Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 283.º (Modificação dos negócios usurários)

EM VIGOR
1. Em lugar da anulação, o lesado pode requerer a modificação do negócio segundo juízos de equidade. 2. Requerida a anulação, a parte contrária tem a faculdade de opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do negócio nos termos do número anterior.

Jurisprudência

55 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1126/23.8T8PVZ.P128-04-2026ALEXANDRA PELAYO

    USUFRUTO · PROMESSA VERBAL DE USUFRUTO · QUESTÕES NOVAS · REFORMATIO IN PEJUS

    I - Sendo o tribunal da Relação um tribunal de recurso (a não ser não ser que sejam questões do conhecimento oficioso), não pode confrontar-se com questões novas que não foram apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, em homenagem ao princípio da preclusão, tais como a utilização de um meio de prova extraprocessual, genericamente admitido nos termos do artigo 421º do CPC. II - Uma promessa

  • STJ5099/21.3T8FNC.L1.S128-04-2026HENRIQUE ANTUNES

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · VALOR DA AÇÃO

    Se o valor processual da causa, por força do caso julgado formal constituído sobre a decisão que o fixou, é inferior ao da alçada do tribunal de que provém o recurso, a revista, tanto normal ou comum, ou extraordinária, como a excecional, são inadmissíveis, inadmissibilidade que não é constitucional imprópria ou ilegítima, por violação do princípio do acesso ao direito ou ao processo equitativo ou

  • TRP6949/23.5JAPRT.P105-11-2025MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    PROCESSO CRIME · PROCESSO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA PROVA · RESPONSABILIDADE PENAL

    I - Entre o processo crime e o processo disciplinar vigoram os princípios da autonomia e da independência: as responsabilidades são autónomas, podendo um facto dar origem às duas responsabilidades, sem que a correspondente conjugação de responsabilidades constitua violação do princípio ne bis in idem. II - O princípio da suficiência do processo penal, vertido no artigo 7.º do CPP tem como fundame

  • STJ2944/23.2T8VFX.L1 .SI13-05-2025RICARDO COSTA

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · SUPRIMENTOS · RESPONSABILIDADE

    SUMÁRIO DO RELATOR (arts. 663º, 7, 679º, CPC) A autoridade de caso julgado, enquanto excepção peremptória (arts. 576º, 3, 580º, 2, 619º, 1, 621º, CPC), não pode ser declarada, mesmo perante terceiro que possa ser abrangido pela eficácia reflexa do anteriormente decidido, se não se demonstra o nexo de prejudicialidade com sentença homologatória dos pedidos feitos, pelos mesmos autores, em acção p

  • TRL2944/23.2T8VFX.L1-128-01-2025SUSANA SANTOS SILVA

    DESISTÊNCIA DO PEDIDO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - Como resulta do art.º 285º, nº 1 do CPC, a desistência do pedido extingue o direito que se pretendia fazer valer, preceito que exprime a afirmação da direta atuação do negócio de autocomposição do litigio sobre a situação jurídica (material) que é objeto do pedido, a qual, quer existisse, quer não, anteriormente, é objeto de um negócio que opera como facto e

  • TRP2479/23.3T8PNF-A.P114-01-2025RUI MOREIRA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · USUCAPIÃO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR

    I - Numa acção em que é invocada a usucapião para reconhecimento do direito de propriedade sobre certas áreas de terreno, consubstancia inadmissível alteração do pedido e da causa de pedir a pretensão, formulada em articulado ulterior, de que tal direito seja eventualmente reconhecido em resultado de acessão industrial imobiliária. II - Não sendo admitida a pretendida alteração do pedido e da ca

  • TRL2624/24.1T8CSC.L1-605-12-2024CLÁUDIA BARATA

    AUDIÇÃO PRÉVIA DO MENOR · NULIDADE

    I – Nos termos do artigo 4º, nº 1, al. c) e nº 2, 5º, nº 1 e 35º, nº 3, todos do RGPT, o menor com idade superior a 12 anos de idade deve ser, via de regra, ouvido pelo Juiz, sempre que as questões em causa directamente lhe digam respeito. II – A não audição do menor impõe sempre a prolação de despacho devidamente fundamentado da decisão. III – A não audição e a omissão de despacho fundamentado

  • TRL13402/19.0T8LSB-B.L1-221-11-2024VAZ GOMES

    RECURSO DE REVISÃO · NULIDADE · CONFISSÃO · APOIO JUDICIÁRIO

    Sumário da responsabilidade do Relator: I-Desde a revisão operada pelo DL38/03 a acção prévia ao recurso de revisão é dispensada como resulta do disposto no art.º 696/d que permite o recurso de revisão fundado na nulidade, anulabilidade da confissão em que a decisão se fundou, a interpor até ao termo do prazo de cinco anos sobre o trânsito em julgado da decisão, contados desde que o recorrente te

  • TRL8526/19.6T9LSB-A.L1-924-10-2024ANA MARISA ARNÊDO

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · INDICAÇÃO DOS FACTOS INDICIADOS E OU NÃO INDICIADOS · IRREGULARIDADE DE CONHECIMENTO OFICIOSO · SUBSUNÇÃO JURÍDICO-PENAL CONTROVERSA

    I. No despacho de não pronúncia terá, pelo menos, de constar uma síntese autónoma e sistematizada da matéria factual que se considerou indiciada e não indiciada (salvo as situações de manifesta simplicidade da factualidade em que da própria fundamentação resulte claramente, sem necessidade de indicação expressa, a factualidade indiciada e não indiciada) e, também, naturalmente, uma apreciação crít

  • TCAS68/24.4BCLSB16-10-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    REGIME DISCIPLINAR DO CLUBE DESPORTIVO POR MAU COMPORTAMENTO DOS ADEPTOS · PRESUNÇÃO DOS RELATÓRIOS DE JOGO · IDENTIFICAÇÃO DO ADEPTO INFRATOR DO CLUBE DESPORTIVO

    I - No domínio do direito disciplinar desportivo, vigora o princípio geral da “presunção de veracidade dos factos constantes das declarações e relatórios da equipa de arbitragem e dos delegados da Liga, e por eles percecionado no exercício das suas funções, enquanto a veracidade do seu conteúdo não for fundadamente posto em causa” [art.º 13.º, al. f), do RD]. II - Mas, recai sobre a pessoa colet

  • STA0232/23.3BELSB12-09-2024JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATAÇÃO PÚBLICA

    São de admitir as revistas onde está em causa a questão da interpretação da proposta apresentada pela contra-interessada, que suscita alguma dificuldade de resolução, quando o acórdão recorrido não beneficia de uma sustentação sólida e detalhada, limitando-se em grande parte a remeter para os fundamentos da sentença.

  • TRL6092/21.1T8LSB.L1-816-05-2024TERESA SANDIÃES

    TESTAMENTO · INVALIDADE · DEPENDÊNCIA PSICOLÓGICA · MÉDICO

    O art.º 2194º do CC, ainda que numa interpretação mais ampla da profissão/função de médico ou enfermeiro - neles se incluindo os não diplomados, ou seja, o médico ou enfermeiro de facto -, não prescinde da atuação do beneficiário da deixa testamentária como médico ou enfermeiro, ou que enquanto tal se tenha assumido, não bastando a prática de atos de auxílio pessoal ou de apoio ou assistência. A

  • STA0232/23.3BELSB14-03-2024MARIA DO CÉU NEVES

    NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA

  • TRG1639/22.9T9BRG.G105-03-2024ANABELA VARIZO MARTINS

    DESPACHO DE PRONÚNCIA · REJEIÇÃO · OMISSÃO DE ELEMENTO SUBJECTIVO

    I- Havendo instrução, ao Tribunal de Julgamento não é lícito pronunciar-se sobre a eventual insuficiência fáctica do despacho de pronúncia. II- Ao Tribunal de Julgamento não é consentido proferir, em relação a processo com despacho de pronúncia, despacho semelhante ao que proferiria nos termos do artigo 311.º nº 2 do Código de Processo Penal perante uma acusação insuficiente, mesmo que entenda qu

  • TRE716/22.0T8ELV.E108-02-2024ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ACÇÃO DE DESPEJO · RESOLUÇÃO DO ARRENDAMENTO

    - a ação de despejo destina-se a fazer cessar a situação jurídica do arrendamento sempre que a lei imponha o recurso à via judicial para promover tal cessação, constituindo o meio adequado a operar a resolução do contrato sempre que tal efeito jurídico não tenha resultado da comunicação remetida pelo senhorio; - se a pretensão deduzida em juízo pelos Autores consiste na resolução do contrato de a

  • TRP187/22.1T8BAO.P127-11-2023ANA PAULA AMORIM

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA A RETRO · NEGÓCIO FIDUCIÁRIO · DIREITO DE RESOLUÇÃO

    I - O contrato atípico - “contrato de alienação fiduciária em garantia” - pressupõe a transmissão de um bem como garantia de um empréstimo e a obrigação paralela de revenda, logo que o empréstimo se mostre satisfeito, obrigação esta que vincula o comprador/credor. II - No contrato de compra e venda a retro, previsto no art. 927º CC é concedido ao vendedor/devedor o direito potestativo de retomar

  • STJ4913/20.5T8GMR.G1.S128-06-2023MARIA JOSÉ MOURO

    CONTRATO DE EMPREITADA · SUBEMPREITADA · ADJUDICAÇÃO · PREÇO

    I – Tendo sido celebrado entre a A. e a R. um contrato de subempreitada e sendo o preço um elemento integrador e caracterizador daquele contrato, consistindo no correspectivo da obra, muito embora, em regra, o preço seja fixado até, ou quando, da adjudicação, no caso dos autos tal não ocorreu; todavia, a perfeição do contrato de empreitada não dependia da fixação da retribuição, podendo esta ser d

  • TRG3748/22.5T8GMR.G107-06-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    TRANSACÇÃO JUDICIAL · CASO JULGADO

    1. A transação judicial, homologada judicialmente, impede o conhecimento de mérito das questões abrangidas pela mesma. 2. A apreciação da existência de uma arguida exceção de caso julgado (pelo trânsito em julgado da sentença homologatória de transação celebrada em ação prévia) ou de exceção de transação (em relação a transação celebrada em ação prévia) exige a interpretação da transação, nos ter

  • TRP1067/19.3PVNG.P119-04-2023PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE COAÇÃO SEXUAL · CRIME DE COAÇÃO SEXUAL AGRAVADO · ATO SEXUAL DE RELEVO · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I – Estando em causa a prática de factos suscetíveis de integrar crime de coação sexual, o n.º 2 do artigo 178.º do Código Penal (na redação introduzida pela Lei n.º 83/2015, de 5 de Agosto) atribui ao Ministério Público poderes para iniciar o procedimento criminal, desde que tenha a perceção de que a vítima não formalizou tempestivamente queixa em virtude de circunstâncias que, de alguma forma, a

  • TRP1710/17.9JAPRT.P108-03-2023PAULO COSTA

    INTERESSE EM AGIR · ASSISTENTE · DESISTÊNCIA DE QUEIXA

    I – Não tem interesse em agir a assistente que recorre de uma sentença de absolvição da arguida da prática de um crime público quando no processo havia declarado desistir da queixa que apresentou. II - Do confronto da posição assumida pela assistente com os termos da decisão proferida pelo tribunal recorrido, é coincidente a situação processual e substantiva da arguida pretendida pela assistente

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.