Jurisprudência
92 acórdãos aplicam este artigoUSUCAPIÃO · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA
I - A suspensão da prescrição prevista na al. a) do art. 318.º do CC aplica-se à usucapião. II - Tal suspensão, não havendo motivos para considerar que o credor renunciou ao seu direito, é de conhecimento oficioso. III - A ineptidão da petição inicial, anteriormente não arguida nem suscitada no processo, não pode ser conhecida em sede de recurso de revista. IV - A nulidade do contrato de compra e
PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE
(Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund
VEÍCULO APREENDIDO EM PROCESSO CRIME · RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO · INDEMNIZAÇÃO DEVIDA AO TITULAR DO VEÍCULO
I - A ratio do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25.1 assenta na necessidade de evitar que os veículos apreendidos no âmbito de um processo-crime estejam longos períodos sem utilização, visando, por outro lado, proceder ao seu máximo aproveitamento. II - A vocação do regime especial referido em I) consiste, precisamente, em dar destino a essas viaturas, finalidade bem expressa no preâmbulo do diploma e n
ALTERAÇÃO DO NOME · CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE
I – O nome de uma pessoa permite a sua identidade civil; é um sinal verbal do indivíduo, que o identifica e distingue no meio social onde se insere, e que o segue desde o nascimento até à morte; a identidade civil, enquanto dimensão da identidade pessoal, é um direito fundamental com consagração constitucional no artigo 26º da Constituição. II - Tendo sido eliminado pela conservatória do registo
CONCORRÊNCIA DESLEAL · ACTOS DE APROVEITAMENTO · CONFUSÃO · ACTOS DE AGRESSÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Segundo a petição inicial apresentada pela Autora ora Recorrente, os atos de concorrência desleal imputados às ora Recorridas, traduzem-se, em atos de aproveitamento e atos de agressão. 2. Em sede de atos de aproveitamento, a Autora invocou, em concreto, as alíneas a) e c) do n.º 1 do citado artigo 311.º (cf. artigos 73.º a 93.º da petição), 3. A proi
CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA · VISHING · SPOOFING · CULPA
Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Estando demonstrado que não foi autorizada pela Autora a operação de pagamento em apreço nos autos - uma compra no valor de 4.500 € realizada online com cartão de débito, no portal ou APP da Binance (numa situação de “vishing”, com “spoofing” do número de telefone da Ré) -, cumpre apreciar se a Ré, instituição ba
PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA · DEBATE JUDICIAL · NOMEAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PATRONO AO JOVEM
I - Estando em causa a substituição da medida de promoção e protecção aplicada, e inexistindo acordo, impõe-se a realização de debate judicial (art. 114º, n.º 5, al. a), da LPCJ). II. Num processo de promoção e protecção é obrigatória a nomeação de patrono ao jovem quando os seus interesses e os dos seus pais sejam conflituantes (art. 103º, n.º 2, da LPCJ). III. A nulidade referida em II é de co
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA À FUTURA ADOÇÃO · NULIDADE INSANÁVEL · NOMEAÇÃO DE PATRONO
I. Enferma de nulidade insanável o debate judicial realizado em processo de promoção e proteção em que se perspetive a aplicação da medida de confiança judicial para futura adoção, se apenas se nomeou patrono ao pai na sessão em que ele foi ouvido em declarações, tendo-se omitido tal nomeação na primeira sessão do debate judicial, em que se ouviram as testemunhas arroladas pelo Ministério Público
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS REMUNERADAS POR APOSENTADOS · CUMULAÇÃO DE PENSÃO E DE REMUNERAÇÃO · BENEFICIÁRIO DE PENSÃO DE REFORMA DA SEGURANÇA SOCIAL
I - Cabe ao aposentado, em exclusivo, a opção de escolha entre o recebimento da pensão ou da remuneração. II - É imperativo legal que a entidade patronal comunique à Caixa Geral de Aposentações, I.P., o início do exercício de funções públicas, no prazo máximo de 10 dias a contar do mesmo, para que essa entidade possa suspender a pensão. III - O incumprimento pontual do dever de comunicação const
ARRESTO · DIREITO A TORNAS
I - Em sede cautelar, o 376.º/3 do Código de Processo Civil concede ao juiz a possibilidade de emendar eventual erro na qualificação da medida, de corrigir o erro na forma de procedimento utilizada e ainda de, na decisão final, não estar vinculado à medida individualizada pelo requerente, dispondo de liberdade para aplicar aquela que entender mais adequada à tutela do direito apresentado. II - A
CONTRATO PROMESSA · CABEÇA DE CASAL · RESOLUÇÃO · DECLARAÇÃO UNILATERAL
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Nos termos dos artigos 615.º, n.º 1, al. e), e 609.º, n.º 1, ambos do CPC, é de considerar nula a sentença recorrida na parte em que julga procedente a reconvenção e condena «as Autoras/Reconvindas a pagar ao Réu/Reconvinte a quantia que se vier a liquidar em sede de execução de sentença, correspondente às obras r
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · COMPRA E VENDA OPCIONAL · REDUÇÃO DO PREÇO
I - O contrato através do qual uma entidade bancária dá em locação um imóvel, mediante um valor a pagar pelo locatário, não perde a qualidade de contrato de locação financeira por a locadora já ser antecipadamente proprietária do bem. II - Conhecendo a locatária, na altura da celebração do contrato de compra e venda opcional celebrado no fim de contrato de locação financeira, que o imóvel não tin
DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO FUNDAMENTO
I. Sendo a questão jurídica, alegadamente divergente entre os julgados, uma questão nova, que não foi apreciada no acórdão recorrido, não se verifica um dos pressupostos da indagação de eventual contradição com o acórdão fundamento. II. A ausência do cumprimento do ónus de alegação na identificação e desenvolvimento da motivação reveladora da importância da questão a apreciar, justifica a rejeiç
PORTARIA Nº 83-A/2009, DE 22 DE JANEIRO · LEI Nº 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO · LEI Nº 59/2008, DE 11 DE SETEMBRO · LEI Nº 35/2014, DE 20 DE JUNHO (LGTFP)
I. Compete ao Presidente do júri e aos outros membros, acompanhar, avaliar e declarar a aptidão do trabalhador demonstrada em face da execução das tarefas que lhe são destinadas no período experimental, tudo traduzido a que, findo o mesmo, num determinado nível de desempenho, seja expressado de forma ineludível numa nota de 0 a 20 valores. II. O período experimental configura um estágio com duraç
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA
I - As questões de particular importância para a vida do filho, mesmo encontrando-se os pais separados, são, em princípio, decididas em conjunto. II - A expressão questões de particular importância corresponde a um conceito a ser casuisticamente preenchido, em função da relevância para a vida do menor. III - A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico de criança que complete seis anos d
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ESPECIFICAÇÃO DOS PONTOS A DEBATER · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · CONTRATO DE CONTA CORRENTE
I - Se o Recorrente não estabelece nenhuma conexão entre os depoimentos a que se refere, os documentos a que alude, e as suas reflexões sobre esses meios de prova com cada um dos concretos factos cuja alteração, eliminação ou aditamento pretende, não revelando de que forma cada um daqueles meios probatórios de que se socorre ou todos conjugadamente deveriam conduzir a que cada um dos factos que pr
ARRESTO · APREENSÃO DE VEÍCULO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
(da responsabilidade da relatora): I. Por força do disposto nos artigos 228º, n.º 1 e 3 e 401º, n.º 1, al. d), ambos do CPP e artigos 342º e 372º do CPC, ex vi artigos 4º e 228º, n.º 1, também do CPP, ao terceiro, a favor de quem se mostra registada a propriedade de uma viatura automóvel, não pode deixar de ser garantido o direito de recorrer da decisão de arresto de tal viatura - tendo por isso
INVENTÁRIO · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA · COLAÇÃO · SONEGAÇÃO DE BENS
I- “A doação é uma atribuição patrimonial, que, consoante tem, ou não, por detrás um correlativo sacrifício suportado pelo beneficiário é onerosa ou gratuita. II- Sendo normalmente contrato, apresenta, todavia, estrutura unilateral em determinada hipótese: quando se trate de doações puras feitas a incapazes, porque então produzem efeitos independentemente de aceitação em tudo o que aproveite aos
TÍTULO EXECUTIVO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA · DOCUMENTO AUTENTICADO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
1. Constitui título executivo o documento particular autenticado que importe a constituição ou o reconhecimento de qualquer obrigação. 2. A autenticação de documentos particulares pode ser realizada por advogado no âmbito do exercício das sua profissão, devendo constar do termo de autenticação, mormente a declaração da parte de que já leu o documento ou está perfeitamente inteirada do seu conteúd
FALTA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA PRINCIPAL · PRESCRIÇÃO
I – A falta de citação da executada principal e a falta de requisitos essenciais do título executivo constituem nulidades insupríveis de conhecimento oficioso, podendo ser arguidas até ao trânsito em julgado da decisão final devendo ser arguidas previamente em requerimento dirigido ao órgão da execução fiscal, cabendo reclamação judicial da decisão que indefira essa arguição nos termos dos artigos
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.