Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PROPRIETÁRIO DA RAIZ · USUFRUTUÁRIO
Apesar da obrigação de eliminação dos sobrantes nas matas poder constituir infração contraordenacional, soçobra a pretensão indemnizatória do proprietário de raiz em relação ao usufrutuário, não se tendo provado que tal omissão preteriu em concreto qualquer utilidade das matas objeto do seu direito.
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · REQUISITOS · PROPRIEDADE · USUFRUTO
I - Nos termos do disposto no n.º 1 do referido art.º 205.º do Código Penal pratica o crime de abuso de confiança quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade. Dai radicando o tipo objetivo de ilícito, o objeto da ação é uma coisa móvel alheia. II - O usufruto encontra-se previsto no art.º 1439.º do Código Civil,
PRESCRIÇÃO · FACTOS · FACTO DURADOURO · RESPONSABILIDADE CIVIL
I- A prescrição verdadeira e própria tem por efeito extinguir o direito, por tal modo que o beneficiário dela tem a faculdade de recusar a prestação ou de se opôr, por qualquer modo, ao exercício do direito prescrito. II- O fundamento último da prescrição parece dever situar-se na negligência do credor em não exercer o seu direito durante um período de tempo razoável, em que seria legítimo esper
ENERGIA ELÉCTRICA · INTERRUPÇÃO · FORNECIMENTO
1ª - Nos termos do artigo 48º nº 2 do Decreto-Lei nº 29/2006, de 15 de Fevereiro, a comercialização da electricidade obedece ao Regulamento das Relações Comerciais. 2ª - Nos termos do artigo 117º deste regulamento, para além de outras sanções, a cedência de energia eléctrica a terceiros pode constituir fundamento de interrupção do fornecimento de energia. 3ª - O nº 2 do citado artigo classifica
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · CABEÇA DE CASAL · USUFRUTUÁRIO · LEGITIMIDADE
O cabeça-de-casal de uma herança não tem legitimidade para pedir, em procedimento cautelar comum, que a usufrutuária de um imóvel pertencente à herança, instituído usufruto por testamento, se abstenha de o arrendar, por os poderes de administração, no caso, não competirem ao cabeça-de-casal requerente mas à usufrutuária.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.