Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 765.º (Entrega da coisa de que o devedor não pode dispor)

EM VIGOR
1. O credor que de boa fé receber a prestação de coisa que o devedor não pode alhear tem o direito de impugnar o cumprimento, sem prejuízo da faculdade de se ressarcir dos danos que haja sofrido. 2. O devedor que, de boa ou má fé, prestar coisa de que lhe não é lícito dispor não pode impugnar o cumprimento, a não ser que ofereça uma nova prestação.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5596/24.9T8PRT-A.P128-04-2025EUGÉNIA CUNHA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - Invocado que seja na oposição à execução baseada em sentença, como facto extintivo da obrigação exequenda, um crédito do executado com vista à compensação de créditos (al. h), do art. 729º, do CPC), não padecem os embargos de executado da falta a que alude a al. b), do nº1, do art. 732º (“o fundamento não se ajustar ao disposto nos artigos 729º…”). II - Situação de manifesta improcedência jus

  • TRL14510/17.7T8LSB-A.L1-409-04-2025CELINA NÓBREGA

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · CRÉDITOS LABORAIS · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · ABUSO DE DIREITO

    1- Não actua em abuso do direito a empregadora que peticiona contra o trabalhador as quantias que entregou ao Estado a título de IRS e à Segurança Social, não obstante por lapso seu ter pago retribuições superiores às devidas, por sobre ela recaírem aquelas obrigações e o trabalhador poder pedir a devolução dos valores entregues para além do devido. 2- Não tendo o Recorrente alegado e provado que

  • TRP19682/22.6T8PRT-A.P124-03-2025CARLOS GIL

    EMBARGOS DE EXECUTADO · COMPENSAÇÃO

    A dedução de compensação em embargos de executado contra ação executiva fundada em sentença não depende dos requisitos temporal e probatório previstos na primeira parte da alínea g) do artigo 729º do Código de Processo Civil.

  • STJ32/22.8T8AVR-A.P1.S103-10-2024FÁTIMA GOMES

    COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · DIREITO DE CRÉDITO · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · DIREITO POTESTATIVO

    I - A certeza e a segurança das relações contratuais devem permitir, a quem invoca eficazmente a compensação de um crédito, confiar que o efeito extintivo inerente ao exercício desse direito potestativo se produziu definitivamente na ordem jurídica. II - Não admitir o réu a fazer prova da excepção respeitante à invocada compensação, por se entender que só podia ser feita valer em reconvenção, ma

  • TRP27994/21.0YIPRT-A.P110-07-2024CARLOS GIL

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · DEDUÇÃO DE COMPENSAÇÃO · RECONVENÇÃO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO

    I - Por força do disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 266º do Código de Processo Civil, a compensação deve ser deduzida em todos os casos por via reconvencional, ou seja, deve ser deduzida por via reconvencional tanto nos casos em que visa operar a mera extinção total ou parcial do crédito do autor, como nos casos em que o crédito do réu excede o do autor e o réu pretende obter não só a extinçã

  • TRL2924/14.9TBVFX-B.L1-718-06-2019CARLOS OLIVEIRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · CRÉDITO · RECONHECIMENTO · SENTENÇA

    O reconhecimento por devedor, em processo especial de revitalização, da existência de um crédito sobre si que é objeto de litígio, condicionando o seu reconhecimento a decisão judicial futura, não corresponde à admissão da existência desse crédito para efeitos de se ter esse crédito judicialmente exigível, nos termos da al. a) do n.º 1 do Art. 847.º do C.C. A sentença proferida no processo espec

  • TRG3584/18.3T8GMR-A.G130-05-2019JOAQUIM BOAVIDA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA · COMPENSAÇÃO EXTRAJUDICIAL · PROVA DO CONTRACRÉDITO

    1 – Continua a ser indispensável que a matéria de facto contenha os factos relevantes para decidir a causa segundo as diversas soluções plausíveis da questão de direito, independentemente daquela que venha a ser preconizada pelo tribunal. 2 – Invocando na oposição à execução baseada em sentença, como facto extintivo da obrigação, a compensação extrajudicial, cabe ao executado provar por documen

  • TRL20814/11.5YYLSB-A.L1-210-05-2018PEDRO MARTINS

    COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    I. O executado não se pode limitar a dizer, na oposição à execução, que está convicto que não estão a ser levados em consideração na execução todos os pagamentos que efectuou por conta da sua alegada dívida, já que os ónus da alegação e da prova, que lhe incumbem, lhe impõem a concretização de eventuais pagamentos, e a instrução do processo não se destina à investigação dos mesmos. II. A excepção

  • TRL837/12.8YYLSB-A.L1-101-07-2014JOÃO RAMOS DE SOUSA

    TÍTULO EXECUTIVO · CONDOMÍNIO · MONTANTE · DELIBERAÇÃO

    1. Para constituir título executivo na cobrança das contribuições devidas ao condomínio, basta que a ata contenha o montante em dívida pelo condómino e a menção de que não foi pago – sem necessidade de tal ata documentar a deliberação de onde nasce a obrigação de pagamento – art. 6.1 do DL 268/94. 2. A mesma ata não é título executivo para cobrança das penalida

  • TRP874/13.5YYPRT-B.P112-11-2013HENRIQUE ARAÚJO

    COMPENSAÇÃO · PRESSUPOSTOS

    Para efeitos de compensação, a exigibilidade judicial do crédito activo é requisito da declaração de compensação sendo que o reconhecimento judicial do mesmo é condição da sua eficácia.

  • TC444/1226-09-2013João Cura Mariano
  • TRP072135709-05-2007HENRIQUE ARAÚJO

    COMPENSAÇÃO · REQUISITOS · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO

    I – O crédito é exigível judicialmente quando o declarante da compensação se arroga titular de um direito de crédito susceptível de ser reconhecido em acção de cumprimento. II – Havendo impugnação do crédito activo (nos articulados de resposta ou réplica), a compensação desse crédito só opera se o mesmo for reconhecido por sentença. III – Para efeito do funcionamento do mecanismo da compensação,

  • STJ05A376731-01-2006URBANO DIAS

    LIQUIDAÇÃO · COMPENSAÇÃO

    - Cabe, em princípio, às partes a indicação precisa dos montantes peticionados e só em casos excepcionais é que se pode deixar para averiguação do tribunal a tarefa de determinação do valor das obrigações; - em caso de compensação de créditos, o A. tem direito a juros a partir da citação, nos termos do nº 1 do art. 805º do C. Civil, já não sobre a totalidade da importância inicialmente reclamada,

  • STA04681012-07-2005ANTÓNIO MADUREIRA

    REFORMA AGRÁRIA. · INDEMNIZAÇÃO. · DIVISÃO PELOS COMPROPRIETÁRIOS. · ÓNUS DE PROVA.

    I - A entrega de valores relativos ao corte de produtos florestais efectuados numa área de uma herdade nacionalizada e posteriormente entregue, a título de reserva, ao beneficiário dessa reserva, já depois da herdade ter sido devolvida na sua totalidade aos seus comproprietários, determina vício de violação de lei (artigos 2.º, 3.º e 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 199/88, de 31/5). II - Perante u

  • TCAS00149/0416-03-2005Casimiro Gonçalves

    PERFEIÇÃO DAS NOTIFICAÇÃO

    No caso de ser aplicável o regime das notificações previsto no art. 39º do CPPT, se o aviso de recepção foi devolvido, não assinado, com a indicação de «Mudou-se», para que opere a presunção de notificação a que alude o nº 5 deste mesmo art. 39º, a notificação a efectuar nos 15 dias seguintes à devolução ali também referida, deve ser remetida para a mesma morada da carta que veio devolvida.

  • TCAS06516/0203-12-2003José Francisco Fonseca da Paz

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO · APLICAÇÃO DOS ARTS. 765º A 767º DO CPC. · DESERÇÃO DO RECURSO POR FALTA DE ALEGAÇÕES

    I - As normas dos arts. 765º a 767º do C.P. Civil, apesar de revogadas no âmbito do processo civil (cfr. arts. 3º e 17º, nº 1, ambas do D.L. nº 329-A/95, de 12/12), continuam a ser aplicáveis, com as necessárias adaptações, à tramitação do recurso interposto para o Tribunal Pleno por oposição de acórdãos no âmbito do contencioso administrativo. II - Da conjugação do citado art. 765º, nº 3, com a

  • STA01589117-01-1996ABILIO BORDALO

    RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO · RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO FUNDAMENTO · IDENTIFICAÇÃO

    I - No requerimento de interposição de recurso para o Tr. Pleno deve indicar-se com a necessária individualização tanto o Acórdão fundamento como o acórdão recorrido. II - Notificada a recorrente para juntar aos autos cópia do Acórdão fundamento e não o tendo feito, não deve ser admitido o recurso. III - A reclamação do despacho de não admissão do recurso deve ser indeferida porque o despacho r

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.