Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1759.º (Redução por inoficiosidade)

EM VIGOR
As doações para casamento estão sujeitas a redução por inoficiosidade, nos termos gerais.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP123/21,2T8VFR-A.P114-10-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    CADUCIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · DIVÓRCIO · REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS · DIREITO DE COMPROPRIEDADE

    I - O art. 2317º nº 1 al. d) CC assume natureza imperativa, ocorrendo a caducidade da disposição testamentária automaticamente, ope legis, sempre que à data da morte do testador, o chamado à sucessão, que era seu cônjuge, esteja dele divorciado por sentença já transitada ou cuja sentença de divórcio venha a ser proferida posteriormente àquela data, independentemente da vontade presumida do testado

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.