Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1948.º (Remoção do tutor)

EM VIGOR
Pode ser removido da tutela: a) O tutor que falte ao cumprimento dos deveres próprios do cargo ou revele inaptidão para o seu exercício; b) O tutor que por facto superveniente à investidura no cargo se constitua nalguma das situações que impediriam a sua nomeação.

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1943/23.9T8STR-B.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    MAIOR ACOMPANHADO · SUBSTITUIÇÃO · REMOÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário: 1. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos seus incidentes, designadamente do incidente de remoção e substituição do acompanhante, o tribunal deve decidir tendo como critério determinante a dignidade e o bem-estar do acompanhado. 2. Uma alteração fáctiva relevante não pode deixar de ser tomada em conta para a alteração da decisão de nomeação de um concreto acompanhante, c

  • TRP543/25.3T8VNG-A.P109-03-2026EUGÉNIA CUNHA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · MOMENTO DO CONVITE

    I - Situação de manifesta improcedência justificativa de indeferimento liminar (cfr. nº1, do art. 590º, do CPC) é a que decorre de a pretensão formulada pelo requerente estar, de forma ostensiva, inequívoca e evidente, irremediável e indiscutivelmente, votada ao insucesso; II - Assim não sucede quando seja alegada matéria conclusiva ou de direito ou quando se não mostrem integralmente especificad

  • TRG643/24.7T8VNF-A.G126-02-2026PAULO REIS

    MAIOR ACOMPANHADO · IMPEDIMENTOS DO ACOMPANHANTE · PLURALIDADE DE ACOMPANHANTES

    I - Em face do trânsito em julgado da decisão que decretou o acompanhamento do beneficiário, com a medida de representação geral, nomeando como acompanhante o aqui requerido, seu filho, a quem foi cometido o exercício integral da respetiva medida, não é possível ignorar as ações posteriormente instauradas contra a requerente pelo requerido, em representação do beneficiário, de acordo com a medida

  • TRE559/23.4T8LLE-A.E118-12-2025SÓNIA KIETZMANN LOPES

    INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA · REMOÇÃO DE TUTOR · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    i) A remoção do acompanhante anteriormente nomeado e investido pressupõe a demonstração de factos de onde se extraia ter o acompanhante faltado ao cumprimento dos deveres próprios do cargo ou ter revelado inaptidão para o exercício desse mesmo cargo (artigo 1948.º, alínea a), do Código Civil) ou a demonstração de que, por facto superveniente à investidura no cargo, o acompanhante se constituiu nal

  • TRG366/18.6T8BGC-A.G117-12-2025JOSÉ FLORES

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · REVISÃO · LEGITIMIDADE PARA O PEDIDO

    O progenitor de maior acompanhado pode, a todo o tempo, pedir a revisão da medida de acompanhamento desse maior, alegando, nos termos do art. 5º, do Código de Processo Civil, os factos essenciais ao julgamento do mérito dessa pretensão, designadamente os previstos no art. 892º, nº 1, do Código de Processo Civil, aplicado com a devida adaptação.

  • TRE576/23.4T8ABT.E118-09-2025TOMÉ DE CARVALHO

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ANULAÇÃO

    1 – Despacho de mero expediente é aquele que, proferido pelo juiz, não decidindo qualquer questão de forma ou de fundo, se destina principalmente a regular o andamento do processo. Caracteriza-se, assim, pela sua natureza de se limitar a dar cumprimento aos legais trâmites que devem nortear esse andamento do processo, sem envolver uma apreciação concreta que se projecte nos direitos dos intervenie

  • TRE621/22.0T8TVR.E130-01-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA · CONFLITO DE INTERESSES · CONSELHO DE FAMÍLIA

    I – O acompanhante designado em processo de maior acompanhado deve ser, nos termos do artigo 143.º, n.º 1, do Código Civil, o escolhido pelo acompanhado, desde que este se revele detentor de uma vontade livre e esclarecida. II – Não se encontrando o maior acompanhado detentor de uma vontade livre e esclarecida, devem aplicar-se as regras do n.º 2 do art. 143.º do Código Civil. III – Não salvagua

  • TRL108/13.2TBSVC-A.L1-216-01-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    MAIOR ACOMPANHADO · NOMEAÇÃO DE CURADOR · ACOMPANHANTE · SUBSTITUIÇÃO

    (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. De acordo com o art.º 26º, n.º 7, da Lei n.º 49/2018, de 14-08, os curadores nomeados antes da entrada em vigor do aludido diploma passam a ter o estatuto de acompanhantes, aplicando-se-lhes o regime adoptado pela Lei n.º 49/2018, de 14-08. II. Face ao estatuído no art.º 152º do Cód. Civil, na versão dada pela Lei n.º 49/2018, de 14-08, a remoção e a exoneração do

  • TRL7192/19.3T8SNT.1.L1-719-12-2024ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    ACÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · OBRIGATORIEDADE · DISPENSA

    A diligência de audição pessoal e directa do beneficiário, sendo obrigatória para ajuizar da situação do mesmo e das medidas de acompanhamento mais adequadas, é também obrigatória para ajuizar, em sede de revisão das medidas aplicadas, nos termos dos arts. 155.º do Código Civil e 904.º n.º2 e 3 do Código de Processo Civil, se se justifica, ou não, manter tais medidas, fazê-las cessar ou alterá-las

  • TRL5403/19.4T8SNT.1.L1-819-12-2024CARLA CRISTINA FIGUEIRA MATOS

    PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · REVISÃO DAS MEDIDAS · AUDIÇÃO DO ACOMPANHADO

    I- O artigo 904.º nº 2 do CPC estabelece que as medidas de acompanhamento podem, a todo o tempo, ser revistas ou levantadas pelo tribunal, quando a evolução do beneficiário o justifique. II- E o no nº3 do artigo acrescenta-se que: “Ao termo e à modificação das medidas de acompanhamento aplicam-se, com as necessárias adaptações e na medida do necessário, o disposto nos artigos 892.º e seguintes, c

  • TRG2511/22.8T8VCT-B.G117-10-2024JOSÉ FLORES

    MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · DEVERES · INCIDENTE DE REMOÇÃO

    - Facto jurídico é o evento histórico ao qual a norma jurídica atribui efeitos de direito e, neste caso, os factos relevantes a atender são aqueles que a decisão e o Apelante citam como tendo tido existência histórica e não as conclusões absolutas que se podem extrair apenas de parte daqueles. - O art. 662º, nº 2, al. c), do C.P.C., estabelece que a modificação da decisão da matéria de facto prod

  • STJ168/05.0TBWC.E3.S104-07-2024MARIA DA GRAÇA TRIGO

    MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Não tendo o TR levado a cabo a apreciação crítica dos meios de prova indicados pela apelante, e, como tal, não tendo formado uma convicção própria e autónoma relativamente à decisão da matéria de facto, considera-se verificada a invocada violação do disposto no art. 662.º, n.º 1, do CPC.

  • TRP128/19.3T8MTS-B.P118-04-2024JUDITE PIRES

    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CONSELHO DE FAMÍLIA · PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE · PODERES INQUISITÓRIOS DO JUIZ

    I - São aplicáveis aos vogais do conselho de família, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à remoção e exoneração do tutor. II - Tem natureza de jurisdição voluntária o processo de acompanhamento de maior. III - Ao contrário do processo contencioso, o processo de jurisdição voluntária caracteriza-se pelos princípios de oportunidade e de conveniência, não obedecendo a requisit

  • TRP175/19.5T8BAO-B.P118-03-2024JORGE MARTINS RIBEIRO

    MAIOR ACOMPANHADO · PROTUTOR · REMOÇÃO

    I – Só se verifica a nulidade da sentença, prevista no art.º 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, C.P.C., em caso de falta absoluta de fundamentação ou motivação, não bastando que esta seja deficiente, incompleta ou não convincente. II – Para que se verifique a nulidade prevista no art.º 615.º, n.º 1, al. c), do C.P.C., no atinente à oposição entre os fundamentos e a decisão, é nece

  • TRP1754/20.3T8GDM-B.P116-01-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · REMOÇÃO DO CARGO DE ACOMPANHANTE

    I - No âmbito do acompanhamento de maiores, o acompanhante deve, no exercício das suas funções, privilegiar o bem-estar e a recuperação do acompanhado, com a diligência requerida a um bom pai de família, na concreta situação considerada. Isto é, deve exercer essas funções com o sentido de diligência de uma pessoa prudente, em função das circunstâncias concretas do caso, em ordem à consecução dos r

  • TRP2886/17.0T8GDM.P124-10-2022JOAQUIM MOURA

    REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO · REMOÇÃO/EXONERAÇÃO DO ACOMPANHANTE

    I - O artigo 152.º do Código Civil manda aplicar à remoção e exoneração do acompanhante designado inicialmente as normas dos artigos 1948.º a 1950, com as necessárias adaptações; II - O acompanhante pode ser exonerado das suas funções, a seu pedido, se sobrevier alguma das causas de escusa, previstas no artigo 1934.º (aplicável ex vi do artigo 144.º, n.º 3, do CC). III – Apesar de ter manifestad

  • TRL22994/20.0T8LSB-B.L1-215-09-2022ARLINDO CRUA

    MAIOR ACOMPANHADO · REGIME DE VISITAS · REMOÇÃO DE ACOMPANHANTE

    I – Num quadro de dissenso familiar, em que surge manifesto das informações que foram sendo prestadas pelo Lar Residencial onde vive o Acompanhado, que as limitações impostas às visitas dos utentes resultaram do quadro de pandemia vivenciado, e das consequentes limitações impostas pelas regras emitidas pela Direcção-Geral de Saúde - regras que constituem quadro notório, bastamente falado e discuti

  • STJ76/15.6T8ALJ.G1.S111-02-2021CATARINA SERRA

    MAIOR ACOMPANHADO · REMOÇÃO · SUBSTITUIÇÃO · ADMINISTRAÇÃO

    I. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos seus incidentes, designadamente do incidente de remoção e substituição do acompanhante, o tribunal deve decidir tendo como critério determinante a dignidade e o bem-estar do maior (cfr. art. 140.º, n.º 1, do CC). II. Os aspectos relacionados com a administração dos bens do maior não devem, evidentemente, ser descurados, podendo o tribunal

  • TRG76/15.6T8ALJ.G112-11-2020ANA CRISTINA DUARTE

    MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · ADMINISTRAÇÃO DOS BENS · CUMPRIMENTO DOS DEVERES DE ADMINISTRAÇÃO DOS BENS

    I- O acompanhamento de maior, quando este é uma pessoa totalmente dependente de terceiros, visa assegurar, essencialmente o seu bem-estar físico, psíquico e emocional. II- Tal desiderato é conseguido quando a acompanhada vive em casa da acompanhante, sua irmã, com a família desta, em quarto próprio e com boas condições habitacionais, estando bem cuidada, higienizada, medicada, sem sinais de desnu

  • STJ122/11.2T2ALB-D.P1.S110-11-2020RICARDO COSTA

    MAIOR ACOMPANHADO · INTERDIÇÃO · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I) A remissão do art. 891º, 1, do CPC (norma do processo especial de “acompanhamento de maiores”) para o «disposto nos processos de jurisdição voluntária no que respeita aos poderes do juiz, ao critério de julgamento e à alteração das decisões com fundamento em circunstâncias supervenientes» não afasta a irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça das resoluções(-acórdãos) tomadas segundo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.