Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · NAMORO
I – Sendo que o conceito de “namoro” contém (atualmente, ainda mais) alguma imprecisão, na sua interpretação para o efeito de definição do tipo de crime de violência doméstica, será de ter em consideração a ratio dessa incriminação e, por isso, o relacionamento em causa há de corresponder a uma proximidade existencial efetiva a que é inerente uma relação de confiança geradora de uma expetativa de
ARRENDAMENTO · DIREITO A HABITAÇÃO · ATRASO NA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL LOCADO · RENDAS EM DÍVIDA
I - O direito à habitação (v. art. 65.º, da Constituição da República Portuguesa), reveste, acima de tudo, natureza programática, dirigindo-se ao Estado, que o assegura por variados meios e com proteção das pessoas mais vulneráveis, nas situações em que, efetivamente, se reclame e justifique especial proteção, não se configurando como violadora de tal direito decisão a decretar a restituição de im
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PERDÃO · OFENSAS RECÍPROCAS
I - A retoma do namoro, assim como as atitudes de perdão e reconciliação promovidas pela vítima, ou quando “à posteriori” esta minimiza as agressões sofridas, nunca podem as mesmas concorrer a favor do arguido, como atenuante da sua conduta delitual e muito menos corresponsabilizar a vítima pelas violências sobre si exercidas. II - Com efeito, a vítima de violência doméstica estando sujeita à ele
UNIÃO DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Sumário (do relator): ““I. Os requisitos do enriquecimento sem causa são quatro: 1º o enriquecimento de alguém; 2º o consequente empobrecimento de outrem; 3º o nexo causal entre o enriquecimento do primeiro e o empobrecimento do segundo; 4º a falta de causa justificativa do enriquecimento (art. 473º do CC). II. Como se vem assinalando, em termos doutrinais e jurisprudenciais, este instituto
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · STALKING
I - O crime de Violência doméstica é um crime de perigo abstrato, que traduz uma tutela antecipada do bem jurídico protegido. Não é, pois, necessário, para que se verifique o crime em questão, que se tenham produzido efetivos danos na saúde psíquica ou emocional da vítima; basta que se pratiquem atos em abstrato sucetíveis de provocar tais danos. II - Pode enquadrar-se no crime de Violência domés
ERRO DE JULGAMENTO · MATÉRIA DE FACTO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PELA RELAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
1 - A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto, impõe que se tenha chegado à conclusão que a formação da decisão devia ter sido em sentido inverso daquele em que se julgou, emergindo “de um juízo conclusivo de desconformidade inelutável e objetivamente injustificável entre, de um lado, o sentido em que o julgador se pronunciou sobre a realidade de um facto relevante e, de ou
ACIDENTE DE VIAÇÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DUPLA CONFORME
I - Como refere o Ac. do STJ, de 14-10-2011, proferido no âmbito da apreciação preliminar, na revista excepcional n. ° 3563/08.9TBVIS.C1.S1, será suficiente para afastar a dupla conforme a conformidade meramente parcial de decisões, mesmo que apenas a parte conforme venha a ser impugnada em via de recurso de revista. A confirmação pela Relação do primeiro julgado terá de ser unânime e irrestrita
CONTRATO-PROMESSA · PARTILHA EM VIDA · CESSÃO DE QUOTA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA
A natureza da obrigação assumida pela promessa opõe-se à execução específica, nomeadamente, sempre que o contrato prometido apresente uma índole pessoal que justifique deixar-se às partes a liberdade de facto de o não celebrar, mantendo, assim, até ao último momento, a possibilidade de não se vincularem, definitivamente, como acontece na promessa de partilha em vida, que não se concilia, razoavelm
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · ARGUIÇÃO · PRAZO
Não tendo os réus na sua contestação não invocado a nulidade de ineptidão da petição inicial e tendo o tribunal no despacho saneador, se pronunciado genericamente pela inexistência de nulidades, é extemporânea a invocação de tal questão posteriormente.
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL · ABUSO DE DIREITO · ARRENDAMENTO · INDEMNIZAÇÃO
I- O locatário que não restitua a coisa locada findo o contrato e que se constitua em mora tem de pagar indemnização correspondente ao dobro da renda ou aluguer estipulados (artigo 1045º/2 do Código Civil). II- O referido montante indemnizatório, fixado por lei a forfait, evita litigiosidade acrescida na medida em que dispensa o credor de provar prejuízos efectivos, sendo, por isso, de igual modo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.