Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1839.º (Fundamento e legitimidade)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. A paternidade do filho pode ser impugnada pelo marido da mãe, por esta, pelo filho ou, nos termos do artigo 1841.º, pelo Ministério Público. 2. Na acção o autor deve provar que, de acordo com as circunstâncias, a paternidade do marido da mãe é manifestamente improvável. 3. Não é permitida a impugnação de paternidade com fundamento em inseminação artificial ao cônjuge que nela consentiu.

Jurisprudência

48 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2459/25.4T8PTM.E118-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CASAMENTO · INFIDELIDADE · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º, n.º 2, do CC, implica que o Autor prove que a paternidade do marido da mãe é manifestamente improvável. 2. Para tal, não basta alegar que existem suspeitas de infidelidade da mãe ao longo do casamento. 3. Decorrente do princípio do dispositivo, constitui, pois, ónus do Autor alegar os factos essenciais que constituem a causa

  • TC62/202518-02-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ6556/22.0T8MAI.P1.S117-06-2025CARLOS PORTELA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMAÇÃO · PERFILHAÇÃO

    Sumário (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): I. A partir da entrada em vigor do D.L. nº496/77 de 25 de Novembro e tendo em vista a eliminação do ordenamento das disposições inconciliáveis com a Constituição, designadamente as que assentavam na distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, como ocorria nomeadamente com os artigos 1873.º a 1875.º do Código Civil, a legitimação como forma de estabelecime

  • TRL18/23.5T8MFR-A.L1-723-05-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · APENSAÇÃO · APENSAÇÃO DE AÇÕES · TEMPESTIVIDADE

    I. A pretensão de escusa (ou de suspeição) tem de ser, individualmente, apresentada relativamente a cada processo a cargo do julgador objeto de escusa/suspeição. II. Todavia, sendo apresentada tal pretensão num apenso, a decisão de deferimento da escusa/suspeição terá abrangência de efeitos relativamente a todos os demais apensos que compõem o mesmo processo. III. Não se mostra possível a apensa

  • TC1122/202325-02-2025João Carlos Loureiro
  • TRP6556/22.0T8MAI.P127-01-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · CADUCIDADE DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO

    I - Em face da eliminação do estabelecimento da paternidade por via da legitimação pelo DL 496/77 de 25 de novembro, deve aplicar-se à impugnação da paternidade assim fixada, por analogia, o regime da perfilhação, dada a identidade dos dois regimes: em ambos a paternidade não resulta de qualquer presunção decorrente do casamento da mãe e em ambos é necessária e determinante uma declaração de vonta

  • TRE1620/21.5T8STB.E105-12-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE · ÓNUS DA PROVA DA CADUCIDADE

    1. No caso de ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a contar do conhecimento do facto, é sobre o réu que recai o ónus da prova de o prazo já ter decorrido, nos termos do disposto no artigo 343.º, n.º 2, do Código Civil. 2. O decurso do prazo de caducidade configura um facto extintivo do direito do credor, uma vez que determina a impossibilidade do seu exercício. 3. Quando a ação de

  • STJ1352/21.4T8MTS.P1.S114-11-2024NUNO PINTO OLIVEIRA

    TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · ACÓRDÃO · FORÇA VINCULATIVA · PERFILHAÇÃO

    As decisões do Tribunal Constitucional são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades.

  • TRG3986/22.0T8VCT.G103-10-2024SANDRA MELO

    RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PATERNIDADE · EXAME HEMATOLÓGICO · RECUSA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    1- Em ação de reconhecimento judicial da paternidade, a repetida recusa, julgada injustificada, do pretenso pai a submeter-se a exames hematológicos é penalizada com a inversão do ónus da prova, em conformidade com o disposto no artigo 342º, nº 2 do Código Civil, cabendo ao mesmo a prova que não se verifica o facto em que se funda a ação: terá que provar que a autora não foi procriada por si.

  • TRP14311/23.3T8PRT.P120-06-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    MENOR · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · REPRESENTAÇÃO DO MENOR EM JUÍZO · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I - Tendo o exercício das responsabilidades parentais relativamente aos filhos menores sido atribuído, no âmbito de ação de divórcio, à progenitora, nomeadamente quanto às questões de particular importância, não tem o progenitor dos referidos menores poderes quer para decidir sobre a necessidade/oportunidade/bondade quanto à impugnação da sua paternidade (presumida) e investigação da paternidade

  • TC112/202319-12-2023Maria Benedita Urbano
  • TRP4667/22.0T8MAI.P126-06-2023MENDES COELHO

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE · CUMULAÇÃO DE PEDIDO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I – Ainda que apelidando a acção de “investigação da paternidade” e demandando apenas o pretenso pai, o Autor, ao formular no seu pedido que deve “ser excluída a paternidade de …(nome)…” depois de sob o artigo especifico da p.i. dizer, pelos factos que alegou anteriormente, que impugna a paternidade do pai inscrito no registo, e ao formular também nele que se declare “que o menor … (nome)… é filho

  • TRG1093/21.2T8GMR.G104-05-2023ANA CRISTINA DUARTE

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE

    1 - O pedido de impugnação de paternidade e o pedido de investigação de paternidade estão ligados entre si por uma relação de prejudicialidade, pois não é admitido o reconhecimento em contrário da filiação que conste do registo de nascimento enquanto este não for retificado, declarado nulo ou cancelado (artigo 1848.º, n.º 1 do CC). 2 - Constitui jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucion

  • STJ1352/21.4T8MTS.P1.S102-02-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE DA AÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE

    As disposições dos n.ºs 1 e 3 do art. 1817.º do Código Civil correspondem a uma compressão dos direitos do investigante adequada, necessária e proporcional à protecção do direito à reserva de intimidade da vida privada e familiar dos potenciais investigados e do interesse público na certeza e na estabilidade das relações jurídicas familiares.

  • TC468/202215-11-2022José João Abrantes
  • TRP1448/17.7T8VCD.P108-06-2022RUI MOREIRA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · REGISTO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE DO DIREITO À ACÇÃO · PRESUNÇÃO

    I - Não se identifica uma decisão surpresa, passível de determinar a nulidade da sentença em que se inclui, quando a questão correspondente foi anunciada, em audiência prévia, como havendo de ser decidida na sentença, tendo a parte tido a oportunidade para sobre ela se pronunciar quer na própria audiência prévia, quer na audiência de julgamento. II - Estando registada a paternidade da autora com

  • TRL1309/19.5T8CSC.L1-617-02-2022VERA ANTUNES

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · LEGITIMIDADE · PATERNIDADE BIOLÓGICA

    I - Os artigos 1838.º do Código Civil, com referência ao artigo 1826.º, n.º 1 e o artigo1839º, n.º 1, que dispõe que “A paternidade do filho pode ser impugnada pelo marido da mãe, por esta, pelo filho ou, nos termos do artigo 1841.º, pelo Ministério Público” não confere legitimidade ao presumível pai biológico para intentar a acção de afastamento da presunção da paternidade. II – Os Tribunais enc

  • TRE3/21.1T8FER.E110-02-2022FRANCISCO MATOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA PATERNIDADE · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Na falta de requerimento do pretenso progenitor biológico, o Ministério Público não tem legitimidade ativa para impugnar a paternidade presumida, solução que não constitui uma compressão desproporcional ou injustificada do direito à identidade pessoal do registado. (Sumário do Relator)

  • TC749/202023-06-2021José António Teles Pereira
  • TRP249/19.2T8BAO.P127-05-2021DEOLINDA VARÃO

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO · CADUCIDADE · PRAZO

    I – Nos artigos 1786.º n.º 1 al. a) e 1826.º n.º1, ambos do C.Civil consagra-se a regra pater ris est quem nuptias demonstrant. II – Todavia a paternidade presumida do marido da mãe pode ser impugnada nos termos dos artigos 1838.º e segs. do C.Civil. III – O reconhecimento do filho nascido ou concebido fora do matrimónio efectua-se por perfilhação ou decisão judicia em acção de investigação. Mas

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.