Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 151.º Retribuição do acompanhante e prestação de contas

EM VIGOR desde 10/02/20191 alt.
1 - As funções do acompanhante são gratuitas, sem prejuízo da alocação de despesas, consoante a condição do acompanhado e a do acompanhante. 2 - O acompanhante presta contas ao acompanhado e ao tribunal, quando cesse a sua função ou, na sua pendência, quando assim seja judicialmente determinado.

Jurisprudência

80 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE109/18.4T8TNV-B.E202-07-2026SÓNIA MOURA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · NULIDADE DA SENTENÇA · ÓNUS DO RECORRENTE

    Sumário: 1. O ónus de indicação, nas conclusões, das questões de direito que o recorrente pretende que sejam apreciadas no recurso, nos termos do artigo 639.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, abrange as nulidades da sentença. 2. Em ação de prestação de contas, o critério que preside à aprovação das despesas é o prudente arbítrio, o qual não equivale à dispensa da prova da despesa, permit

  • TRP1407/24.3T8GDM.P1-A18-06-2026ÁLVARO MONTEIRO

    MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · INCAPAZ · REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I -Tendo a Requerida/incapaz passado a ser representada pelo M. Público, nos termos do artº 895º, nº 2, do CPC, é ineficaz a procuração outorgada anteriormente pela mesma à Recorrente em data anterior à citação, porquanto não se inclui nos poderes do mandatário a representação da Requerida em processo de acompanhamento se não foi possível citar aquela por incapacidade mental. II - O artº 631º, nº

  • TRE592/22.3T8TVR-E.E102-06-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    MAIOR ACOMPANHADO · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Sumário: I. Conquanto na pendência do acompanhamento só o juiz possa determinar a prestação de contas pelo acompanhante de acordo com o disposto no artigo 151º, nº2 do Código Civil, deverá fazê-lo, todavia, quando lhe cheguem ao conhecimento, quer através de requerimento do Ministério Público ou de qualquer parente sucessível do acompanhado, factos que justifiquem o cumprimento dessa obrigação po

  • TRC142/19.9T8GVA-B.C112-05-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · CONTA CORRENTE DE RECEITAS E DESPESAS · GRATUITIDADE DAS FUNÇÕES DE ACOMPANHANTE

    1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao processo de maior acompanhado, é um processo especial regulado pelos artigos 941.º e seguintes do Código de Processo Civil, com especificidades nos artigos 948.º e 950.º, emergindo da obrigação prevista no artigo 151.º, n.º 2, do Código Civil, visando garantir a transparência e a fiscalização da gestão do património da pessoa benefic

  • TRG1700/24.5T8BCL-A.G126-02-2026JOAQUIM BOAVIDA

    PRESTAÇÃO FORÇADA DE CONTAS · ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PERÍODO ANTERIOR À SUA NOMEAÇÃO COMO ACOMPANHANTE

    Na ação de prestação forçada de contas pelo acompanhante não é aplicável o disposto no artigo 943º, nºs 1 e 4, do CPC.

  • TRG942/21.0T8BRG.G112-02-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    COMPRA E VENDA COMERCIAL · CLÁUSULA PENAL · INDEMNIZAÇÃO PELO DANO EXCEDENTE · REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL

    I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos, e, por isso, não constitui prática correta remeter de forma genérica para o teor de documentos na decisão sobre a matéria de facto; II - A cláusula penal pode revestir três modalidades: cláusula com função moratória ou compensatória, dirigida à reparação de danos mediante a fixação antecipada da indemnização em caso de não cumprimen

  • TRE559/23.4T8LLE-A.E118-12-2025SÓNIA KIETZMANN LOPES

    INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA · REMOÇÃO DE TUTOR · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    i) A remoção do acompanhante anteriormente nomeado e investido pressupõe a demonstração de factos de onde se extraia ter o acompanhante faltado ao cumprimento dos deveres próprios do cargo ou ter revelado inaptidão para o exercício desse mesmo cargo (artigo 1948.º, alínea a), do Código Civil) ou a demonstração de que, por facto superveniente à investidura no cargo, o acompanhante se constituiu nal

  • TRC178/20.7T8FND.C120-11-2025n.º 2EMÍLIA BOTELHO VAZ

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS A CARGO DO RECORRENTE · PRESTAÇÃO DE CONTAS · TUTORA NOMEADA

    I – Não cumpre a exigência legal a que respeita a al. b) do nº 1 do artigo 640º do CPC o recorrente que não procede à indicação dos concretos meios probatórios que evidenciam o erro de julgamento e assim impõem uma decisão diversa para cada um dos factos impugnados. II – Sobre a tutora nomeada impende a obrigação de prestação de contas, nessa qualidade, apenas desde a sua nomeação e enquanto exerc

  • TCAS532/24.5BEBJA-A.CS120-11-2025JOANA COSTA E NORA

    JUÍZOS CONCLUSIVOS · NOTIFICAÇÃO DO ACTO · VALIDADE DO ACTO · COMPENSAÇÃO

    I - Os meros juízos conclusivos que pressupõem a prova de factos, enquanto exteriorizações de ocorrências da vida real, e correspondem ao resultado da sua análise, não devem constar do elenco da matéria de facto da sentença. II - A circunstância de a notificação do acto não conter a indicação dos fundamentos do mesmo não contende com a sua validade. III - Ao proibir a extinção por compensação do

  • TRE3472/22.9T8FAR.E102-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    PROCURAÇÃO · FALSIDADE · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · NULIDADE

    Não se verifica uma pura e simples omissão do lugar em que o acto foi lavrado, mas apenas uma indicação errada desse lugar devido a um lapso de escrita que se encontra devidamente esclarecido. Pelo que não é possível concluir que se verifica a nulidade prevista no artigo 70.º, n.º 1, alínea a), do Código do Notariado.

  • TRL491/08.1TVLSB-B.L1-625-09-2025ADEODATO BROTAS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · MEDIDAS PROVISÓRIAS E URGENTES · MEDIDAS CAUTELARES · PRESSUPOSTOS

    1-Em matéria de Acompanhamento de Maiores, tem vindo a ser entendido que a lei distingue entre Medidas Provisórias e Urgentes (artº 139º nº 2 do CC) e, Medidas Cautelares (artº 891º nº 2 do CPC). 2- No âmbito do artº 891º nº 2 do CPC cabem as medidas cautelares que antecipam uma medida de acompanhamento de entre as que são as mencionadas, não taxativamente, no artº 145º nº 2 do CC. Já nas medidas

  • TRL19576/20.0T8LSB.L1-226-06-2025LAURINDA GEMAS

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCURAÇÃO · REPRESENTAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – A ação de prestação de contas, cuja tramitação vem regulada nos artigos 941.º a 952.º do CPC, tem por objeto o apuramento e a aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios (quer se trate de negócios alheios, quer se trate de negócios que sejam, do mesmo passo, próprios e

  • TRE592/22.3T8TVR-B.E105-06-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTA BANCÁRIA · PATRIMÓNIO · ADMINISTRAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o acompanhante só está obrigado a prestar contas pelos actos que pratique, não podendo ser obrigado a prestar contas, mormente indicando despesas e sua aplicação, decorrentes de actos cuja autoria lhe não é atribuída.

  • STJ786/20.6T8PVZ.P3.S115-05-2025FERNANDO BAPTISTA

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · ACOMPANHANTE · BENEFICIÁRIO

    I. Quando o tribunal profere uma decisão sem observância do princípio do contraditório (ut art. 3.º, n.º 3, do CPC), incorre, não na nulidade da própria decisão, por excesso de pronúncia, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), parte final, do CPC, mas na nulidade processual, nos termos do art. 195.º, n.º 1, do CPC, sendo o meio processual adequado para reacção (da arguição da nulidade - proces

  • TCAS903/23.4BELRA30-04-2025JOANA COSTA E NORA

    EFEITO DO RECURSO · PROCESSO CAUTELAR · NULIDADES DA SENTENÇA · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 143.º do CPTA, são meramente devolutivos os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares, sejam as mesmas de decretamento ou de não decretamento das providências cautelares. II - Não constituem nulidades da sentença, nem a circunstância de qualquer facto alegado não constar do elenco dos factos provados nem ter sido expressame

  • TRE1011/23.3T8OLH.E109-04-2025SUSANA DA COSTA CABRAL

    INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA · REPRESENTAÇÃO · SUPRIMENTO

    I. Existe fundamento atendível suscetível de determinar o suprimento da autorização do beneficiário para a propositura da ação de maior acompanhado, quando há factos que demonstram que estão postos em perigo interesses patrimoniais do beneficiário. II. Deve ser determinado o acompanhamento quando razões de saúde impossibilitam o beneficiário de exercer plena, pessoal e conscientemente os seus di

  • TRP13141/22.4T8PRT-A.P108-04-2025RUI MOREIRA

    MAIOR ACOMPANHADO · ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÓNIO · AÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS · LEGITIMIDADE ATIVA

    A um parente sucessível de um maior acompanhado não assiste o direito a exigir a prestação de contas pelo acompanhante nomeado, relativamente a actos de administração de património daquele, anteriores à decisão que decretou o acompanhamento e praticados na execução de um mandato que vinha sendo executado, enquanto o acompanhado estiver vivo e devidamente representado para o exercício dos seus dire

  • STJ1703/19.1T8PVZ-E.P2.S103-04-2025CARLOS PORTELA

    MANDATO FORENSE · AÇÃO DE HONORÁRIOS · ADVOGADO · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA

    I. As prescrições presuntivas, fundamentando-se na presunção do cumprimento, provocam a inversão do ónus da prova nos termos do disposto no art.º 344º, nº1 do Código Civil, ficando o devedor desonerado de comprovar o mesmo, mas podendo o credor ilidir essa presunção, através da demonstração do incumprimento por parte daquele. II. A prescrição presuntiva fica precludida em qualquer caso de defesa

  • TRP1215/22.6T8MTS-A.P124-02-2025MENDES COELHO

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · FIXAÇÃO JUDICIAL DE REGIME DE VISITAS

    I – O processo de acompanhamento de maior está traçado para prover à situação de necessidade de acompanhamento daquele e para, em vista de lhe dar execução, nomear-lhe um acompanhante e traçar a este um leque de competências apropriadas para o pôr em prática, e o mesmo, além do apuramento da necessidade de acompanhamento da pessoa em causa, tem exclusivamente como âmbito de decisão o relacionament

  • TRC2882/21.3T8LRA-C.C118-02-2025n.º 2HUGO MEIRELES

    PRESTAÇÃO FORÇADA DE CONTAS · LEGITIMIDADE · PATRIMÓNIO DE BENEFICIÁRIO DE MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · PARENTE SUCESSÍVEL DO BENEFICIÁRIO

    I – No âmbito da ação para prestação provocada de contas, o respetivo autor terá de ser o titular dos bens e o réu o administrador dos mesmos; II – Assim, a legitimidade para instaurar ação de prestação forçada de contas contra aquele que administrou o património de beneficiário de medida de acompanhamento, em período anterior ao decretamento judicial de tal medida, assiste ao próprio acompanhado,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.