Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1721.º (Normas aplicáveis)

EM VIGOR
Se o regime de bens adoptado pelos esposados, ou aplicado supletivamente, for o da comunhão de adquiridos, observar-se-á o disposto nos artigos seguintes.

Jurisprudência

86 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0359/11.4BEALM.SA101-07-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária

  • TRP3867/18.2T8VFR-E.P118-06-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · CRÉDITOS A PARTILHAR · COMPENSAÇÕES POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · SONEGAÇÃO DE BENS

    I - No inventário subsequente a divórcio, apenas relevam para partilha bens existentes ou créditos juridicamente constituídos, não cabendo dirimir relações obrigacionais externas complexas, como o direito de regresso entre cofiadores, que devem ser remetidas para os meios comuns. II - As compensações por cessação do contrato de trabalho revestem natureza mista, sendo comunicáveis na medida em qu

  • TRL5037/14.0TDLSB-K.L1-526-05-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ARRESTO PREVENTIVO · EMBARGOS DE TERCEIRO · PROTECÇÃO DE TERCEIROS · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I. O arresto preventivo é decretado conforme a lei do processo civil, mas não conforme a lei civil. E mesmo a remissão para o processo civil não significa a aplicação integral daquela lei e a consequente subordinação aos seus pressupostos e exigências particulares, antes as normas da lei processual civil terão de ser aplicadas sem pôr em causa nem contra

  • TRE127/24.3T8RMZ-C.E113-04-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    MEAÇÃO · APREENSÃO · MASSA INSOLVENTE · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES

    1. Tendo sido instaurada ação para separação da meação de bem comum apreendido a favor de massa insolvente, nos termos do artigo 1135.º, n.º 1, do CPC, contra o insolvente, a massa insolvente e respetivos credores e tendo sido ordenada a citação apenas do primeiro, verifica-se uma nulidade processual (cfr. artigos 187.º, alínea a) e 188.º, n.º 1, alínea a), do CPC). 2. Tendo sido proferida decisã

  • TRL6476/20.2T8ALM-B.L1-219-03-2026ARLINDO CRUA

    INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – A competência de um tribunal afere-se em função dos termos em que a ação é configurada pelo autor, ou seja, em função do pedido e da causa de pedir formulados ; II - O tribunal materialmente competente para a tramitação e decisão das acções autónomas intentadas, na sequência de decisão de suspensão da instância do inventário, com consequente remessa para os meios comuns, nos quadros do artº.

  • TRP2798/23.9T8STS-F.P124-02-2026PATRÍCIA COSTA

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · CASAMENTO · CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE BENS

    I - Podendo nem sempre ser clara a distinção entre defesa por impugnação e defesa por exceção perentória, apenas a segunda, enquanto alegação de factos novos suscetíveis de impedir, modificar, ou extinguir o direito que o autor pretende fazer valer na ação, confere a este o direito a contraditar tais factos, nomeadamente em articulado autónomo provocado judicialmente para esse efeito, o mesmo não

  • TRP5341/25.1T8PRT.P110-02-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PARTILHA EXTRAJUDICIAL · ANULAÇÃO DA PARTILHA · LEGITIMIDADE · CÔNJUGE DO HERDEIRO

    I - Estando a Autora divorciada (ao tempo da partilha por óbito do “de cujus”) do herdeiro deste, mas encontrando-se casada à data do seu falecimento, os efeitos da partilha retroagem à data da morte do seu autor – cfr. artigo 2119º do Código Civil. II - Nos termos do artigo 2121.º do Código Civil, apenas os herdeiros e demais interessados têm legitimidade para impugnar a partilha hereditária, en

  • TRP6948/22.4T8VNG-B.P116-01-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    CASA MORADA DE FAMÍLIA · ARRENDAMENTO

    I - Nos termos do disposto no artigo 1793º do Código Civil, o tribunal pode dar de arrendamento a qualquer dos cônjuges, a seu pedido, a casa de morada da família, quer esta seja comum quer própria do outro, considerando, nomeadamente, as necessidades de cada um dos cônjuges e o interesse dos filhos do casal. II - Este arrendamento não é um contrato em termos técnicos – não resulta do acordo das

  • TCAS974/25.9BELRA.CS111-12-2025LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO · PENHORA DE IMÓVEL · BEM COMUM DO CASAL · QUINHÃO HEREDITÁRIO

  • TCAS359/11.4BEALM27-11-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IRS – MAIS-VALIAS –BENS PRÓPRIOS – BENS COMUNS – PROPORÇÃO DE PARTICIPAÇÃO – NULIDADE ACORDO PARTILHA BENS.

    I – De acordo com o disposto no artigo 10º, nº 5 do CIRS, na redação em vigor à data dos factos, são excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que no prazo de 24 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empr

  • TRE184/19.4T8OLH.E118-09-2025HELENA BOLIEIRO

    INVENTÁRIO · MEAÇÃO · DÍVIDAS COMUNS

    Sumário (elaborado pela relatora): I- No inventário em consequência de divórcio, a partilha destina-se a dividir os bens comuns dos cônjuges e envolve também a satisfação dos créditos de cada um dos cônjuges sobre o outro, quando, segundo o artigo 1689.º, n.º 3 do Código Civil, aqueles sejam pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum. Quando não existirem bens comuns, ou sendo eles i

  • TRL250/24.4T8STB.L1-211-09-2025PEDRO MARTINS

    INDEMNIZAÇÃO · CAPACIDADE DE GANHO · CAPITAL DE REMIÇÃO · BEM COMUM DO CASAL

    Sumário: Apesar de o direito à indemnização por redução de capacidade de ganho ser um direito pessoal do sinistrado e incomunicável (artigos 1722/1c e 1733/1d do Código Civil), as prestações em que ele se concretizar, designadamente sob a forma de capital de remição, por acidente ocorrido durante o casamento e recebidas durante o casamento (ou reportadas a ele), são um bem comum do casal (art. 17

  • STJ159/23.9T8AGH.L1.S103-07-2025ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    CONSTRUÇÃO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · TERRENO · BEM PRÓPRIO

    I - O STJ no julgamento ampliado da revista n.º 985/20.0T8VCD-B.P1.S1, por acórdão proferido em 25-06-2025, fixou a seguinte jurisprudência: “A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a u

  • STJ1355/24.7YRLSB.S115-05-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PARTILHA DOS BENS DO CASAL · DIVÓRCIO · EFEITOS PATRIMONIAIS

    I — O conceito de fraude à lei relevante para efeitos da alínea c) do artigo 980.º do Código de Processo Civil corresponde, com as adaptações necessárias, ao conceito de fraude à lei relevante para efeitos do artigo 21.º do Código Civil. II — O conceito de ordem pública relevante para efeitos da alínea f) do artigo 980.º do Código de Processo Civil deve interpretar-se de forma restritiva: em pri

  • TRG5774/20.0T8GMR-F.G115-05-2025ALCIDES RODRIGUES

    CÔNJUGES · PATRIMÓNIO COMUM · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO

    I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al. a), do Código Civil, faz parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges. II – A compensação pecuniária de natureza global, referente a indemnização por cessação da relação laboral, deve considerar-se bem que integra o património comum dos cônjuges, nos termos do disposto no artigo 1724.º, alínea a), do Código Civil, na m

  • TRL26131/23.0T8LSB.L1-213-03-2025LAURINDA GEMAS

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · HABITAÇÃO SOCIAL · COMUNHÃO CONJUNGAL · BEM PRÓPRIO

    I – Não é nulo por omissão de pronúncia [cf. art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC] o saneador-sentença em que o Tribunal a quo apreciou os pedidos formulados pela Autora e a respetiva causa de pedir, bem como a defesa deduzida pelo Réu, julgando a ação improcedente; uma (eventual) desconsideração de factos substantivamente relevantes pelo Tribunal recorrido não configuraria uma omissão de pronúncia,

  • TRG1540/23.9T8VCT.G120-02-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS

    1- O processo de inventário subsequente a divórcio instaurado na vigência do RJPI (Lei n.º 23/2013, de 05/03), que não transitou para o tribunal na sequência da entrada em vigor, em 01/01/2020, da Lei n.º 117/2019, de 13/09, continua a ser regulado pelo RJPI. 2- O RPI prevê um regime processual distinto para a reclamação contra a relação de bens apresentada pelo cabeça de casal quanto aos bens mó

  • TRP71/22.9T8SJM-B.P123-01-2025MANUELA MACHADO

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · BENEFÍCIOS RECEBIDOS POR UM DOS CÔNJUGES · CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO EM TERRENO DE UM DOS CÔNJUGES · BEM COMUM

    I - Apesar de o artigo 1791.º, número 1, do CC, dispor que “Cada cônjuge perde todos os benefícios recebidos ou que haja de receber do outro cônjuge ou de terceiro, em vista ao casamento ou em consideração do estado de casado, quer a estipulação seja anterior quer posterior à celebração do casamento”, não nos parece que, em caso de divórcio, o trabalho executado de forma gratuita, pelo pai da cabe

  • TRE2007/21.5T8EVR.E116-12-2024FRANCISCO XAVIER

    REIVINDICAÇÃO · HERANÇA · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I - O registo definitivo de aquisição de imóvel constitui presunção ilidível de que o direito existe, pertence ao titular inscrito e que a sua inscrição tem determina substância – objecto e conteúdo de direitos ou ónus e encargos nele definidos. II - Estando a propriedade registada em nome do falecido autor da herança ilíquida e indivisa, do qual as AA. são as únicas e universais herdeiras, com

  • TRG6596/22.9T8BRG.G228-11-2024LUÍS MIGUEL MARTINS

    CRÉDITO EXEQUENDO · BEM COMUM · COMUNHÃO GERAL DE BENS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I – Não há inutilidade superveniente da lide quando peticiona que se declare que um crédito em execução tem a natureza de bem comum do casal, se esse crédito foi entretanto extinto pelo pagamento; II – É bem comum do casal crédito que surgiu na constância do casamento celebrado no regime de comunhão geral de bens, mas somente reconhecido em ação intentada apenas por um dos membros do casal subseq

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.