Jurisprudência
145 acórdãos aplicam este artigoJUÍZOS DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL · PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO · CONCEITO NORMATIVO DE «EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS»
i. Tendo sido arguida expressamente, na réplica, a excepção dilatória de incompetência do tribunal da acção para conhecer das reconvenções deduzidas, e tendo os réus reconvintes sido expressamente convidados a pronunciarem-se sobre a dita excepção, o que fizeram, estava o julgador obrigado a pronunciar-se sobre ela no despacho em que considerou admissíveis as reconvenções e pressupôs o prosseguime
PROCURAÇÃO · PROCURADOR · PODERES DO PROCURADOR · ILEGITIMIDADE
I - O procurador a quem foram concedidos poderes para “instaurar pedido de indemnização contra uma Companhia de Seguros” e, no âmbito da sua atuação, “transigir com a referida Companhia pelo preço e condições que entender, podendo ele próprio ser o beneficiário da indemnização” e “celebrar consigo mesmo a indemnização que acordar com a identificada Companhia de Seguros”, não dispõe de poderes para
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CASO JULGADO MATERIAL · EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL
I. Como exceção dilatória, visa o caso julgado (material) prevenir, a possibilidade de prolação de decisões judiciais contraditórias com o mesmo objeto (efeito impeditivo e função negativa); como autoridade de caso julgado, garante a vinculação dos órgãos jurisdicionais e o acatamento pelos particulares de uma decisão anterior (efeito vinculativo e função positiva). II. Quando o objeto processua
DIVISÃO DE COISA COMUM · RECONVENÇÃO · DESPESAS · BENFEITORIAS
1. A intencionalidade do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 266.º do Código de Processo Civil, que subjaz à admissão do pedido reconvencional por benfeitorias realizadas na coisa cuja entrega é pedida na ação, não permite distinguir, excluindo-o, o mesmo pedido quando este tem por objeto benfeitorias feitas na coisa a dividir, no âmbito da ação especial prevista no artigo 925.º e segs. do me
AÇÃO ADMINISTRATIVA; · RECURSO EM SEPARADO; · RECONVENÇÃO;
I - Dispõe o art.º 83.º-A do CPTA a respeito da “reconvenção” que “quando na contestação seja deduzida reconvenção, esta deve ser expressamente identificada e deduzida em separado do restante articulado, e conter: a) exposição dos factos essenciais que constituem a causa de pedir e das razões de direito que servem de fundamento à reconvenção; b) formulação do pedido; c) declaração do valor da reco
ILEGALIDADE ABSTRACTA; · TAXAS MUNICIPAIS; · OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO;
I – É de qualificar como taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município como contrapartida pela utilização do subsolo com tubos e condutas, uma vez que o seu montante se destina a pagar a utilização individualizada do subsolo onde os mesmos foram colocados. II – A ilegalidade abstracta da dívida, enquanto fundamento de oposição à execução fiscal, é apenas a ilegalida
DESPEJO · PROCESSO ESPECIAL · RECONVENÇÃO · CAUSA DE PEDIR
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de reconvenção no âmbito do procedimento especial de despejo. II. Por força da expressa remissão do n.º 1 do artigo 583.º, o reconvinte terá de expor “os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação”, e ainda “formular o pedido” (cfr. alíneas d) e) do artigo 552.º).
PROCURAÇÃO · CONTRATO DE TRANSPORTE · CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO · CONTRATO DE EXPEDIÇÃO
I - A procuração é um negócio jurídico unilateral: reclama apenas uma única declaração de vontade, não sendo necessária qualquer aceitação para que produza efeitos. Confere apenas poderes de representação e o procurador não fica constituído na obrigação de prestar qualquer serviço. Por sua vez, o contrato resulta de declarações de sentido convergente das partes: pressupõe a existência de uma propo
RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURADORA · CONDUTOR POR CONTA DE OUTREM
A Companhia de Seguros Ré é responsável pelos danos causados num acidente de viação em que foi interveniente o condutor do veículo pesado seguro na Ré, que conduzia por conta e no interesse da sua entidade empregadora, se não demonstrar que não houve culpa da parte do referido condutor.
ACÇÃO DE HONORÁRIOS · FORMA DE PROCESSO APLICÁVEL · COMPENSAÇÃO · PEDIDO RECONVENCIONAL
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Não existe fundamento legal para excluir as acções de honorários, intentadas por advogado na sequência da prestação dos serviços próprios desta sua profissão, do âmbito próprio das acções para cumprimento de obrigação pecuniária emergente de contrato, previstas no Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro. 2. A
RECONVENÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA DE CO-RÉUS
I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de intervenção principal provocada, feito pelo reconvindo para assegurar a sua legitimidade passiva na reconvenção, por se tratar de duas acções distintas e autónomas.
RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · PROCEDÊNCIA · REQUISITOS
I - A reconvenção traduz-se numa hipótese de modificação objetiva da instância, como que constituindo uma exceção ao princípio da estabilidade da instância. Encontram-se, por isso, legalmente tipificados os casos de admissibilidade de modificação objetiva da instância sob o impulso do réu, mediante a dedução de pedidos contra o autor. II - O crédito a que reporta o art. 266.º, n.º 2, al. c), do CP
ACIDENTE DE VIAÇÃO · RELAÇÃO DE COMISSÃO · PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O funcionamento da presunção legal prevista no art. 503.º, n.º 1, 1.ª parte, do CC, pressupõe uma relação de comissão, nos termos do art. 500.º, n.º 1, do mesmo código, que se caracteriza pelos seguintes elementos: a) vínculo entre o comitente e o comissário; b) relaçã
BENS DA HERANÇA · ALIENAÇÃO · EXTINÇÃO DA PROCURAÇÃO · OPONIBILIDADE A TERCEIROS
(da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. Não tendo ainda havido partilha de herança com vários herdeiros, o direito que cabe a cada um é um direito sobre a universalidade da herança e não sobre concretos bens que a integrem. II. Todavia, nada impede que os herdeiros, em conjunto, possam alienar um ou mais bens que integrem a herança, ao abrigo do disposto no art.º 2091º nº1 do CC. III. É
PEDIDO RECONVENCIONAL · CAUSA DE PEDIR
I - O facto jurídico a que se refere a al. a) do nº 2 do art. 266º do CPC não deve ser considerado em abstracto, mas tendo presente o facto real e concreto no qual a autora fundamenta o seu pedido ou o réu assenta a sua defesa. II - O pedido reconvencional deve resultar da própria causa de pedir invocada pela autora ou de algum facto alegado pelo réu como impeditivo, modificativo ou extintivo do
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · INDIVISIBILIDADE EM SUBSTÂNCIA · PEDIDO RECONVENCIONAL · ADMISSIBILIDADE
É admissível, numa acção de divisão de coisa comum relativa a prédios indivisíveis em substância, o pedido reconvencional mediante o qual a Requerida pretende ver reconhecidos os seus créditos emergentes de despesas com o empréstimo contraído para aquisição dos imóveis e para realização de obras nos mesmos em valor superior à quota que lhe cabia, créditos esses a serem compensados com o valor que,
INJUNÇÃO · AÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS · RECONVENÇÃO · REQUISITOS
I - O direito a um processo equitativo, previsto no art. 20º, nº 4, da CRP, e a justiça material exigem e impõem que se possibilite que o réu demandado se socorra de todos os meios de defesa ao seu dispor, designadamente invocando a compensação de créditos a qual lhe permite que não se exponha ao risco de insolvência do seu devedor. Por isso, pode invocar a compensação de créditos no âmbito de um
CONTRATO DE EMPREITADA · CONSUMIDOR · PRAZO DE CADUCIDADE · DEFEITOS
I – Sendo a relação contratual entre os AA., donos da obra, e a Ré, empreiteira, desenvolvida com a contínua presença, em representação desta, de elemento a si ligado, que se deslocou à moradia para solucionar desconformidades encontradas na obra; trocou missivas com os AA., atendendo os seus telefonemas, em nome da Ré; recepcionou as suas queixas, dando a sequência que entendeu adequada, estamos
PEDIDO RECONVENCIONAL; · COMPENSAÇÃO; INSOLVÊNCIA; · RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS;
I – O pedido reconvencional não pode servir o propósito processualmente atribuído à contestação, sob pena de atravessamento dos valores da legalidade e da segurança jurídica. II – As regras previstas no artigo 99.º do CIRE, até pela sua inserção sistemática, são relativas ao próprio processo de insolvência, não tendo qualquer aplicabilidade fora deste, como é a situação dos autos. III - Mas
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DECISÃO · ESCRITURA PÚBLICA DE ADOÇÃO
I - O art.º 978º do CPC usa o termo mais abrangente de “decisão”, por forma que nele caibam outros “pronunciamentos” que não integrem o conceito estrito português de “sentença”. II - Sendo essencialmente concebido para decisões proferidas por Tribunais (a letra do preceito assim o diz), no processo especial de revisão-confirmação de sentenças estrangeiras podem ser consideradas outras entidades p
a mostrar 20 de 145
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.