Jurisprudência
252 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SUCESSÃO DE NACIONAL PORTUGUÊS · REGULAMENTO (EU) 650/2012 · PROCESSO DE INVENTÁRIO
I - O princípio do primado do direito da União Europeia, a impor, na aplicação do direito, a prevalência do direito comunitário sobre o direito dos Estados-membros, tem como destinatário o juiz nacional, porquanto é a ele que cabe afastar a aplicação da norma nacional e convocar, para a solução do caso, a regra europeia. II - O Regulamento (UE) nº650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
TRÂNSITO EM JULGADO · CASO JULGADO · INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O caso julgado exerce uma função positiva e uma função negativa. Exerce a primeira, fazendo valer a sua força e autoridade. Exerce a segunda, através da excepção de caso julgado. II. A excepção do caso julgado reporta-se à tríplice identidade, relativa aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, ou seja, pressupõe a repetição de uma causa depois de a
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
1. Num processo de inventário, é ao interessado reclamante que cabe fazer a prova do que alega na reclamação, incumbindo-lhe também (ao abrigo do princípio da boa fé e da cooperação processual) requerer as diligências necessárias ao apuramento da verdade material, sendo tais provas indicadas com os requerimentos respectivos (art. 1105º, nº2 C.P.C). 2. O processo de inventário não deve contemplar
INVENTÁRIO · PARTILHA ADICIONAL · PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA PARTILHA À DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO
I. Reconhecendo-se que depois de feita a partilha, existiu omissão de bens que a ela deviam ter sido submetidos, a lei possibilita a partilha adicional dos bens (omitidos), seguindo os termos do art 1129.º do Código de Processo Civil. II. Do art. 2031.º do Código Civil extrai-se o princípio da simultaneidade entre a morte dode cuius e a abertura da sucessão, e do art. 2119.º do Código Civil retira
DECLARAÇÃO NEGOCIAL · ERRO · ÓNUS DA PROVA
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O erro a que o art. 251º do CC apela respeita à ignorância ou falsa representação da realidade que interveio entre os motivos da declaração negocial e situa-se na formação do negócio jurídico. II. Por força do disposto no art. 342º, n.º1, do CC, recai sobre aquele que pretende ver anulado o negócio jurídico o ónus de alegação e prova dos factos que consubsta
PROCESSO DE INVENTÁRIO · ACERVO HEREDITÁRIO · CONTAS BANCÁRIAS · TITULARIDADE
I - Na obstante na reapreciação da prova a Relação goze da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção, ela não tem como desiderato final substituir a convicção do julgador por outra igualmente possível, mas sim sindicar a existência de erro de julgamento,
MAIS-VALIAS · HERANÇA · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
1 – Ao contrário da alienação de quinhão hereditário, a alienação onerosa de prédio que integra uma herança constitui alienação onerosa de direito real, subsumível à norma do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS. 2 – A venda judicial de um prédio que integra o património de herança aceite a benefício de inventário, realizada em processo executivo instaurado contra o de cujus, constitu
INVENTÁRIO NOTARIAL · SEGUNDA PERÍCIA
I – O facto de eventualmente o notário ter transferido o seu cartório para outra circunscrição, não renova a possibilidade de escolha entre notário e tribunal judicial (artigos 1083/2-3 do CPC e 1.º/1-2 do RIN). II – Passado o prazo para requerer segunda perícia, os interessados não podem sugerir ao notário a determinação oficiosa de nova perícia (art. 487/2 do CPC) invocando factos que não const
PARTILHA · DÍVIDA
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663°, n° 7, do Código de Processo Civil): 1. Efectuada a partilha, nos termos do disposto no art.2098º, nº1, do CCivil, cada herdeiro só responde pelos encargos em proporção da quota que lhe tenha cabido na herança; 2. Os bens do falecido respondem pelas suas dividas, ainda que depois de partilhados, no património de cada herdeiro, na proporção da herança
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA; · DÉFICE INSTRUTÓRIO; · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO;
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Códi
PROCESSO DE INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · SONEGAÇÃO DE BENS
I - Os requisitos da sonegação de bens são a ocultação da existência de bens da herança, que pressupõe a omissão de declaração e o dever de declarar por parte do omitente; e o dolo na ocultação. II - Pode haver atos de preparação da ocultação de bens da herança praticados ainda em vida do de cujus. III - A apreciação da sonegação de bens no processo de inventário pressupõe que tenha sido acusada
INVENTÁRIO · ABERTURA DA SUCESSÃO · CONTAS BANCÁRIAS
I - A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor. II - O processo de inventário destina-se à partilha dos bens do autor da herança, devendo apenas ser relacionados os bens, direitos e obrigações que integravam o património do inventário à data do respectivo óbito. III - Nele, devendo ser apenas relacionadas os saldos das contas bancárias existentes à data do óbito do inventariado ou apli
AÇÃO DE SIMULAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · LEGITIMIDADE ACTIVA · HERDEIROS LEGITIMÁRIOS
1 - A causa de pedir numa ação de simulação estrutura-se na base de três componentes fundamentais: a) - a divergência entre a vontade real e a vontade declarada dos contraentes; b) - o acordo ou conluio entre as partes; c) - a intenção de enganar terceiros. 2 - O n.º 2 do artigo 242.º do CC estabelece uma norma especial de legitimidade ativa quanto aos herdeiros legitimários, mas restrita às
PROCESSO DE INVENTÁRIO · IRMÃ DO INVENTARIADO · LEGITIMIDADE
Tendo o inventariado falecido intestado e deixado como herdeira a sua mulher, a irmã do inventariado não tem a qualidade de interessada direta na partilha, carecendo por isso de legitimidade para instaurar processo de inventário ao abrigo do disposto no Art. 1085º, nº 1, al. a) do CPC. (Sumário elaborado pela Relatora)
PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS · AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- A caraterização do processo de inventário como uma verdadeira ação, um processo de partes, assente nos princípios do dispositivo, da concentração, e da preclusão não se pode afastar das particularidades deste tipo de processo e do seu fim último que consiste no apuramento do acervo hereditário e a justa composição dos quinhões de cada um dos interessados. - O ónus de investigar e invocar os fac
TESTAMENTO · ACEITAÇÃO DO LEGADO · NEGÓCIO JURÍDICO INFORMAL · ACEITAÇÃO TÁCITA
1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota disponível», a circunstância de não indicar a proporção de cada um dos legados naquela quota não os torna nulos, antes implica que as disposições testamentárias sejam objeto de interpretação, observando-se o disposto no nº 1 do artigo 2187º do Código Civil. 2 – A aceitação do legado não se verifica com a morte do de cujus, não s
PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · PROPOSIÇÃO DA PROVA · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO
1 - Tendo em conta que uma das principais funções do Inventário é a de relacionar os bens que constituem o objeto da sucessão, com o intuito de os partilhar, nunca deve tal objetivo principal ser esquecido na tramitação do mesmo, devendo cumprir-se a função instrumental do processo civil relativamente ao direito material, ajustando-se a tramitação às exigências impostas pela variedade das questões
CASA DA MORADA DA FAMÍLIA · BENS PRÓPRIOS · BENS COMUNS · TERRENO
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a um crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimoni
HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE
I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de pers
IRS · MAIS-VALIAS · HERANÇA · ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
I - A alienação do quinhão hereditário corresponde à transmissão de uma posição jurídica global na herança indivisa e não de direitos reais sobre bens concretos, pelo que não constitui facto tributário, em sede de mais-valias. II – O mesmo não sucede no caso em que os herdeiros procedem à alienação de um ou vários bens imóveis que integram herança, sendo tal negócio subsumível na alínea a), do n.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.