Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2202.º (Erro sobre os motivos)

EM VIGOR
O erro, de facto ou de direito, que recaia sobre o motivo da disposição testamentária só é causa de anulação quando resultar do próprio testamento que o testador não teria feito a disposição se conhecesse a falsidade do motivo.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE15/20.2T8PSR.E123-04-2024MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    TESTAMENTO · REVOGAÇÃO · INCAPACIDADE · ANULAÇÃO

    I. Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da vontade do de cuius que livremente escolhe quem há-de suceder-lhe, de tal forma que o respeito pela manifestação de última vontade leva a que se considere irrenunciável a faculdade de o revogar ( artº 2311º do Código Civil) compreende-se a preocupação do legislador em regular os nos artigos 2199º, 2201º, 2202º e 2203º os

  • STJ756/13.0TVPRT.P2.S231-03-2022MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA · ÓNUS DA PROVA · AMEAÇA · COAÇÃO MORAL

    I. A prova dos factos essenciais, demonstrativos do estado psíquico da testadora aquando da outorga do testamento impugnado, não se limita a revelar uma situação de vulnerabilidade, antes demonstra que a forma autoritária e impositiva como a filha, ora ré, se relacionava com a dita testadora se repercutiu na mente desta, de molde a nela gerar verdadeiro temor de vir a sofrer consequências negati

  • TRP4233/09.6T2OVR-C.P107-11-2019AMARAL FERREIRA

    INVENTÁRIO · ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · MOMENTO TEMPORAL · BENS NÃO INCLUÍDOS NA PARTILHA

    I - Qualquer interessado pode exigir que o cabeça-de-casal de facto ou investido preste contas da sua administração sobre bens pertencentes à herança e que não tenham sido objecto de partilha no âmbito do respectivo inventário. II - Nestas situações o limite temporal para a referida prestação de contas verifica-se entre a data do óbito da inventariado e a data em que as contas forem prestadas.

  • TRG2430/11.3TBBCL.G104-10-2018JOSÉ FLORES

    TESTAMENTO CELEBRADO NO ESTRANGEIRO · FORMA · VALIDADE

    I - De acordo com a previsão especial do art. 2223º, do Código Civil, o testamento feito por cidadão português em país estrangeiro, ainda que em respeito da lei desse outro país, só é eficaz no nosso ordenamento jurídico nacional se tiver sido observada forma solene, na sua emissão ou aprovação; II- Essa solenidade significa que se deva fazer intervir, em algum desses momentos da génese da deix

  • STJ1579/14.5TBVNG.P1.S123-06-2016MARIA DA GRAÇA TRIGO

    USURA · TESTAMENTO · NEGÓCIO UNILATERAL · NEGÓCIO USURÁRIO

    I - O problema da aplicabilidade do regime dos negócios usuários ao testamento não se encontra tratado de forma aprofundada no direito português. II - A doutrina, em tese geral, defende a possibilidade da aplicação do regime dos negócios usurários à generalidade dos negócios jurídicos, tanto bilaterais como unilaterais, sem, contudo, se referir directamente ao testamento. III - A jurisprudência

  • TRL477/07.3TCFUN.L1-727-09-2011MARIA JOÃO AREIAS

    TESTAMENTO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · ERRO SOBRE A PESSOA

    I - Situando-se a utilização de presunções judiciais no âmbito da fixação da matéria de facto, o tribunal da Relação não pode recorrer a presunções judiciais, para por essa via, dar como provado determinado facto que na resposta à base instrutória foi dado como não provado, a não ser em sede de impugnação da matéria de facto deduzida pelo apelante. II - Quando o negócio respeite a disposição test

  • STJ6066/05.OTVLSB.L1.S113-09-2011SALAZAR CASANOVA

    TESTAMENTO · CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO

    I - O art. 2194.º do CC fulmina com a nulidade (presunção juris et de jure) a disposição testamentária a favor de médico ou enfermeiro que trate do testador, ou do sacerdote que lhe preste assistência espiritual, se o testamento for feito durante a doença e o seu autor vier a falecer dela, valendo o preceito para os casos em que os actos de tratamento da doença sejam efectuados por quem, não sendo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.