Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE EMPREITADA · RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
I - Não se verifica a nulidade da sentença por violação da al. d), do n.º 1, do art. 615.º, do CPC, (apreciar questões de que não podia conhecer), quando o acórdão se limite à apreciação da impugnação deduzida da matéria de facto, por ter havido recurso da mesma. II - Não é violado o n.º 1, do art. 662.º, do CPC, quando o tribunal da Relação procede à audição da prova e em conjunto com toda a dema
SUCESSÃO POR MORTE · LEI APLICÁVEL · REGULAMENTO (UE) N.º 650/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO · DE 4/7/2012
I - Numa situação plurilocalizada, ou seja, com conexão com várias ordens jurídicas, devemos lançar mão das normas de conflitos que constam dos Regulamentos internacionais e das normas de conflitos constantes do Código Civil – arts. 14.º a 65.º. II - A sucessão por morte, como resulta do art. 62.º do Código Civil, é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste. I
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CASO JULGADO · INJUNÇÃO DE PAGAMENTO EUROPEIA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I - Não padece das nulidades previstas nas als. b) e/ou d) do nº 1 do art. 615º do CPC a decisão [constante do despacho saneador] em que o tribunal declarou não conhecer da exceção dilatória da incompetência internacional dos tribunais portugueses, arguida na contestação, por ter considerado, erradamente, que, com a prolação de despacho anterior, proferido na fase liminar da injunção de pagamento
TESTAMENTO HOLÓGRAFO · FORMA DO TESTAMENTO · INEFICÁCIA DO TESTAMENTO · LEI APLICÁVEL
I. O n.º 1 do artigo 65.º do CC consagra uma solução de grande flexibilidade, tributária do favor negotii / favor testamenti, através da “técnica da conexão múltipla alternativa”. II. Esta regra sofre uma restrição por força do disposto no seu n.º 2, segundo o qual quando a lei pessoal do testador exija, no momento da declaração, sob pena de invalidade / ineficácia, determinada forma, ainda que
HERANÇA · LEI PESSOAL · TESTAMENTO · APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA
I - Para os efeitos do n.º 2 do art. 65.º do CC não é toda e qualquer exigência relativa à forma, que se contenha na lei pessoal do autor da herança, que deve ser respeitada no momento da declaração, mas apenas aquelas que a lei pessoal do autor manda aplicar ainda que o acto seja praticado no estrangeiro; II - Assim, para o caso de um espanhol que faça o testamento em Portugal, só terá relevânci
INVENTÁRIO · TESTAMENTO · CANADÁ · VALIDADE EM PORTUGAL
I. O Regulamento (UE) nº 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, prevalece sobre as normas dos Artigos 62º a 65º do Código Civil e revogou tacitamente o Artigo 2223º do Código Civil. II. Um testamento manuscrito no Canadá, em 16.5.2018, respeitando a lei local, é válido e deve ser reconhecido no subsequente inventário em Portugal, tendo o óbito ocorrido em 1.7.2018 e
PARTILHA EXTRAJUDICIAL · ESTRANGEIRO · LEI PESSOAL
I- Um prédio, de cuja inscrição registral consta a sua aquisição, sem determinação de parte ou de direito, por dissolução da comunhão conjugal e sucessão hereditária, foi já objecto de partilha. II- As coisas comuns dividem-se, não se partilham. (Sumário do Relator)
TESTAMENTO · ESTRANGEIRO · FÉ PÚBLICA
Sumário elaborado nos termos do artº 663º, nº 7, do Cod. Proc. Civil. I– O artigo 2223º do Código Civil destina-se a salvaguardar a validade do testamento celebrado por português no estrangeiro, em conformidade com as prescrições exigidas pela lei aí vigente, respeitando o princípio de que é à lei do lugar onde o acto se realiza que compete regular a sua forma externa (locus regit actuam), impo
TESTAMENTO · LEI DA SUCESSÃO POR MORTE · TESTAMENTO FEITO NO ESTRANGEIRO · VALIDADE DO TESTAMENTO
I A sucessão por morte, como deflui do artigo 25º do CCivil é regulada pela Lei pessoal do respectivo sujeito, sendo que, tal Lei, é a da sua nacionalidade, artigo 31º, nº1 do mesmo diploma. II O nº2 daquele artigo 31º predispõe que «São porém reconhecidos em Portugal os negócios jurídicos celebrados no país da residência habitual do declarante, em conformidade com a lei desse país, desde que esta
TESTAMENTO CELEBRADO NO ESTRANGEIRO · FORMA · VALIDADE
I - De acordo com a previsão especial do art. 2223º, do Código Civil, o testamento feito por cidadão português em país estrangeiro, ainda que em respeito da lei desse outro país, só é eficaz no nosso ordenamento jurídico nacional se tiver sido observada forma solene, na sua emissão ou aprovação; II- Essa solenidade significa que se deva fazer intervir, em algum desses momentos da génese da deix
TESTAMENTO · DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO · LEI ESTRANGEIRA
1. Tendo um testamento sido feito por português em país estrangeiro, encontramo-nos perante uma situação jurídico-privada internacional, que põe em contacto duas ordens jurídicas diversas, havendo que aplicar as normas de conflitos de leis, de acordo com os princípios do Direito Internacional Privado (DIP) português, a fim de indagar qual a lei aplicável para decidir, desde logo, a questão da vali
TESTAMENTO · LEI APLICÁVEL · NACIONALIDADE
I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os ordenamentos jurídicos português e francês - em que o de cujus nasceu em Portugal, tinha última residência habitual em França, país onde ocorreu o seu óbito, o documento denominado “testamento” foi elaborado em França e posteriormente aí depositado num notário e os bens e as contas bancárias cuja restituição o Au
TESTAMENTO · FORMA DO TESTAMENTO · INVALIDADE DO TESTAMENTO · TESTEMUNHAS
I - Na situação visa-se apreciação da validade de um testamento, efectuado a 4 de Março de 2004, no Consulado Geral de Portugal em S. Francisco por pessoa de nacionalidade portuguesa e cujos bens se encontram em Portugal (art.º 77º, nº2 al. a) do CPC). II - O art.º 65 do C. Civil manda aplicar uma de quatro leis: a do lugar do acto; a lei pessoal no momento da declaração; a lei pessoal no momento
HERANÇA · TESTAMENTO · DIREITO INTERNACIONAL · LEI APLICÁVEL
I - Em face de uma situação jurídico-privada internacional, que põe em contacto duas ordens jurídicas diversas, há que aplicar as normas de conflitos de leis, de acordo com os princípios do Direito Internacional Privado (DIP) português, a fim de indagar, designadamente, qual a lei aplicável para decidir a questão da validade de um testamento feito por uma cidadã portuguesa, residente em Portugal,
TESTAMENTO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INVALIDADE DO TESTAMENTO · CABEÇA DE CASAL
I. Uma herança só é jacente (e tem personalidade judiciária) enquanto todos os sucessíveis não tiverem aceitado ou rejeitado o chamamento. II. Quando se faz uma deixa testamentária da qual pode resultar a ofensa da legítima (uma liberalidade inoficiosa), não se está perante um testamento nulo por ofensa a princípios da ordem pública internacional, mas perante um problema de liberalidade inofic
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ACÇÃO REAL · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
I A incompetência internacional resulta da impossibilidade de incluir a relação jurídica plurilocalizada na previsão de uma das normas de recepção do artigo 65º do CPCivil. II A nossa Lei processual fez afastar a competência dos Tribunais portugueses nos casos das acções referentes a direitos reais ou pessoais de gozo sobre imóveis sitos em país estrangeiro, estabelecendo neste conspectu a regra
TESTAMENTO
Em princípio, tendo o testamento sido outorgado por um cidadão português no estrangeiro, é a lei portuguesa que rege quanto à sua validade e efeitos.
DIREITO DE PROPRIEDADE · COMPROPRIEDADE
I - Construído prédio em propriedade horizontal e nada dizendo a escritura de constituição sobre o logradouro do prédio, o mesmo passa a ser comum a todos os comproprietários. II - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.