Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 198.º (Responsabilidade por dívidas)

EM VIGOR
1. Pelas obrigações vàlidamente assumidas em nome da associação responde o fundo comum e, na falta ou insuficiência deste, o património daquele que as tiver contraído; sendo o acto praticado por mais de uma pessoa, respondem todas solidàriamente. 2. Na falta ou insuficiência do fundo comum e do património dos associados directamente responsáveis, têm os credores acção contra os restantes associados, que respondem proporcionalmente à sua entrada para o fundo comum. 3. A representação em juízo do fundo comum cabe àqueles que tiverem assumido a obrigação.

Jurisprudência

36 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3894/17.7T8BRG.G1-A17-12-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · TERCEIRO · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA

    1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de coisa comum, nem adquirente do bem e nenhuma relação efectiva tem com o processo, no qual não teve qualquer intervenção, carece de legitimidade para intervir nesses autos e, de qualquer modo, arguir a invalidade da venda efectuada na sua fase executiva, designadamente, por desconformidade na descrição do prédio, venda de bem alheio, vícios no ac

  • TRL20137/23.7T8LSB.L1-226-06-2025HIGINA CASTELO

    CONDOMÍNIO · CONFISSÃO · CITAÇÃO

    I. Tendo o condomínio dois administradores, a citação do condomínio opera-se na pessoa de qualquer deles. II. O condomínio não é uma pessoa coletiva, não tem personalidade jurídica nem, consequentemente, capacidade jurídica; trata-se de entidade a que a lei atribui personalidade judiciária, ou seja, a suscetibilidade de ser parte, de estar em juízo em substituição dos condóminos. III. O condomín

  • TRL4129/23.9T8VFX.L1-205-06-2025HIGINA CASTELO

    CITAÇÃO · FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE

    No presente recurso discutia-se apenas a validade da citação da ré, para o que se teve de esquematizar os vários tipos de nulidade da citação constantes do CPC e respetivos regimes.

  • TRE7750/23.1T8STB.E127-03-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    CONDOMÍNIO · LEGITIMIDADE ACTIVA · ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO · RESPONSABILIDADE

    Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de requisitos formais quanto aos respectivos sujeitos e objecto. 2. Não tem legitimidade activa o condómino que, isoladamente, vem demandar o administrador de condomínio com fundamento na violação das suas funções para com o condomínio. 3. A responsabilização do administrador far-se-á no quadro da organização estabelecida por lei p

  • TCAS746/05.7BELRA24-04-2024ANA CRISTINA LAMEIRA

    ERRO DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA PERICIAL · ARTS. 196º E 198º DO RJEOP

    I. Pese embora o objecto da prova pericial seja “a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem” - cfr. artigo 388.ᵒ do Código Civil -, deveria o Recorrente motivar de forma sustentada a sua divergência face às respostas dos Srs. Peritos que o Tribunal a quo acolheu. II. A anuência do dono de obra às alteraç

  • TRC149/23.1T8OLR-A.C123-01-2024FONTE RAMOS

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · AUDIÇÃO DOS MENORES NA CONFERÊNCIA DE PAIS · PRESENÇA DE MANDATÁRIO

    1. Na Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais, processo de jurisdição voluntária (art.º 12º do RGPTC), o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, tendo a liberdade de proferir a decisão que lhe pareça mais equitativa (mais conveniente e oportuna) (art.º 987º do CPC), a que melhor serve os interesses em causa; o princípio do inquisitório é assumido em toda a sua p

  • TRE2271/22.2T8STR.E111-01-2024MARIA DA GRAÇA ARAÚJO

    NULIDADE DA FALTA DE CITAÇÃO

    A citação é nula quando ao réu são remetidas cópias ilegíveis dos documentos apresentados com a petição inicial. (Sumário elaborado pela relatora)

  • TRG68584/22.3YIPRT.G109-11-2023CONCEIÇÃO SAMPAIO

    LEI DA DESCENTRALIZAÇÃO · TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS · CESSÃO CONTRATUAL

    I - A «Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais» a Lei n.º 50/2018, 16 de agosto de 2018, conhecida como a «lei da descentralização, determina no seu artigo 4.º que “a transferência das novas competências, a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos são concretizadas através de diplomas legais

  • TC664/2225-05-2023António José da Ascensão Ramos
  • TCAS24/09.2BEBJA09-03-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    SOBRECUSTOS · EXECUÇÃO DA EMPREITADA

    I – Na seleção da matéria de facto não foi pois dado cumprimento ao nº 4 do art. 607º CPC, o qual refere expressamente que “Na fundamentação da sentença, o juiz declara quais os factos que julga provados e quais os que julga não provados, analisando criticamente as provas, indicando as ilações tiradas dos factos instrumentais e especificando os demais fundamentos que foram decisivos para a sua con

  • TCAN00452/11.3BEPRT02-03-2023Margarida Reis

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRC 2007; CUSTOS (GASTOS); · ART. 23.º CIRC; PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA; ART. 34.º E ART. 36.º DO CIRC; · PROVISÕES; AJUSTAMENTO DO VALOR DAS EXISTÊNCIAS (INVENTÁRIOS); MATÉRIA DE FACTO;

    I. Em matéria de preços de transferência, sendo difícil encontrar uma transação entre empresas independentes com um grau de semelhança suficiente relativamente à operação controlada de modo a assegurar a inexistência de qualquer diferença que tenha um efeito material no preço praticado – por exemplo, uma pequena diferença na propriedade transferida pode afetar materialmente o preço praticado, não

  • STJ24537/11.7T2SNT-B.L1.S120-12-2022RICARDO COSTA

    CONTRATO DE SWAP · TAXA DE JURO · CAUSA DO NEGÓCIO · ESPECULAÇÃO

    I- Um contrato de swap de taxas de juros é um “instrumento derivado” que se traduz na troca de fluxos financeiros tendo como referência uma “realidade primária ou de primeiro grau” (activo subjacente: as taxas sujeitas a risco de flutuação no mercado) – a sua causa imediata ou próxima – e que implica necessariamente uma “realidade secundária ou de segundo grau” (uma operação económico-financeira a

  • TRP136607/16.4YIPRT-A.P103-12-2020FILIPE CAROÇO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · IGUALDADE DE ARMAS · PODERES DO ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO · COMPENSAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Antes de rejeitar a reconvenção, salvo caso de manifesta desnecessidade, o tribunal deve conceder ao Reconvinte a possibilidade de se pronunciar sobre o sentido dessa decisão relativa aos fundamentos da rejeição invocados pelo Reconvindo, sob pena de violação do princípio do contraditório. II - O Condomínio não é lesado pelos danos morais sofridos por cada condómino resultantes da impossibili

  • TRL12698/18.9T8LSB.L1-209-01-2020GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    ACÇÃO PARA COBRANÇA DE DÍVIDAS · CAMPANHA ELEITORAL · LEGITIMIDADE PASSIVA · CASO JULGADO

    I - O ato decisório pode incidir sobre as condições materiais de tutela jurídica do objeto da ação e sobre as condições processuais de existência e de admissibilidade da ação. II - Esta dicotomia reflete-se na atribuição de caso julgado material às decisões de mérito e de caso julgado formal às decisões processuais, dualidade que o direito positivo consagra nos artigos 619.º e 620.º do CPC. III

  • TC876/1622-11-2018Fernando Ventura
  • TRE1723/16.8T8FAR.E124-05-2018JOÃO NUNES

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · PROFESSOR

    I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado regime jurídico/Código do Trabalho, embora se tenha mantido na vigência de posterior regime jurídico/Código do Trabalho, se nenhum facto determinante de qualquer mudança ocorreu na sua configuração ou natureza, v.g. no que toca aos contornos ou modo da sua execução, deve ao mesmo aplicar-se o regime jurídico/Código vigen

  • TCAS434/05.4BECTB24-05-2018PAULO PEREIRA GOUVEIA

    EMPREITADA, RECEÇÃO PROVISÓRIA, MULTA CONTRATUAL

    I– Logo que a obra esteja concluída, proceder-se-á, a pedido do empreiteiro ou por iniciativa do dono da obra, à sua vistoria para o efeito de receção provisória II - O disposto no artigo 198º, nº 1, do DL nº 405/93 significa “quando uma das partes contratuais considerar a obra como concluída”. III - Tal significado do artigo 198º confirma-se pelo teor do artigo 199º do mesmo diploma legal.

  • STJ208/16.7T8GRD.C1.S101-03-2018RIBEIRO CARDOSO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · ASSOCIAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - Os documentos devem ser apresentados com os articulados ou, no máximo, até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final. II - Após este limite temporal só são admitidos os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até então, bem como aqueles cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior. III - Depois do encerramento da discussã

  • STA0796/1622-02-2018MARIA BENEDITA URBANO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    I – A contradição de julgados pressupõe que, no âmbito do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o acórdão recorrido e o acórdão fundamento adoptem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito. II – Não se verificando essa contradição, não há que admitir o recurso.

  • STJ2/14.0T8PMS.C1.S108-02-2018ANTÓNIO JOAQUIM PIÇARRA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CUMULAÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES · COMPENSAÇÃO

    I - O excesso de pronúncia ou pronúncia indevida, causa de nulidade prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), segundo segmento, do CPC, também aplicável ao acórdão da Relação ex vi do art. 666.º do mesmo código, está relacionado com o disposto no art. 608.º, n.º 2, CPC na parte em que estabelece que o juiz não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou i

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.