Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 110.º (Direitos e obrigações dos curadores definitivos e demais interessados)

EM VIGOR
Aos curadores definitivos a quem os bens hajam sido entregues é aplicável o disposto no artigo 94.º, ficando extintos os poderes que anteriormente hajam sido conferidos pelo ausente em relação aos mesmos bens.

Jurisprudência

90 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2958/12.8BELRS28-05-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO SOBRE O TABACO · PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE JUSTIFICAÇÃO · ENTRAVE À LIVRE CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS

    I - A nulidade por falta de fundamentação só ocorre perante ausência absoluta de motivação, não perante fundamentação insuficiente ou errada. II- O artigo 21.º, n.º 2, segundo parágrafo, da Diretiva 92/12/CEE opõe-se à limitação do procedimento simplificado de justificação de estampilhas às inutilizações ocorridas em território nacional. III - Estando as estampilhas inutilizadas dentro do limite

  • TRL9358/23.2T8SNT.L1-614-05-2026ISABEL TEIXEIRA

    ACÇÃO DE DESPEJO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR

    Sumário I. Na ação de despejo, a causa de pedir é integrada pela alegação da existência da relação locatícia e dos factos legalmente aptos a determinar a cessação do contrato, designadamente os fundamentos de resolução ou denúncia invocados; já na ação de reivindicação, a causa de pedir compreende os factos constitutivos do direito real invocado e a detenção ou domínio factual da coisa por tercei

  • TRL16968/23.6T8LSB.L1-626-03-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    PAGAMENTO ELECTRÓNICO · RESPONSABILIDADE · RISCO · ÓNUS DE PROVA

    I. A circunstância de não existir actualmente no CPC nenhum normativo idêntico ao antigo artigo 646.º, n.º 4, do CPC revogado (que determinava terem-se por não escritas as respostas do tribunal colectivo sobre questões de direito e que se aplicava, por analogia, à matéria conclusiva ou genérica ) não determina que o principio subjacente tenha desaparecido e que o Tribunal de recurso não possa, mes

  • TRP9890/24.0T8VNG.P119-02-2026SÍLVIA SARAIVA

    CONTRATAÇÃO A TERMO · INDICAÇÃO DO MOTIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM

    E entendimento pacífico, com vasta jurisprudência e doutrina nesse sentido, que a indicação do motivo justificativo da celebração do contrato a termo constituiu formalidade ad substantiam, devendo obrigatoriamente integrar o texto do contrato. Consequentemente, a insuficiência dessa justificação não pode ser suprida por outros meios de prova. (Sumário da responsabilidade do Relator)

  • TRP3501/24.1T8VFR.P116-01-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · HOMEBANKING · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA

    I - Por força da aplicação do regime especial previsto no DL 91/2018, de 12 de Novembro (Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica) que corresponde à transposição da Directiva PSD2 para o ordenamento jurídico português, nos casos previstos nos artigos 113ºss, em que um utilizador de serviços de pagamento negue ter autorizado uma operação de pagamento executada, cabe ao presta

  • TRL27150/22.0T8LSB.L1-815-01-2026RUI OLIVEIRA

    CONTRATO DE HOMEBANKING · OPERAÇÃO DE PAGAMENTO ELECTRÓNICO NÃO AUTORIZADA · PHISHING · UTILIZADOR DO SERVIÇO

    Sumário: (da responsabilidade do relator): No caso de o utilizador dos serviços de pagamento negar ter autorizado uma operação, o prestador do serviço pode exonerar-se de responsabilidade se, cumulativamente, fizer a prova: i) que a operação foi, sem afectação de avaria técnica ou qualquer deficiência, regular e devidamente autenticada, registada e contabilizada; II) que essa operação se deveu a

  • TRG1767/24.6T8VRL.G117-12-2025ALCIDES RODRIGUES

    ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA · FALTA DE ACORDO

    I – Pelo confronto entre os arts. 1110º e 1096º do Código Civil constata-se que a possibilidade de as partes afastarem a renovação automática está prevista tanto para os contratos não habitacionais como para os contratos habitacionais. II – Tendo o contrato de arrendamento (não habitacional) sido celebrado pelo período de 5 anos, com início a 01.09.2019 e termo em 31.08.2024, podendo ser renovado

  • TRG41/15.3T8MDL-L.G123-10-2025SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · BENS COMUNS · CÔNJUGE MEEIRO

    I. A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615.º do Código de Processo Civil respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, entendendo-se como tal a total ausência de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente, incompleta ou insuficiente, errada e/ou não convincente, que configura apenas uma causa de recurso por erro de julga

  • TRL2964/21.1T8CSC.L1-707-10-2025CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    SIMULAÇÃO · CONTRATO ESCRITO · PROVA TESTEMUNHAL · PRESUNÇÃO JUDICIAL

    Sumário: (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - Pese embora o objecto do recurso seja delimitado pelas conclusões do recorrente, não pode o Tribunal apreciar as questões contidas nas conclusões que não tenham qualquer correspondência na motivação; II - O artigo 394º do Código Civil deve ser objecto de uma interpretação restritiva, ad

  • STA0379/22.3BELRA25-09-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas

  • STA0176/23.9BELRA25-09-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas

  • STA0906/23.9BELRA25-09-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas

  • TRG3428/23.4T8VCT.G118-09-2025PAULO REIS

    HOMEBANKING · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O RJSP estabelece um conjunto de obrigações para o prestador de serviços de pagamento e também para o utilizador de serviços de pagamento. II - O risco inerente à utilização e funcionamento dos serviços digitais de pagamento recai sobre o prestador de serviços, cabendo a este, para se eximir dessa responsabilidade, provar que as operações de pagamento que o utilizador nega ter autorizado fora

  • TRL29432/22.1T8LSB-A.L1-210-07-2025ANTÓNIO MOREIRA

    CASAL · BENS COMUNS · PARTILHA · COMPENSAÇÃO

    1. Em caso de afectação de dinheiro próprio de um dos cônjuges à aquisição de um imóvel que constitui bem comum do casal (porque o valor afectado é inferior a metade do preço da aquisição), assiste ao referido cônjuge o direito a ser compensado por essa afectação aquando da partilha dos bens comuns do casal entretanto dissolvido por divórcio. 2. Para que surja o direito a tal compensação é necess

  • STJ6556/22.0T8MAI.P1.S117-06-2025CARLOS PORTELA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMAÇÃO · PERFILHAÇÃO

    Sumário (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): I. A partir da entrada em vigor do D.L. nº496/77 de 25 de Novembro e tendo em vista a eliminação do ordenamento das disposições inconciliáveis com a Constituição, designadamente as que assentavam na distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, como ocorria nomeadamente com os artigos 1873.º a 1875.º do Código Civil, a legitimação como forma de estabelecime

  • TRP7396/24.7T8PRT.P116-06-2025SÍLVIA SARAIVA

    CONTRATAÇÃO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO

    I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que deverá ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - Resulta do motivo para a contratação a termo incerto que os acréscimos excecionais de atividade não são da Ré, mas da cliente da Ré, sendo insuficientes

  • TRE392/24.6T8ENT-A.E108-05-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · REPRESENTAÇÃO LEGAL · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    I. Com a finalidade de proteger o interesse dos credores, a declaração da insolvência produz, de forma imediata, a privação de poderes de administração e de disposição da pessoa insolvente ou seus representantes legais, passando a massa insolvente a ser representada pelo administrador da insolvência. II. Uma vez declarada a insolvência de sociedade que é parte em processo no qual se discutem inte

  • TRL24428/23.9T8LSB.L1-810-04-2025ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · CONFIANÇA A FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO COM VISTA À ADOÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    (elaborado pela relatora - art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O superior interesse da criança trata-se, de um conceito indeterminado, que carece de ser preenchido, por forma a que seja utilmente aplicado, em cada caso concreto; 2. Verifica-se perigo para a criança ou jovem, quando está em risco o seu equilíbrio físico/psíquico, a sua capacidade de resistência e o seu próprio equ

  • TRP2823/24.6T8VLG.P107-04-2025SÍLVIA SARAIVA

    CONTRATAÇÃO A TERMO · JUSTIFICAÇÃO DO TERMO · JUSTIFICAÇÕES BASEADAS EM RISCOS NORMAIS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

    I - Não sendo obrigatória a marcação de audiência prévia (a qual é meramente facultativa) e estando previamente salvaguardados os n.ºs 3 e 4 do artigo 3.º do Código de Processo Civil, encontram-se reunidos os requisitos para que o Tribunal a quo decida o mérito da causa, nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 61.º do Código de Processo do Trabalho. II - É entendimento pacífico, com vasta ju

  • TRL1760/22.3T8AMD.L1-620-02-2025MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    ARRENDAMENTO · LEGITIMIDADE · INEFICÁCIA · ERRO

    I. O contrato de arrendamento tem efeitos meramente obrigacionais pelo que a legitimidade para a celebração deste tipo contratual e a consequente validade desse contrato, não depende do senhorio ser proprietário da coisa arrendada. II. Celebrado um arrendamento por quem não tem legitimidade para o celebrar, o mesmo não deixa de ser válido entre as partes contratantes, mas poderá ser ineficaz em r

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.