Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 190.º (Transformação)

EM VIGOR desde 14/07/2012
1 - Ouvida a administração, e também o fundador, se for vivo, a entidade competente para o reconhecimento pode ampliar o fim da fundação, sempre que a rentabilização social dos meios disponíveis o aconselhe. 2 - A mesma entidade pode ainda, após as audições previstas no número anterior, atribuir à fundação um fim diferente: a) Quando tiver sido inteiramente preenchido o fim para que foi instituída ou este se tiver tornado impossível; b) Quando o fim da instituição deixar de revestir interesse social; c) Quando o património se tornar insuficiente para a realização do fim previsto. 3. O novo fim deve aproximar-se, no que for possível, do fim fixado pelo fundador. 4 - Não há lugar à mudança do fim, se o ato de instituição o proibir ou prescrever a extinção da fundação.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE477/24.9T8ELV.E118-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    SERVIDÃO DE ESCOAMENTO · DESNECESSIDADE DA SERVIDÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é possível sustentar que uma servidão de escoamento de águas se tornou desnecessária apenas com base em auto camarário onde se afirma ser possível a colocação de um sistema elevatório de águas pluviais e de lavagens no prédio dominante para evitar a acumulação de águas.

  • TRL3031/23.9T8CSC-A.L1-816-04-2026CARLA FIGUEIREDO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · CASAMENTO · ESTRANGEIRO

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Os casamentos de cidadãos portugueses celebrados no estrangeiro, encontram-se sujeitos a registo, conforme expressamente dispõe o art. 1651º, nº 1, al. b) do CC; - Da análise conjugada dos arts. 1,nº 1, d) e 2º do Código de Registo Civil e art. 1669º do CC, decorre a obrigatoriedade do registo do casamento de português celebrado no estran

  • TRG2528/24.8T8VCT-D.G205-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO

    (i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit

  • TRL20/22.4SWLSB.L1-318-02-2026SOFIA RODRIGUES

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · SUSPEITO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O cumprimento do dever de fundamentação das decisões não reclama que o tribunal se posicione sobre os motivos ou argumentos apresentados pelos intervenientes, nem, tampouco, sobre os elementos doutrinários e/ou jurisprudenciais que, em apoio de tais razões ou argumentos, hajam sido por eles convocados. II. O que do tribunal se exige, isso sim, é que apreci

  • TRE104/24.4T8STB.E129-01-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    LITISPENDÊNCIA · ACÇÃO DECLARATIVA · EXECUÇÃO · POSSE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é possível ocorrer litispendência entre uma acção declarativa e uma acção executiva. - título da posse é o facto jurídico com eficácia real, o qual, devendo revestir a forma que legalmente lhe é atribuída, subsiste enquanto tal ainda que esteja afectado por vício não formal que o invalide. - a partir da posse titul

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TCAN00233/25.7BEBRG11-09-2025ANA PATROCÍNIO

    PRESCRIÇÃO; · CITAÇÃO EDITAL; · EMPREGO INDEVIDO;

    I - Quando se tenha empregado indevidamente a citação edital, ocorre falta de citação – cfr. artigo 195.º, n.º 1, alínea c) do CPC, correspondente ao actual artigo 188.º, n.º 1, alínea c) do CPC. II - O emprego indevido ocorre quando não se realizaram todas as diligências prévias à concretização da citação edital.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRL20137/23.7T8LSB.L1-226-06-2025HIGINA CASTELO

    CONDOMÍNIO · CONFISSÃO · CITAÇÃO

    I. Tendo o condomínio dois administradores, a citação do condomínio opera-se na pessoa de qualquer deles. II. O condomínio não é uma pessoa coletiva, não tem personalidade jurídica nem, consequentemente, capacidade jurídica; trata-se de entidade a que a lei atribui personalidade judiciária, ou seja, a suscetibilidade de ser parte, de estar em juízo em substituição dos condóminos. III. O condomín

  • TCAS522/24.8BEBJA18-06-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    NULIDADE (V.G. ART. 615°, N.º 1 AL. C) DO CPC EX VI ART. 140º N.º 3 DO CPTA); · FUMUS BONIS IURIS; · ART. 120° N.º 1 DO CPTA.

    1. A decisão cautelar recorrida identifica os fundamentos em que se escora, os quais – formalmente - se mostram sintonia com a decisão que veio a ficar vertida, tão pouco se detetando a existência de qualquer outra incerteza que torne a decisão ininteligível. Coisa diversa – e que infra melhor se verá - é saber se, substancialmente, ocorreu, ou não, erro decisório; 2.A alegação e a concretizaçã

  • TRL4129/23.9T8VFX.L1-205-06-2025HIGINA CASTELO

    CITAÇÃO · FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE

    No presente recurso discutia-se apenas a validade da citação da ré, para o que se teve de esquematizar os vários tipos de nulidade da citação constantes do CPC e respetivos regimes.

  • TRE80/24.3YREVR04-06-2024ANABELA CARDOSO

    MDE · RECONHECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA · ENXERTO NO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DO MDE

    A Lei nº 158/2015, de 17 de Setembro, substituiu a revisão e confirmação de sentença estrangeira por um regime de reconhecimento de sentenças penais nas relações entre os Estados-membros da EU. Por outro lado, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 115/2019, de 12 de Setembro, o nº 4 do artigo 12º da Lei nº 65/2003, de 23 de Agosto, deixou bem claro que o procedimento de reconhecimento da se

  • TCAS37/21.6 BEPDL09-11-2023PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · DISPENSA DE PROVA · PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS · DISCRICIONARIEDADE NA DEFINIÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO BEM

    I- Depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título excecional pode ser admitida a junção de documento com as alegações recurso, e exclusivamente aqueles cuja apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando a sua junção se tenha tornado necessária por causa do julgamento proferido em 1.ª instância. O mesmo é dizer que não basta fazer menção numa das alegações a um

  • TRE653/22.9T8PTM.E114-09-2023MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO

    I. A interpretação do testamento é feita nos termos do artigo 2187.º do Código Civil, do qual resulta que o legislador: (i) deu relevância à vontade do autor do testamento (interpretação subjetivista); (ii) que a intenção do testador é interpretada em face do contexto de todo o testamento e não apenas em face de cada deixa testamentária; (iii) que o texto do testamento foi desconsiderado em prol d

  • TRP7975/17.9T8PRT.P113-05-2021FILIPE CAROÇO

    CONCLUSÕES · OBJECTO DO RECURSO · SOCIEDADES COMERCIAIS · ADMINISTRADORES

    I - O objeto do recurso está delimitado pelas suas conclusões relativas à decisão recorrida e as questões nelas sintetizadas só relevam na medida do necessário à sua decisão, considerando sempre o pedido da ação, pois que não pode haver condenação ultra vel petitum, ou seja, em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido. II - As pensões dos administradores, atribuídas ao abrigo do art.º 4

  • STJ4354/17.1T8OER.G1.S121-10-2020PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    CONVENÇÃO ANTENUPCIAL · NULIDADE · EFEITOS PATRIMONIAIS · RETROATIVIDADE

    I - Sendo declarada inválida uma convenção antenupcial, outorgada em 28/05/1976, em que se convencionou como regime de bens a comunhão geral de bens, e sendo o mesmo substituído pelo regime legal imperativo da separação de bens, pode discutir-se se os efeitos da declaração de nulidade se produzem para o futuro (com o trânsito em julgado da sentença) ou se se reportam à data da convenção. II - O re

  • TRG1486/11.3TBBCL.G116-03-2017ELISABETE VALENTE

    CASO JULGADO · IDENTIDADE DE PEDIDOS · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    I - Verifica-se identidade de pedido quando nas duas causas se pretende o mesmo efeito jurídico e apesar de não haver total coincidência de pedidos eles estão numa relação de decorrência lógica em ambas as acções. II - Os limites do caso julgado na sua vertente negativa impõem que não se possa voltar a discutir questões meramente complementares após o trânsito da decisão da questão principal ou n

  • TCAN01140/04.2BEPRT22-01-2016Joaquim Cruzeiro

    EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; PROVA; BASE INSTRUTÓRIA

    I- Os factos conclusivos não devem ser incluídos na base instrutória. só devem dar-se como não escritas as respostas dadas aos artigos da Base Instrutória que encerrem questões de direito, como se refere no artigo 646º n.º 4 do anterior CPC. II- Em face da insuficiência de elementos para determinar o montante indemnizatório, nada obsta a que se profira condenação ilíquida, com a consequente rem

  • STJ149/07.9JELSB.E1.S114-07-2010RAUL BORGES

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DUPLA CONFORME · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

    I - Os arguidos foram, entre outros, condenados pela prática de crimes de falsificação de documento e de falsidade de declaração, em penas que variam entre 1 ano e 1 ano e 9 meses de prisão. Ao crime de falsificação de documento, p. e p. pelo art. 256.º, n.ºs 1 e 3, do CP, cabe a pena de prisão de 6 meses a 5 anos ou pena de multa de 60 a 600 dias. Para o crime de falsidade de declaração, p. e p.

  • STA0185/1025-03-2010ANGELINA DOMINGUES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · FUNDO SOCIAL EUROPEU · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO · REGULAMENTO COMUNITÁRIO

    Apresenta relevância social e jurídica justificativa de admissão de recurso de revista excepcional a questão relativa ao prazo de prescrição do procedimento administrativo respeitante a irregularidades cometidas no âmbito das ajudas comunitárias recebidas, a que alude o art.º 3.º do Reg. CEE 2988/95.

  • TRP085682605-01-2009PINTO FERREIRA

    INSOLVÊNCIA · INTERDIÇÃO · INABILITAÇÃO

    I - Em processo de insolvência só à lugar à nomeação de curador ao Gerente Inabilitado e não ao apenas inibido. II - A alínea b) do nº2 do art. 189º do CIRE já foi declarada Inconstitucional por Acórdão do TC de 13/11/2007, Ac. nº 564/07

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.