Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoCOMPENSAÇÃO · ACÇÃO ESPECIAL · CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A compensação constitui uma modalidade de extinção de obrigações que assenta na declaração unilateral recetícia de quem seja simultaneamente credor e devedor, dirigida a quem seja reciprocamente seu credor e devedor, relativamente a obrigação que tenha por objeto coisas fungíveis da mesma espé
EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO EXTINTA · CREDOR RECLAMANTE · PERSI
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. O credor reclamante, que pede a renovação da execução extinta ao abrigo do artigo 850/2 do CPC, está obrigado, como aquele que desencadeia ab initio a acção executiva, a demonstrar nessa fase que deu cumprimento aos princípios e regras imperativas do PERSI, junto do devedor.».
CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO · BANCO DE PORTUGAL · DEVER DE COMUNICAÇÃO DE RESPONSABILIDADES · DÍVIDA PRESCRITA
I – Decorrido o prazo da prescrição nasce na esfera jurídica do devedor um direito potestativo a invocá-la; e, uma vez por ele invocada, gera-se uma degradação ou enfraquecimento na obrigação prescrita consistente na válida recusa do seu cumprimento e na sua inexigibilidade judicial (artigos 303º e 304º, nº 1, do Código Civil). II – Na hipótese de a dívida prescrita consistir numa operação de cré
COMPENSAÇÃO · FACTOS ILÍCITOS DOLOSOS
I - A compensação é uma forma de extinção das obrigações que depende da vontade do credor e deve ser invocada antes de se completar o prazo de prescrição. II - Mas, nos termos do art. 850º, do CC o momento inicial desse prazo só se inicia quando a compensação puder ser exercida. III - A compensação não pode ser invocada quanto a factos ilícitos dolosos. IV - A condenação como litigante de má
CREDOR HIPOTECÁRIO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CESSÃO DE CRÉDITOS · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO
1. O incumprimento de um mútuo bancário garantido por hipoteca, obriga a entidade bancária mutuante a inserir o cliente faltoso no PERSI, só podendo a ação judicial destinada à satisfação do crédito, uma vez verificados os respetivos pressupostos, ser intentada após a extinção daquele procedimento. 2. A omissão de integração do cliente incumpridor no PERSI por parte da entidade bancária constitui
EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA · PAGAMENTO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO EXTINTA
I - A extinção da acção executiva poderá ocorrer em qualquer estado do processo por acto voluntário do executado ou de terceiro, de índole extrajudicial, sem a participação do agente de execução (art.º 846º do CPC). II - Junto ao processo documento que comprove o pagamento terá lugar a liquidação da responsabilidade do executado (quanto a custas ou, após a venda ou adjudicação de bens, também qua
RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · INTERPELAÇÃO PARA PAGAMENTO · ABUSO DE DIREITO · INCUMPRIMENTO
– O vencimento imediato das prestações previsto no artigo 808º,nº1 do Código Civil (no caso de falta de pagamento das prestações da dívida exequenda acordada) exige que o credor interpele o devedor nesse sentido, podendo o exequente requerer a renovação da execução para satisfação do remanescente do seu crédito, aplicando-se o disposto no nº4 do art. 850º do CPC. II – A interpelação pode fazer-se
QUESTÃO NOVA · PRESCRIÇÃO · RECONHECIMENTO DO DIREITO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I – Os recursos são meios de impugnação das decisões judiciais através dos quais se visa reapreciar e modificar decisões já proferidas que incidam sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas e não a criá-las dobre matéria nova, não podendo confrontar-se o Tribunal ad quem com questões novas, salvo aquelas que são de conhecimento oficioso. II - De acordo com os princípios da preclusão
DOCUMENTOS · FACTOS PROVADOS · DISCRIMINAÇÃO DO CONTEÚDO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I - Justamente porque na apreciação judicial da licitude da resolução apenas são atendíveis os factos que foram invocados para a justificar na comunicação por escrito dirigida ao empregador, é essencial que o respectivo conteúdo seja levado aos factos provados. De resto, como é igualmente sabido, em qualquer caso, a mera remissão para o conteúdo de documentos não satisfaz as exigências legais que
ANULABILIDADE E NULIDADE; RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO; PRINCÍPIO DA REPETIÇÃO DO INDEVIDO
1 – Estabelece o artigo 51.º, do CPTA que, “Ainda que não ponham termo a um procedimento, são impugnáveis todas as decisões que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, visem produzir efeitos jurídicos externos numa situação individual e concreta (...)” 2 - No âmbito do CPTA, ato administrativo impugnável é ato dotado de eficácia externa, atual ou potencial, neste último caso desde qu
CONTRATO DE MANDATO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE
I– Pelo contrato de mandato, o advogado fica, em regra, adstrito a uma obrigação de meios. II– A doutrina da perda de chance como dano autónomo propugna a concessão de uma indemnização quando fique demonstrado, não o nexo causal entre o facto ilícito e o dano final, mas apenas que as probabilidades de obtenção de uma vantagem, ou de evitamento de um prejuízo, foram sérias e consideráveis.
IFAP; · PROGRAMA AGRO; · REGULAMENTO CE N.º 2988/95, DE 18-12-1995; · IRREGULARIDADE REPETIDA;
I – No Programa AGRO – Medida 1 (Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações), a irregularidade é praticada no momento da apresentação do pedido, conforme decorre dos art.ºs, 1.º, n.º 2, 3.º e 44.º do Regulamento CE n.º 2988/95, de 18-12-1995; II – O Programa AGRO não é plurianual; III- Neste programa o pagamento da ajuda ocorre num único ano civil; IV- O desconto de dois cheques
INVENTÁRIO · DIREITO A TORNAS · EXECUÇÃO POR TORNAS · COMPENSAÇÃO
I - Elaborado o mapa da partilha do qual resulte o direito a tornas por algum dos interessados são estes notificados, nos termos do art. 1377º nº 1 do C.P.C., para requererem a composição dos seus quinhões ou reclamarem o pagamento das mesmas. II - Tendo sido reclamado o pagamento das tornas e não tendo sido efetuado o seu depósito pode o credor optar por uma de duas soluções: pedir que as ver
RECURSO · REQUERIMENTO · NULIDADE DE SENTENÇA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige o artigo art.77.º, nº 1, do CPT., a autónoma motivação da arguição da nulidade da sentença, obsta a que dela se conheça, tornando-a inatendível. II - Cabe a quem impugna a matéria de facto, identificar o facto, que em concreto foi dado como provado (ou não provado) e que não deveria ter sido dado como tal, identificar a p
RECLAMAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia tem lugar apenas quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer, o que significa que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - A pronúncia sobre a questão da
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · CONTRA-CRÉDITO · COMPENSAÇÃO · PRESCRIÇÃO
1. A invocação da compensação por parte do embargante com base em contracrédito sobre o exequente [artº 729º, al. h), do CPC] pressupõe a existência desse contracrédito, em termos de ser exigível judicialmente. 2. Tal não sucede se o invocado crédito a compensar foi já declarado prescrito por decisão judicial transitada em julgado.
TRANSPORTE AÉREO · CONTRATO DE LOCAÇÃO · CONTRATO DE WET LEASE · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I - A compensação de créditos, como causa de extinção das obrigações, disciplinada nos arts. 847.º a 856.º do CC, tem que ser expressamente invocada pela parte que dela pretende aproveitar-se e não se confunde com a compensatio lucri cum damno que tem antes a ver com os pressupostos da responsabilidade por ilícito contratual, e, especificamente, com a verificação do dano em concreto. II - A doutr
CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · REPRESENTAÇÃO DA HERANÇA · ILEGITIMIDADE
I - A acção destinada a obter a execução específica de uma promessa de compra e venda celebrada em vida pelo de cujus (promitente-comprador) e um filho (promitente-vendedor) pode ser instaurada pelos demais herdeiros contra o herdeiro promitente, independentemente da autorização deste e sem a necessidade ou possibilidade de este intervir conjuntamente com os demais herdeiros do lado activo da lide
PROCESSO LABORAL · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO · PRESCRIÇÃO
I – O artigo 850.º do Código Civil não contraria o disposto no n.º 1 do artigo 381.º do Código do Trabalho de 2003 e é aplicável no domínio dos créditos resultantes do contrato de trabalho. II – Só nos casos em que o prazo da prescrição já se tenha completado no momento em que os créditos se tornaram compensáveis é que a prescrição pode impedir a extinção da dívida por compensação, tal como estab
CREDITO LABORAL · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · INDEMNIZAÇÃO POR FALTA DE AVISO PRÉVIO
1. Só nos casos em que o prazo da prescrição já se tenha completado no momento em que os créditos se tornaram compensáveis é que a prescrição pode impedir a extinção da dívida por compensação, tal como estabelece o artigo 850.º do Código Civil, norma que não contraria o disposto no n.º 1 do artigo 381.º do Código do Trabalho de 2003 e é aplicável no domínio dos créditos resultantes do contrato de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.