVO · PERDA ALARGADA DE BENS · BEM COMUM DO CASAL
I - O arresto previsto no artigo 10.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro não configura uma medida cautelar de pura natureza juscivilística destinada a assegurar ao credor (neste caso eventualmente o Estado) «a garantia patrimonial do seu crédito» (obrigacional) no caso de «justo receio de perd[a]» da mesma (artigos 619.º, n.º 1, do Código Civil, e 391.º, n.º 1, do Código de Processo Civil; havend
ARRENDAMENTO COMERCIAL · INFILTRAÇÕES · PRIVAÇÃO DE USO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
1. A natureza sinalagmática do arrendamento implica a sujeição a obrigações recíprocas, consistindo a obrigação do senhorio em proporcionar ao arrendatário o gozo da coisa - artigo 1031º, alínea b) do Código Civil, correspondente à obrigação de este lhe pagar a renda ou aluguer -artigo 1038º, alínea a) do Código Civil. 2. Destinando-se o locado ao exercício da actividade lectiva e de formação,
ARRESTO PREVENTIVO · PERDA AMPLIADA DE BENS · EMBARGOS DE TERCEIRO
I- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II- Não pode a apelante fazer assentar o recurso numa factualidade que representa a sua visão dos factos, mas que não se apurou após instrução e julgamento da causa. III- Os embargos de terceiro podem ser explicados como a medi
ARRENDAMENTO · RENDAS · DEVOLUÇÃO
Não tendo o arrendatário logrado provar a existência de vício na coisa locada, qualquer fundamento de resolução do contrato de arrendamento consubstanciado em facto ilícito e culposo praticado pela Ré, ou de anulação do contrato por erro ou dolo, ou acordo do senhorio na revogação do contrato anteriormente a determinado momento, não lhe assiste o direito à devolução das rendas que pagou relativame
ARRENDAMENTO/CUMPRIMENTO DEFEITUOSO/ERRO
ARRENDATÁRIO · USUCAPIÃO · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA
I - Embora só os proprietários do prédio dominante possam adquirir direitos reais sobre o prédio serviente, não se pode negar ao locatário a faculdade de alegar que esse direito existia (ainda que não tenha sido declarado) à data em que celebrou o contrato, uma vez que a lei lhe possibilita os meios previstos no artigo 1276º e segs para a defesa da posse das utilidades do arrendado (artigo 1037º,
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · ACTIVIDADE COMERCIAL · ACTIVIDADE INDUSTRIAL · ALVARÁ
1. A qualificação de um contrato depende, essencialmente, do seu conteúdo, mais importando as suas respectivas estipulações do que a designação que as partes lhe atribuíram. 2.Não assumindo, em princípio, qualquer relevo o facto de o arrendamento ser para comércio ou para indústria, já que se lhe aplicam as mesmas regras, o conceito de comércio integra a actividade de mediação nas trocas e o de re
TRIBUNAL DA RELAÇÃO · JUIZ RELATOR · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
I - Não obstante o relator, no Tribunal da Relação, antes de proferir acórdão sobre o mérito da causa, não tenha dado cumprimento ao estatuído no art. 715.º, n.º 3, do CPC, não violou o princípio do contraditório, que esta disposição visa salvaguardar, dado que os recorrentes tiveram oportunidade de se pronunciar, anteriormente, sobre a questão do mérito dos autos em discussão. II - No art. 715.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · PROPRIETÁRIO
I – É válido o contrato de arrendamento para habitação celebrado entre a promitente-compradora que obteve a tradição da coisa e os apelantes e ao abrigo do qual passaram a habitar naquela fracção autónoma, apesar de não provado o conhecimento e consentimento da proprietária para a celebração desse contrato. II - Só quando coincidem na mesma pessoa as qualidades de proprietário e de senhorio, o lo
RAU · ARRENDAMENTO COMERCIAL · AUSÊNCIA · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
I – Decorre do nº6 do art. 9º do RAU que a solução legal para contratos de arrendamento para comércio de espaços não licenciados para comércio não é a de nulidade do contrato e sim a possibilidade de resolução contratual pelo inquilino ou a notificação do senhorio para a realização de obras, além da sujeição do senhorio a coima. II – Nas matérias de ausência de licença de utilização, o art. 9º do
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.