Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 148.º Internamento

REVOGADO por Lei 35/2023 · 21/07/20232 alt.
1 - O internamento do maior acompanhado depende de autorização expressa do tribunal. 2 - Em caso de urgência, o internamento pode ser imediatamente solicitado pelo acompanhante, sujeitando-se à ratificação do juiz.

Jurisprudência

77 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP10403/25.2T8PRT.P101-07-2026CARLOS GIL

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · PRINCIPIO DA LEGALIDADE DAS FORMAS PROCESSUAIS · MEIO ESPECÍFICO DE EXERCÍCIO DIREITO DE DEFESA

    I - O erro na forma do processo ocorre quando a forma processual usada não se adequa ao pedido formulado pelo autor, mas também quando para o pedido formulado pelo autor a lei prevê um meio processual próprio. II - Se o legislador processual prevê um meio adjetivo próprio para o exercício do direito de defesa em sede de ação executiva, o princípio da legalidade das formas processuais impõe que es

  • TRP1407/24.3T8GDM.P1-A18-06-2026ÁLVARO MONTEIRO

    MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · INCAPAZ · REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I -Tendo a Requerida/incapaz passado a ser representada pelo M. Público, nos termos do artº 895º, nº 2, do CPC, é ineficaz a procuração outorgada anteriormente pela mesma à Recorrente em data anterior à citação, porquanto não se inclui nos poderes do mandatário a representação da Requerida em processo de acompanhamento se não foi possível citar aquela por incapacidade mental. II - O artº 631º, nº

  • TRG992/19.6T8BGC-D.G118-06-2026MARIA GORETE MORAIS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · DUPLO SISTEMA DE PRESUNÇÕES LEGAIS · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO

    I- O incidente de qualificação da insolvência é um instituto jurídico que foi introduzido no nosso ordenamento pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), presidindo a esta criação a declarada intenção de obter uma maior e mais eficaz responsabilização dos titulares de empresa e dos administradores de pessoas coletivas. II- Para auxiliar a tarefa probatória, o CIRE veio consag

  • TCAN00380/20.1BEPRT08-05-2026HELENA CANELAS

    EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · CEDÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL; · INSOLVÊNCIA; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;

    I - Nos termos do disposto no art.º 148.º, n.º 1 do Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas (RJEOP), aprovado pelo DL. n.º 59/99, a cessão da posição contratual do empreiteiro, seja total ou parcial, sempre está dependente de prévia autorização do dono da obra, como se extrai daquele dispositivo, onde se estatui que “o empreiteiro não poderá ceder a sua posição contratual na empreitada,

  • TRE145/25.4T9BNV.E113-03-2026MOREIRA DAS NEVES

    CASSAÇÃO DO TÍTULO (DA CARTA) DE CONDUÇÃO · SISTEMA DE PONTOS · PERDA DE PONTOS · INADMISSIBILIDADE DO RECURSO PARA A RELAÇÃO

    SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. Ao contrário do que constitui regra geral no processo penal (artigo 399.º CPP), sendo aí permitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei; no âmbito do Regime Geral das Contraordenações (RGC) a regra é a da irrecorribilidade das decisões, sendo excecionais as normas habilitadoras de recur

  • TRG366/18.6T8BGC-A.G117-12-2025JOSÉ FLORES

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · REVISÃO · LEGITIMIDADE PARA O PEDIDO

    O progenitor de maior acompanhado pode, a todo o tempo, pedir a revisão da medida de acompanhamento desse maior, alegando, nos termos do art. 5º, do Código de Processo Civil, os factos essenciais ao julgamento do mérito dessa pretensão, designadamente os previstos no art. 892º, nº 1, do Código de Processo Civil, aplicado com a devida adaptação.

  • TCAS974/25.9BELRA.CS111-12-2025LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO · PENHORA DE IMÓVEL · BEM COMUM DO CASAL · QUINHÃO HEREDITÁRIO

  • TCAS288/09.1BESNT16-10-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRS · ERRO MATERIAL · DECLARAÇÃO JUDICIAL SOBRE A DATA DO COMEÇO DA INCAPACIDADE · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    I - Os erros materiais são erros originados pela falta de sintonia entre o pensamento e a escrita, verificando-se uma divergência entre a vontade e a sua execução material; o interessado tinha «A» em mente e escreveu, por lapso, «B». II - A declaração judicial sobre a data do começo da incapacidade constitui mera presunção simples, natural, judicial, de facto ou de experiência (praesumptio facti

  • TRE199/24.0T8CTX.E127-06-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    MAIOR ACOMPANHADO · FUNDAMENTAÇÃO · CRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    I- No tocante a medidas de acompanhamento a aplicar ao beneficiário o Tribunal pode não seguir o proposto pelo perito ou o que foi promovido pelo Ministério Público, desde que fundamente a sua posição. II- O critério basilar no julgamento do processo de maior acompanhado assenta, não propriamente em critérios de legalidade estrita, mas antes em critérios de conveniência e oportunidade em função

  • TRL19859/23.7T8LSB.L1-826-06-2025CARLA FIGUEIREDO

    PROCESSO DE CANDIDATURA À ADOPÇÃO · CERTIFICADO DE ADOPTABILIDADE · CADUCIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Sumário: (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - A competência do tribunal, fixada com referência à data da propositura da acção, é aferida em função dos termos em que a acção é proposta, seja quanto aos seus elementos objectivos, pedido e causa de pedir, seja quanto aos seus elementos subjectivos, as partes; - O processo de candidatura à a

  • TRG6747/19.0T8GMR.G122-05-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    LEGITIMIDADE PARA RECORRER · INTERDIÇÃO · ANULAÇÃO · PROCURAÇÃO

    1- A data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada em julgado, que decretou a interdição constitui uma mera presunção de facto, natural, de experiência ou de primeira aparência (não uma presunção legal iuris et de iure ou iuris tantum), de que o interdito, no momento em que concluiu o ato jurídico que se pretende ver invalidado (após a data provável do início da incapacida

  • TRP2719/22.6T8AVR.P118-06-2024ANABELA MIRANDA

    SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURO FACULTATIVO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · REGIME LEGAL

    I - No seguro obrigatório de responsabilidade civil, ao contrário do seguro facultativo, no qual as partes são livres de modelar o conteúdo negocial, a cobertura dos actos dolosos depende do regime previsto na lei ou no regulamento aplicáveis. II - Na hipótese de serem omissos quanto ao dolo, é aplicável a excepção ao princípio da não cobertura dos actos dolosos (art. 46.º/1 da LCS), i.é, a cober

  • TRL19999/23.2T8LSB.L1-623-05-2024GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    EXECUÇÃO POR CUSTAS · TÍTULO EXECUTIVO · APRESENTAÇÃO DO TÍTULO · CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES

    I. Visando a execução da nota de custas de parte, a ação executiva corre termos fora do processo declarativo em que foi proferido o segmento condenatório no pagamento de custas, com base no título executivo envolvente da certidão do mencionado segmento decisório e da cópia da nota de custas de parte consolidada. II. Mas mesmo a entender-se que deveria proceder-se, neste caso, à apresentação do re

  • TRP902/23.6T8PRD.P123-05-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · DATA DE CONVENIÊNCIA DAS MEDIDAS DECRETADAS

    I - A «data a partir da qual as medidas decretadas se tornaram convenientes» que na sentença do processo especial de acompanhamento de maiores, o juiz deve, nos termos do art.º 900.º do CPC, fixar, quando possível, não equivale a «data a partir da qual as medidas decretadas se aplicam», nem tem repercussão na «validade dos actos» do acompanhado. II - No regime do maior acompanhado só as decisões

  • TRG1245/22.8T8BRG-A.G123-05-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    MAIOR ACOMPANHADO · INTERNAMENTO · LEI SAÚDE MENTAL

    1. A Lei nº 49/2018 de 14 de Agosto criou o Regime Jurídico do Maior Acompanhado eliminando os institutos da interdição e inabilitação. Ocorreu então o que se tem designado como uma alteração de paradigma, substituindo-se um sistema que assentava naqueles dois institutos - interdição e inabilitação - que limitavam a capacidade de exercício do requerido de forma estanque e pré-definida na lei por u

  • TRP2717/22.0T8AVR.P107-05-2024ANABELA MIRANDA

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · CASO OMISSO · NORMA IMPERATIVA

    I - No seguro obrigatório de responsabilidade civil, ao contrário do seguro facultativo, no qual as partes são livres de modelar o conteúdo negocial, a cobertura dos actos dolosos depende do regime previsto na lei ou no regulamento aplicáveis. II - Na hipótese de serem omissos quanto ao dolo, é aplicável a excepção ao princípio da não cobertura dos actos dolosos (art. 46.º/1 da LCS), i.é, a cober

  • TRP2716/22.1T8AVR.P106-05-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · ATOS DOLOSOS

    No seguro obrigatório, quando alguma lei ou regulamento não discipline ou afaste a cobertura dos atos dolosos, os mesmos têm de se considerar abrangidos pela cobertura do seguro, como decorre do disposto no artigo 148 da Lei do Contrato de Seguro.

  • TRL356/17.6T8TVD.L1-208-02-2024RUTE SOBRAL

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SENTENÇA PENAL · PRESUNÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A alteração da decisão da matéria de facto fixada pela 1ª instância apenas deve ser determinada pelo Tribunal da Relação se for possível concluir, com segurança, que existe erro na apreciação dos concretos pontos de facto impugnados. II – O recorrente que pretende impugnar a matéria de facto, sob pena de rejeição do recurso, deve

  • TRL15684/21.8T8SNT.L1-807-12-2023CARLA CRISTINA FIGUEIRA MATOS

    CONTRATO · MODIFICAÇÃO · PANDEMIA · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I–A figura da alteração anormal das circunstâncias importa a verificação dos seguintes requisitos positivos: a alteração anormal (excecional ou anómala) das circunstâncias existentes aquando da celebração do contrato e nas quais se alicerçou a decisão de contratar, isto é, as circunstâncias que se encontrem na base do negócio; que a manutenção do contrato lese uma das partes de forma que afete gra

  • TCAN00752/23.0BEPRT04-10-2023Helena Ribeiro

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; ATOS INTERNOS; · PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE; FALSAS DECLARAÇÕES; · CRITÉRIO DE DESEMPATE;

    1-Quer o relatório preliminar, quer o relatório final, a que aludem, respetivamente, os artigos 146.º e 148.º do CCP, consubstanciam decisões internas, destituídas de eficácia externa, tratando-se de decisões administrativas que apenas visam habilitar a entidade adjudicante a proferir a decisão final, sendo estas, de per se, desprovidas da capacidade de produzir efeitos jurídicos externos. 2- P

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.