Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1644.º — (Anulação fundada na falta de vontade)

EM VIGOR
A acção de anulação por falta de vontade de um ou ambos os nubentes só pode ser instaurada dentro dos três anos subsequentes à celebração do casamento ou, se este era ignorado do requerente, nos seis meses seguintes ao momento em que dele teve conhecimento.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3101/21.8T8CSC.L1-826-06-2025FÁTIMA VIEGAS

    CASAMENTO · ANULAÇÃO · SIMULAÇÃO · ERRO-VÍCIO

    I- A simulação caracteriza-se por uma falta de correspondência entre a vontade declarada e a vontade real, mas distingue-se de outros vícios da vontade porque na simulação existe acordo entre declarante e declaratário, donde, não sendo alegada a existência de um acordo entre os nubentes mas apenas a divergência entre a vontade real e a declarada de um deles, não estamos em presença de um casamento

  • TRE357/23.5T8TMR.E125-10-2024FRANCISCO XAVIER

    DECISÃO SURPRESA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CASAMENTO · ANULAÇÃO

    I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma considerada, sujeitas às regras do artigo 195º e segs. do Código de Processo Civil, constituindo, antes, uma nulidade da decisão por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, pois o vício da decisão resulta do seu conteúdo, por ser uma decisão que conhece de matéria que, nas circu

  • TRL32/17.0T8PTS.L1-622-04-2021MANUEL RODRIGUES

    CONTRATO DE COLONIA · DIREITO DE PROPRIEDADE SOBRE ÁGUAS · SERVIDÃO DE PASSAGEM · USUCAPIÃO

    I–A extinção do regime da colonia operada pela Constituição da República de 1976, pela Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/77/M, de 18 de Outubro, impõe como necessário corolário a absoluta “desconsideração” dessa figura, inexistindo qualquer razão ou fundamento para a subsistência da cisão do direito de propriedade entre domínio útil e propriedade do solo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.