Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1391.º (Direitos dos prédios inferiores)

EM VIGOR
Os donos dos prédios para onde se derivam as águas vertentes de qualquer fonte ou nascente podem eventualmente aproveitá-las nesses prédios; mas a privação desse uso por efeito de novo aproveitamento que faça o proprietário da fonte ou nascente não constitui violação de direito.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2428/24.1T8VFR.P112-03-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · MODALIDADES DE ILICITUDE · DANOS ECONÓMICOS PUROS

    I - Quando a impugnação da decisão de facto no recurso é meramente instrumental da revogação da sentença apelada, não há que conhecer dessa impugnação se mesma, ainda que fosse julgada procedente, se revelar inócua ou não tiver a virtualidade de sustentar a revogação da sentença, por tal constituir uma atividade inútil para a decisão do recurso. II - A ilicitude, pressuposto indispensável da afir

  • TRP259/22.2T8ARC.P109-02-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ÁGUAS · PREOCUPAÇÃO · DOMINALIDADE PÚBLICA · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    I - Não ocorre nulidade por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPCivil, quando o tribunal procede a diversa qualificação jurídica dos factos alegados e provados, ao abrigo do artigo 5.º, n.º 3, do CPCivil, sem conhecer de objeto diverso do pedido formulado. II - É jurisprudência pacífica que a nulidade plasmada na primeira parte da al. c) do nº 1 do artigo 615

  • TRE260/21.3T8ABT.E229-01-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    SERVIDÃO DE ÁGUAS · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · COMPROPRIEDADE · USUCAPIÃO

    - a servidão predial só se afirma num contexto factual em que o prédio serviente pertença a dono diferente do prédio dominante; - numa situação de compropriedade, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular são exercidos pelos comproprietários; - o uso de prédio comum por algum dos comproprietários, gozando e fruindo das respetivas utilidades e vantagens, designadamente aproveitando

  • TRL2060/24.0T8SNT.L1-607-11-2024TERESA PARDAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM · APROVEITAMENTO DE ÁGUAS · DESPESAS · COSTUME

    1- Ao aproveitar a água proveniente de nascente que pertence a terceiro, a casa onde reside a requerida e a casa onde reside a requerente, que lhe foi atribuída aquando do divórcio como casa de morada de família, são co-utentes da água, cabendo-lhes contribuir nas despesas para o respectivo aproveitamento. 2- Passando a água primeiro pela casa da requerida, onde existe uma ligação para ser co

  • TRP1720/22.4T8AVR.P104-04-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE · DEFESA · MURO · MURO DIVISÓRIO

    I - A construção de um muro num lote de terreno, pelo empreiteiro e vendedor de um imóvel implica a aquisição por este da sua propriedade. II - Mesmo que esse muro seja divisório os seus donos podem ilidir as presunções de compropriedade do mesmo, o que acontece se provarem que os muros anteriores nesse local foram destruídos e este foi construído exclusivamente pelo empreiteiro. III - Não exist

  • TRG104/17.0GBTMC.G328-11-2023CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    REENVIO PARA NOVO JULGAMENTO · COMPETÊNCIA · MESMO TRIBUNAL · MESMO JUIZ

    "Em caso de reenvio para novo julgamento, total ou parcial, o tribunal competente é o mesmo, mas o juiz que o realiza não pode ser a mesma pessoa, porque os conceitos de competência e de impedimento não se confundem."

  • TRG379/18.8T8PVL.G103-11-2022RAQUEL REGO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DIREITO DE PROPRIEDADE · ÁGUAS · USUCAPIÃO

    I - Não observa a exigência do artº 640º do CPC, com vista à reapreciação da matéria de facto, a mera enunciação de prova aparentemente dissonante, sem qualquer juízo crítico sobre a sua valoração em confronto com a que presidiu à do tribunal recorrido. II - Na aquisição da água de fonte ou nascente em prédio alheio, por usucapião, exige-se, a par dos requisitos gerais da posse, que nesse prédio

  • TRP100/14.0T8AMT.P120-02-2020CARLOS PORTELA

    LITISCONSÓRCIO · EFEITO ÚTIL DA DECISÃO · ÁGUAS PÚBLICAS · DOMÍNIO PRIVADO

    I - Desde que fique salvaguardado o efeito útil normal da decisão, isto é, que seja regulada em definitivo a situação concreta entre as partes, a acção pode ser proposta só por algum ou alguns dos interessados. II - Nos autos, tendo em conta a causa de pedir da acção e considerando que a sentença proferida regulou em definitivo a situação concreta entre as partes, decidindo que a água em questão

  • TRP60/17.5T8VGS.P107-12-2018JOAQUIM CORREIA GOMES

    ÁGUAS · ESCOAMENTO DE ÁGUAS · SERVIDÃO LEGAL DE ESCOAMENTO · CONSTITUIÇÃO

    I - O escoamento natural de águas tem em vista assegurar o seu esvaziamento normal, quando as mesmas são originárias de um prédio superior para outro prédio inferior, não podendo esse fluxo de água ser modificado ou agravado por obra humana. II - Quando ocorra essa modificação ou agravamento poderá, se for admissível, ser constituída servidão legal de escoamento.

  • TRG2392/15.8T8BCL.G115-03-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    PROPRIEDADE DE ÁGUAS · SERVIDÃO DE ÁGUA · SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO PELO NÃO USO

    “I. A questão de saber se estamos perante a aquisição de um direito de propriedade sobre a água ou de um mero direito de servidão (ou de uma mera detenção), resolve-se pela amplitude do direito de uso da água. Se se trata de um direito pleno e, em princípio, ilimitado sobre a água, envolvendo a possibilidade do mais amplo aproveitamento, ao serviço de qualquer fim, de todas as utilidades que a águ

  • TRP321/12.0TBARC.P124-01-2018VIEIRA E CUNHA

    DIREITO À ÁGUA · OBRAS DE APROVEITAMENTE DA NASCENTE NATURAL · ACTOS DE LIMPEZA · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    I – Não constituem obras que permitam concluir pela captação de água, nos termos do artº 1390º nº2 CCiv, mas apenas obras de aproveitamento da nascente natural que escorre para o prédio dos RR., as obras que facilitam a captação (no sentido finalístico do aproveitamento) mas que não são determinantes ou causais dessa captação. II – também não integram actos de captação os actos de limpeza, pratic

  • TRP153/10.0TBMDB.P205-11-2012AUGUSTO DE CARVALHO

    USUCAPIÃO · APROVEITAMENTO DE ÁGUAS · UTILIZAÇÃO RESIDUAL DA ÁGUA

    O aproveitamento das águas vertentes que escoam do prédio superior é mera utilização residual do uso da água pelo que independentemente do tempo que dure não é susceptível de fundamentar a aquisição do direito de propriedade por usucapião.

  • TRG3072/10.6TBVCT.G111-07-2012ANTÓNIO SOBRINHO

    IMPUGNAÇÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA · LEGITIMIDADE

    1. A acção judicial de impugnação de direito justificado é uma acção declarativa de simples apreciação em que se pretende demonstrar a inexistência do direito que se visou registar através da justificação notarial.. E não, como na acção de condenação, a exigir a prestação de uma coisa, pressupondo ou prevendo a violação de um direito. 2. Cabe aos réus a prova dos factos declarados na justificação

  • TRG863/06.6TBFAF.G112-04-2011ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    CAUSALIDADE · ACTIVIDADES PERIGOSAS · SEGURO

    1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4 da Lei n.º 100/97, de 13/09 “a entidade empregadora ou a seguradora que houver pago a indemnização pelo acidente (de trabalho) tem o direito de regresso contra os responsáveis referidos no n.º 1, se o sinistrado não lhes houver exigido judicialmente a indemnização no prazo de um ano a contar da data do acidente; 2) A doutrina da causalidade adequada d

  • TRG863/06.6TBFAF.G112-04-2011ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA

    CAUSALIDADE · ACTIVIDADES PERIGOSAS · SEGURO

    1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4 da Lei n.º 100/97, de 13/09 “a entidade empregadora ou a seguradora que houver pago a indemnização pelo acidente (de trabalho) tem o direito de regresso contra os responsáveis referidos no n.º 1, se o sinistrado não lhes houver exigido judicialmente a indemnização no prazo de um ano a contar da data do acidente; 2) A doutrina da causalidade adequada d

  • STJ05B107805-05-2005CUSTÓDIO MONTES

    RESPOSTAS AOS QUESITOS · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    1. Respondendo o tribunal ao quesito por excesso, aditando matéria de facto não alegada, deve o tribunal superior eliminá-la, ao abrigo do disposto no art. 646, n. 4 do CPC. 2. Demonstrando-se o poder de facto sobre a coisa, presume-se o animus, se a presunção da posse não for ilidida. 3. Esta operação levada a cabo pelo tribunal da Relação não se insere em sede de matéria de facto, por ser

  • TRC931/200006-06-2000QUINTELA PROENÇA

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · ÁGUAS ESCORREDOIRAS

    I - Tendo os autores apresentado articulado superveniente que foi admitido, não tendo dele havido recurso, não incorre em excesso de pronúncia a sentença cuja condenação verse sobre esse pedido constante da ampliação. II - Não se considerando as águas colatícias ou escorredoiras águas remanescentes, podem ser aproveitadas pelos proprietários dos prédios inferiores, logo que ultrapassem os limites

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.