Jurisprudência
31 acórdãos aplicam este artigoEMBARGOS DE EXECUTADO · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO · DESPACHO SANEADOR · APELAÇÃO AUTÓNOMA
I - Em conformidade com o disposto no art. 644.º, n.º 1, al. b) “ex vi” do art. 853º, n.º 1, ambos do Código de Processo Civil, o despacho saneador em que se decidiu a excepção de inexistência de título executivo deve ser impugnado em recurso de apelação autónoma e não no recurso da apelação final, por decidir do mérito da causa, quer se entenda que se trata de uma questão processual, quer de uma
PENHORA · ACTO DE DISPOSIÇÃO · INOPONIBILIDADE AO EXEQUENTE · CASO JULGADO FORMAL
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente à data da realização da respetiva penhora à ordem da execução, a transmissão do bem em causa é inoponível ao exequente, não existindo fundamento para considerar que deixou de existir título executivo contra o Estado Português, anteriormente habilitado nos autos como adquirente do bem hipotecado, nem que este dei
IMPOSTO DO SELO · INIMPUGNABILIDADE DO ACTO · AUTOLIQUIDAÇÃO · ORIENTAÇÃO GENÉRICA
I. A reclamação graciosa constitui pressuposto da impugnação judicial em caso de erro na autoliquidação, excepto quando o seu fundamento for exclusivamente matéria de direito e a autoliquidação tiver sido efectuada de acordo com orientações genéricas emitidas pela administração tributária. II. Tendo sido colocada uma questão em termos genéricos num pedido de informação vinculativa apresentado por
CESSÃO DE CRÉDITOS · EFICÁCIA · COMUNICAÇÃO · CITAÇÃO
1. A eficácia da cessão de créditos, relativamente ao devedor, opera com a comunicação ao mesmo, feita pelo cedente ou pelo cessionário. 2. Tal comunicação não carece de incluir os termos do contrato celebrado entre o cedente e o cessionário, mas apenas a informação da transmissão do crédito, com a identificação do novo credor (o cessionário). 3. A citação do devedor na acção proposta pelo cessi
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS · HIPOTECA · VENDA DE «MEAÇÃO» EM IMÓVEL COMUM
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de apelação interposto, não faz caso julgado, permitindo depois a sua alteração posterior, em sede de acórdão, proferido pelo colectivo de juízes de que faça parte. II. Existindo uma «norma geral implícita», de acordo com a qual o regime da penhora é subsidiariamente aplicável às outras figuras de apreensão judicial (de que sã
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO RURAL · SUBARRENDAMENTO
“A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia com o preceituado no n.º 1 do art. 22.º do RAR, sendo inaplicável o disposto n.º 2 do art. 824.º do CC.”
INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO · CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA
I - De acordo com a teoria da impressão do destinatário, a interpretação da declaração negocial pretende determinar qual o sentido que um declaratário normal, colocado na situação do real declaratário, imputa à declaração emitida pelo declarante, salvo se este último não puder razoavelmente contar com o sentido que o declaratário atribui à sua declaração. II - A interpretação da declaração negoci
EXECUÇÃO · HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · TERCEIRO NÃO DEVEDOR · DIREITO REAL DE GARANTIA
I - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário visa produzir modificação nos sujeitos da lide, produzindo efeitos de natureza meramente processual ao nível das partes que se defrontam na lide. II - O art. 54.º, n.º 2, do CPC abrange tanto as situações em que o terceiro, não devedor, onerou uma coisa de que é proprietário para garantir o pagamento de uma dívida alheia, como os casos e
ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · VENDA JUDICIAL · HIPOTECA · CADUCIDADE
I - A venda, em processo executivo, de imóvel arrendado para fim não habitacional (em concreto, indústria de confeção de vestuário), quando o contrato de arrendamento tenha sido celebrado depois da constituição de hipoteca sobre esse imóvel, não faz caducar o arrendamento, como decorre do art. 1057.º do CC, não sendo aplicável o art. 824.º, n.º 2, do CC. II - O facto de a venda executiva (do imóv
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · VENDA JUDICIAL · INSOLVÊNCIA
A venda, em sede de processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário de harmonia com o preceituado no art. 109.º, n.º 3, do CIRE, conjugado com o artigo 1057.º do CC, sendo inaplicável o disposto no n.º 2 do art. 824.º do CPC.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · HIPOTECA
I – Ocorre inutilidade superveniente da lide quando o efeito pretendido já foi alcançado fora do esquema da providência jurisdicional requerida, o que não sucede quando o credor exequente viu satisfeito, mediante prestação realizada por terceiro, parte (ainda que substancial) do seu crédito. II - A extinção da obrigação faz extinguir a hipoteca a que serve de garantia (artigo 730.º, al. a), do
AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · CONTRATO DE MÚTUO · HIPOTECA
I. No sistema português, sendo o património do devedor a garantia geral da obrigação, não obstante a execução da hipoteca, se remanescer a tal execução algum valor em dívida, poderá o credor em princípio prosseguir a execução sobre outros bens, para pagamento do valor remanescente. II. O instituto do enriquecimento sem causa poderia estar em causa a modalidade da condictio ob rem, traduz
NEGÓCIO JURÍDICO · ANULAÇÃO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · NOTÁRIO
I. Tendo sido as declarações de parte do 1º Réu dominadas por detalhes oportunistas em seu favor, procurando o 1º Réu, sistematicamente, justificar a respetiva conduta e enaltecer o seu trabalho em prol do autor, tal centralização nestes detalhes constitui um preditor de falta de objetividade das declarações. II. Acionam o indício Insidia, atinente à incapacidade acidental do outorgante autor, as
HIPOTECA · EXTENSÃO · BENFEITORIAS · CONSTRUÇÕES
1.– As adições ou acrescentos ocorridos num prédio hipotecado, resultantes de aquisições, não são abrangidas pela hipoteca, desde logo porque esta, em consequência da sua especialidade, não pede estender-se ipso iure aos imóveis adquiridos, uma vez que estes não se encontram especificados no título constitutivo da hipoteca, nem, consequentemente, no registo predial. 2.– Além disso, sendo benfe
CONTRATO DE FINANCIAMENTO · DELIBERAÇÃO · BANCO DE PORTUGAL · NULIDADE
I - Não tendo sido objeto de declaração de nulidade por parte dos tribunais administrativos, a deliberação do Banco de Portugal tomada em reunião extraordinária de 3 de agosto de 2014 e clarificada em 11.08.2014 (nos termos do nº 5 do artigo 145º-g do RGICSF) vigora na nossa ordem jurídica. II - Decorrendo expressamente da referida deliberação a transferência para o B..., dos ativos onde se integ
EXECUÇÃO · BENFEITORIAS · HIPOTECA VOLUNTÁRIA
I– Resulta do disposto no art 691º/ a) e c) e do principio da indivisibilidade da hipoteca consagrado no art 696º, ambos do CC, que se o devedor hipotecário construiu sobre o primeiro piso de um prédio dado em hipoteca, um segundo piso, essa construção fica abrangida pela hipoteca, por nada ter sido convencionado em contrário, não tendo o credor hipotecário/exequente que lhe pagar o valor dessa co
HIPOTECA · EXTINÇÃO · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I – Nos termos previstos na al. b), do art.º. 730º, do CC, a extinção da hipoteca, por prescrição, a favor de terceiro adquirente do prédio hipotecado, depende da verificação cumulativa de dois prazos: o de vinte anos a partir do registo da aquisição e o de cinco anos a partir do vencimento da obrigação; II - Muito embora sejam aplicáveis à prescrição da hipoteca as regras gerais do instituto, c
CONFISSÃO · PROVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS · DECLARAÇÃO DOCUMENTADA FOI PRODUZIDA · ASSUNÇÃO CUMULATIVA DA DÍVIDA
I – Em função do disposto no artº 360º CCiv, se o adversário do confitente não aceitar a confissão na sua totalidade, ela não valerá também na parte que lhe é favorável, tendo ele portanto de provar o próprio facto confessado. II – Mas se a Embargante, ao requerer o depoimento de parte do Exequente, declara, ao mesmo tempo, pretender provocar e fazer-se valer, como efectivamente o fez, da confiss
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO GENÉRICO · REJEIÇÃO DE RECURSO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
“I. Deve ser rejeitado o recurso da decisão da matéria de facto genérico apresentado pelo Recorrente quando, para além de não se delimitar com precisão os concretos pontos da decisão que se pretendem questionar, não se deixa expressa a decisão que, no entender do Recorrente, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas; II. No domínio das cláusulas contratuais gerais, incumbe à parte q
CONTRATO-PROMESSA · REGISTO PROVISÓRIO DE AQUISIÇÃO · TERCEIRO
1.Não tendo o contrato promessa eficácia real, o registo (provisório) de aquisição a favor do promitente-comprador vincula os contraentes, pondo o promitente-comprador a coberto de eventuais futuros atos de disposição ou oneração da coisa praticados pelo promitente-vendedor antes da outorga do contrato prometido. 2.No entanto, e não obstante a regra de prioridade enunciada no art. 6º do Cód. d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.