Jurisprudência
220 acórdãos aplicam este artigoACESSÃO DA POSSE · POSSE DERIVADA · TRADIÇÃO DA COISA
São requisitos da acessão da posse (art. 1256º do C.C.): a) a existência de posses ligadas entre si por um nexo de aquisição derivada diverso da sucessão por morte. A posse atual é adquirida mediante tradição real - tradição explícita material (direta, à distância ou imição da posse) ou simbólica ou tradição implícita (traditio brevi manu ou constituto possessório) - do anterior possuidor. b) ca
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES
I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil
ABERTURA DE JANELAS · VIZINHANÇA · ABUSO DO DIREITO
I - A sentença, pese embora ter reconhecido que as janelas abertas violam o disposto no artigo 1360º do Código Civil, considerou que não seria de condenar o interveniente a tapá-las porquanto esta actuação, na perspectiva dos Autores, constituía um abuso de direito. II - Dispõe o artigo 334.º do Código Civil que é ilegítimo o exercício de um direito quando o respectivo titular exceda manifestame
PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · TELHADO VÃO
SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - As partes do edifício elencadas no artº 1421º nº 1 CCivil são imperativamente partes comuns, já no nº 2 elencam-se as partes que se presumem comuns, constituindo a sua al. e) uma cláusula geral residual segundo a qual se presumem comuns as coisas que não sejam afectadas ao uso excl
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · DIREITO DE PROPRIEDADE · OBRAS · PROPRIETÁRIO VIZINHO
I - Através da cumulação de pedidos, o autor pode formular contra o mesmo réu pretensões autónomas, com base em causas de pedir diversas, procurando obter simultaneamente, com a procedência de todas elas, vários efeitos jurídicos, com o que se evita, em linha com o princípio da economia processual, a propositura de distintas ações. II - Na cumulação de pedidos é de exigir, em regra, a conexão ma
PROPRIEDADE HORIZONTAL · ESPLANADA · INOVAÇÃO · PARTES COMUNS
I - A instalação de uma esplanada na parte comum de um edifício constituído em propriedade horizontal representa uma inovação, que, se não autorizada pela maioria qualificada dos condóminos, não pode aí ser mantida. II - A obrigação de retirar a esplanada desse local recai sobre o arrendatário que a colocou aí e não sobre o senhorio.
PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO PRINCIPAL · CASO JULGADO · PREJUDICIALIDADE
I – A ausência da devida ponderação/valoração de identificadas fontes probatórias, e o reflexo daí decorrente no apuramento da matéria factual apurada, não revela a prática da imputada nulidade de omissão de pronúncia, antes devendo ser apreciada em sede de impugnação da matéria factual fixada; II - Efectivamente, não traduz tal nominado vício de nulidade da sentença o eventual postergar de deter
PARTILHA EXTRAJUDICIAL · ANULAÇÃO DA PARTILHA · LEGITIMIDADE · CÔNJUGE DO HERDEIRO
I - Estando a Autora divorciada (ao tempo da partilha por óbito do “de cujus”) do herdeiro deste, mas encontrando-se casada à data do seu falecimento, os efeitos da partilha retroagem à data da morte do seu autor – cfr. artigo 2119º do Código Civil. II - Nos termos do artigo 2121.º do Código Civil, apenas os herdeiros e demais interessados têm legitimidade para impugnar a partilha hereditária, en
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · SUCESSÃO HEREDITÁRIA
1. Na distinção entre prédios rústicos e urbanos, impõe-se uma análise em termos da qualificação civil (e não matricial ou registal), a qual constituindo um conceito jurídico deverá assentar «numa avaliação casuística, tendo subjacente um critério de destinação ou afectação económica» de acordo com o disposto pelo n.2 do artigo 204º do C. Civil, 2. À luz do dito critério da destinação ou afectaç
CONCESSIONÁRIO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA · DIREITO DE ATRAVESSAR PRÉDIOS PARTICULARES · LICENÇA DE ESTABELECIMENTO
I - A declaração de utilidade pública (que decorre automaticamente do regime legal aplicável às redes de serviço público) confere ao concessionário da rede de distribuição elétrica o direito de atravessar prédios particulares e neles montar os necessários apoios. II - Este direito só pode ser exercido, por regra, após obtenção da licença de estabelecimento, sendo esta, por conseguinte, o título j
ABUSO DO DIREITO · DEMOLIÇÃO · INOVAÇÃO · OBRA
I. Uma pretensão de demolição de inovações realizadas por um condómino nas partes comuns de edifício constituído em propriedade horizontal, cuja ilicitude deriva da falta de autorização válida da assembleia de condóminos, pode ser detida pelo abuso do direito, designadamente, por desproporção severa ou desequilíbrio evidente e grave; II. A Relação não deve abster-se de apreciar a impugnação dedu
ILEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Cabe à parte que invocar a exceção de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio alegar e provar os factos de que decorra a conclusão de que existem terceiros titulares da mesma relação controvertida que - por força de lei, de negócio jurídico, ou para permitir que a sentença alcance o seu efeito útil - devem figurar como partes. II - Se a decisão a proferir puder alcançar o seu efeito út
REIVINDICAÇÃO · MURO DIVISÓRIO · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · INCONSTITUCIONALIDADE
- A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura, sendo os edifícios iguais, e até à altura do inferior.
DIREITO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA · SUBSOLO · CAVE · NÃO AUTONOMIZAÇÃO
I – Ressalvando a existência de qualquer negócio jurídico ou outro facto que, nos termos da lei, tenha aptidão jurídica para alterar essa situação, o direito de propriedade sobre determinado prédio abrange, nos termos previstos no art.º 1344.º do CC, não só o edifício ou edifícios nele existentes, mas também o respectivo subsolo e o que nele se contém. II – Sem a sua prévia autonomização e consti
NASCENTES / FONTES · ÁGUAS SUBTERRÂNEAS · AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO
1. Na apreciação do recurso, apenas se impõe tomar posição sobre as questões que sejam processualmente pertinentes/relevantes (suscetíveis de influir na decisão da causa), pelo que se o facto impugnado for irrelevante para a decisão, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, considerando naturalmente o objecto do próprio recurso, não há qualquer utilidade naquela impugnação da m
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · CAMPOS MAGNÉTICOS DE ALTA TENSÃO · INDEMNIZAÇÃO
Sumário: (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - A ocupação do espaço aéreo de um prédio rústico por linhas aéreas de alta tensão instaladas pela recorrente configura uma servidão administrativa imposta por lei, de cariz duradouro e de utilidade pública; - O art. 37º do Decreto nº 43335, de 19/11/1960, prevê um direito de indemnização gera
MATÉRIA DE FACTO · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · LINHA ELÉTRICA
I - Embora incumba ao Tribunal da Relação formular o seu próprio juízo probatório acerca dos factos questionados de acordo com as provas constantes nos autos e à luz do critério da sua livre e prudente convicção, nos termos do disposto nos arts. 663.º, n.º 2, e 607.º, n.ºs 4 e 5, do Código de Processo Civil, não se pode obnubilar-se que o julgamento humano se rege por padrões de probabilidade e nã
EMBARGO DE OBRA NOVA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · FRESTAS E JANELAS · DIREITO DE PROPRIEDADE
Sumário: (da responsabilidade do relator): A existência de frestas e janelas que não obedeçam aos requisitos legais, decorrido o prazo da usucapião, podem originar a aquisição do direito de manter tais aberturas em condições irregulares, impedindo o proprietário por elas afectado de exigir que sejam modificadas e postas em conformidade com a lei, mas não o impedem de construir junto à linha divis
PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA · DIREITO DE PROPRIEDADE · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · OBRAS
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas, não sendo permitidas quaisquer outras restrições ao direito de propriedade, para além das especificamente previstas na lei. II. A norma do n.º 1
PARTE COMUM DE PRÉDIO · OBRAS · INOVAÇÃO · DELIBERAÇÃO
Sumário1: I. Apesar de a inovação operada na parte comum do edifício ser suscetível de prejudicar, em certos termos, a utilização, por parte do respectivo dono, da fração autónoma designada pela letra «D», a mesma não é ilegal, atentos os direitos dos condóminos em causa, não devendo, pois, ser demolida. II. Acrescente-se que a colocação da grade foi deliberada favoravelmente pela assembleia de co
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.