Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1348.º — (Escavações)

EM VIGOR
1. O proprietário tem a faculdade de abrir no seu prédio minas ou poços e fazer escavações, desde que não prive os prédios vizinhos do apoio necessário para evitar desmoronamentos ou deslocações de terra. 2. Logo que venham a padecer danos com as obras feitas, os proprietários vizinhos serão indemnizados pelo autor delas, mesmo que tenham sido tomadas as precauções julgadas necessárias.

Jurisprudência

127 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP283/22.5T8PNF.P101-07-2026ANABELA MIRANDA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · RELAÇÕES DE VIZINHANÇA · ESCAVAÇÕES · INDEMNIZAÇÃO

    I - Nas relações de vizinhança, o proprietário pode fazer escavações no seu prédio, desde que não prive os prédios vizinhos do apoio necessário para evitar desmoronamentos ou deslocações de terras (art. 1348.º, n.º 1 do C.Civil). II - Se as escavações provocarem danos, o proprietário vizinho, lesado, tem direito a ser indemnizado, mesmo que tenham sido tomadas as precauções consideradas necessári

  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • TRL247/19.6T8PTS.L1-628-05-2026ISABEL TEIXEIRA

    CONCLUSÕES · REJEIÇÃO · REGADIO · CONCESSÃO

    I. A extensão das conclusões do recurso não constitui fundamento de rejeição imediata, sendo antes susceptível de convite ao aperfeiçoamento, nos termos do artigo 639.º, n.º 3, do Código de Processo Civil; a rejeição imediata por deficiências formais apenas é aplicável ao incumprimento dos ónus específicos de impugnação da matéria de facto previstos no artigo 640.º do mesmo Código. II. Não padece

  • TRP8694/21.7T8PRT.P128-04-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    ABERTURA DE JANELAS · VIZINHANÇA · ABUSO DO DIREITO

    I - A sentença, pese embora ter reconhecido que as janelas abertas violam o disposto no artigo 1360º do Código Civil, considerou que não seria de condenar o interveniente a tapá-las porquanto esta actuação, na perspectiva dos Autores, constituía um abuso de direito. II - Dispõe o artigo 334.º do Código Civil que é ilegítimo o exercício de um direito quando o respectivo titular exceda manifestame

  • TRP7499/20.7T8VNG.P120-04-2026ANA PAULA AMORIM

    ESCAVAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELOS DANOS · OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS · REPARAÇÃO NATURAL

    I. Nos termos do art.º 562º e 566º CC é ao lesante e não ao lesado que a lei impõe a obrigação de reparar ou mandar reparar os danos produzidos a este. II. Alegados e provados os danos e o custo da reparação, sem que o lesante tenha assumido tal reparação, assiste ao lesado o direito a reclamar o custo da reparação, que mais não é do que a reposição natural. III. A obrigação de indemnizar os pr

  • TRP8/21.2T8FLG.P120-04-2026EUGÉNIA CUNHA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · VIZINHANÇA · ESCAVAÇÕES · RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    I - A intervenção principal provocada pelo Réu serve para ampliar o polo passivo da ação, permitindo-se que este promova o chamamento de terceiros para a lide, para consigo ser condenado, a ser caso disso, quando haja outros sujeitos passivos da relação material controvertida e tenha interesse atendível, fazendo intervir, em regime de litisconsórcio voluntário e a si associado, outro sujeito, pass

  • TRG2149/24.5T8BRG.G105-03-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · QUESTÃO NOVA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · RELAÇÔES DE VIZINHANÇA

    A impugnação da decisão da matéria de facto que não cumpra o disposto no art. 640º, nºs 1, als. a) a c), do Código de Processo Civil, deve ser rejeitada. A matéria de facto não pode conter qualquer apreciação de direito, isto é, qualquer valoração segundo a interpretação ou a aplicação da lei ou qualquer juízo, indução ou conclusão jurídica, pelo que as questões de direito que constarem da decisã

  • TRP1232/22.6T8PRD.P116-01-2026CARLA FRAGA TORRES

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DEVER DE VIGILÂNCIA · PRESUNÇÃO DE CULPA · CONCAUSALIDADE

    I - A responsabilidade a que se refere o art. 493.º, n.º 1 do CC tem por agente aquele que tiver o dever de vigiar a coisa móvel ou imóvel ou o encargo de vigilância de quaisquer animais. II - Existe concausalidade quando um dano é resultado da combinação, ainda que não simultânea, de vários factos, dos quais, nenhum deles, per se, o teria produzido. III - O regime previsto no art. 570.º do CC p

  • TRG326/20.7T8PTL.G115-01-2026MARIA LUÍSA RAMOS

    OBJECTO DO RECURSO · PRECLUSÃO DE IMPUGNAÇÃO DE FACTOS JÁ FIXADOS · ESCAVAÇÕES · RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LÍCITO

    I. Nos termos do disposto no artº 635º-nº5 do Código de Processo Civil “Os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do processo”, assim, a referência nas conclusões do recurso de apelação aos factos provados nº 17 e 28 não será atendida, na medida em que os mesmos não foram objecto de impugnação no recurso anterior referente à

  • TRL3110/23.2T8FNC.L1-718-11-2025EDGAR TABORDA LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · INCUMPRIMENTO · APERFEIÇOAMENTO

    Sumário [1]: I - Cabe ao Tribunal da Relação apreciar a matéria de facto de cuja apreciação o/a Recorrente discorde e impugne (fazendo sobre ela uma nova apreciação, um novo julgamento, após verificar a fundamentação do Tribunal a quo, os elementos e argumentos apresentados no recurso e a sua própria percepção perante a totalidade da prova produzida), continuando a ter presentes os princípios da

  • TRP1759/19.7T8PVZ.P113-11-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    QUEDA DE UM MURO · RESPONSABILIDADE DE VÁRIOS AGENTES · MEDIDA DA RESPONSABILIDADE

    I - Sendo todas as partes, em virtude de apensação de acções, simultaneamente demandados e demandantes com fundamento na responsabilidade civil extra-contratual pela queda de um muro, saímos fora da estrita aplicação da hipótese legal da norma consagrada no artigo 570º do Código Civil; II - Estando em causa a queda parcial de um muro de suporte de terras, que à data do colapso apresentava já indí

  • TRG677/18.0T8BCL.G109-10-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    NASCENTES / FONTES · ÁGUAS SUBTERRÂNEAS · AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO

    1. Na apreciação do recurso, apenas se impõe tomar posição sobre as questões que sejam processualmente pertinentes/relevantes (suscetíveis de influir na decisão da causa), pelo que se o facto impugnado for irrelevante para a decisão, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, considerando naturalmente o objecto do próprio recurso, não há qualquer utilidade naquela impugnação da m

  • TRL7653/20.1T8LRS.L1-815-05-2025MARÍLIA DOS REIS LEAL FONTES

    PROVA PERICIAL · VALORAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS

    Por mim elaborado, enquanto relatora, cfr. art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil I – É de acolher a valoração positiva da Mmª Juiz concedida ao parecer dos peritos, quando não for produzida prova capaz de rebater o juízo científico plasmado no respectivo Relatório Pericial. II – Se a matéria de facto assente menciona pareceres e ordens da Câmara Municipal dirigidas às partes mas, as conclu

  • TRP3013/17.0T8OAZ-A.P106-02-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    REQUERIMENTO PROBATÓRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DA SENTENÇA

    I - Diferentemente da nulidade processual, correspondendo a «acto perspectivado como trâmite», que se considera «não só a pertença do acto a uma certa tramitação processual, como o momento em que o acto deve ou pode ser praticado nesta tramitação, no acto perspectivado como expressão de uma decisão do tribunal ou de uma posição da parte, o que se considera é o conteúdo que o acto tem de ter ou não

  • TRL4741/21.0T8SNT.L1-205-12-2024RUTE SOBRAL

    PRÉDIOS CONFINANTES · ESCAVAÇÕES · RESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Apurados vários danos no prédio do autor resultantes de deficiente execução de obras no prédio contíguo, não obsta à responsabilização do seu proprietário o não apuramento do montante indemnizatório necessário para repor a situação pré-existente. II – Tal situação, que não se equipara à falta de apuramento de danos, determ

  • TRP2879/23.9T8AVR.P120-06-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EMBARGO DE OBRA NOVA · FORMULAÇÃO DO PEDIDO

    I - O procedimento cautelar de embargo de obra nova requer a ofensa de um dos direitos enumerados no n.º 1 do art.º 397.º do CPC, não podendo ser usado para a defesa de direitos de personalidade ou de direitos reais de garantia ou de aquisição, como o direito de preferência legal. II - A execução dos alicerces e fundações de uma obra num prédio, ainda que vá até ao limite deste, é um acto lícito;

  • TRL13642/21.1T8SNT.L1-606-06-2024ANABELA CALAFATE

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · ADVOGADO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I–A responsabilidade do advogado pelos danos causados ao seu cliente no âmbito do contrato de mandato é contratual na medida em que decorre da violação do dever jurídico referente a esse contrato. II–O art. 498º do CC reporta-se à responsabilidade civil extracontratual. III–O prazo de prescrição previsto no art. 498º do CC não é aplicável à responsabilidade contratual. Assim, no caso concret

  • STJ2978/20.9T8PRT.P1.S104-06-2024MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    SENTENÇA · CONDIÇÃO · INADMISSIBILIDADE · CONDENAÇÃO EM CUSTAS

    A sentença dos autos, que condena a ré no pagamento dos custos de consolidação da estrutura da habitação do Autor, caso venha a ser necessário, constitui uma condenação condicional que não pode ser admitida, pois o reconhecimento do direito fica dependente da hipotética verificação de um facto futuro e incerto, que exige uma ulterior indagação judicial.

  • CAJP392/2022-JPVNG29-05-2024PAULA PORTUGAL

    INDEMNIZAÇÃO PORE DANO E PRIVAÇÃO DE USO

  • TRG6010/21.7T8VNF.G104-04-2024FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RELAÇÕES DE VIZINHANÇA · PRETENSÕES DE NATUREZA REAL

    I. Estando o pedido reconvencional formulado com base em relações reais, não está sujeito à prescrição estabelecida no artigo 498.º do Cód.Civil. II. Se o risco de desmoronamentos ou deslocações de terra não passou a existir com a escavação realizada pela apelada há mais de 40 anos, passando tão-só a existir na eventualidade de os apelantes levarem a cabo a sua intenção de construir uma moradia n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.