Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1040.º (Redução da renda ou aluguer)

EM VIGOR
1. Se, por motivo não atinente à sua pessoa ou à dos seus familiares, o locatário sofrer privação ou diminuição do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma redução da renda ou aluguer proporcional ao tempo da privação ou diminuição e à extensão desta, sem prejuízo do disposto na secção anterior. 2. Mas, se a privação ou diminuição não for imputável ao locador nem aos seus familiares, a redução só terá lugar no caso de uma ou outra exceder um sexto da duração do contrato. 3. Consideram-se familiares os parentes, afins ou serviçais que vivam habitualmente em comunhão de mesa e habitação com o locatário ou o locador.

Jurisprudência

117 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL86/24.2T8ESP.L1-818-06-2026RUI VULTOS

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · RENDA · REDUÇÃO

    SUMÁRIO1 I. Não será de proceder á alteração da matéria de facto em recurso se essa alteração se mostrar sem interesse para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis de direito configuráveis, sendo assim inócua e irrelevante para a decisão da causa, o que constituiria um ato inútil. II. Para que a resolução efetuada pelo arrendatário por incumprimento dum contrato de arrendamento

  • TRE1522/24.3T8STR.E107-05-2026ANA MARGARIDA LEITE

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · PRIVAÇÃO DE USO · VÍCIOS DA COISA · REDUÇÃO

    I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta ao locatário pelo artigo 1038.º, alínea a), do CC, tem como correspetivo a obrigação de lhe assegurar o gozo da coisa locada para os fins a que esta se destina, imposta ao locador pelo artigo 1031.º, alínea b), do CC; II – O artigo 1040.º do CC concede ao locatário, em caso de privação ou diminuição do gozo do locado por causa que

  • TRP1297/24.6T8PVZ-B.P130-04-2026JUDITE PIRES

    PROVA PERICIAL · SEGUNDA PERÍCIA · DISCORDÂNCIA FUNDADA COM OS RESULTADOS DA PERÍCIA

    I - Discordando a parte dos resultados da primeira perícia pode requerer uma segunda perícia, devendo, para tanto, alegar fundadamente as razões da sua discordância: quais os aspectos da primeira perícia com que não concorda, razões porque não concorda e qual o motivo que torna verosímil que o resultado deva ou possa ser diferente. II - Não basta à parte discordar do resultado da primeira perícia

  • TRL627/22.0T8MFR.L1-728-04-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    ARRENDAMENTO · FIM NÃO HABITACIONAL · ENCARGOS · PRESUNÇÃO JUDICIAL

    Sumário da responsabilidade do relator: No âmbito de um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, o inquilino não pode fazer a prova, mediante presunção judicial, de que as partes acordaram que o pagamento dos encargos com o fornecimento de eletricidade ficaria a cargo do senhorio (cf. Artigos 1078º, nºs 1 e 2, 393º, nº1 e 351º do Código Civil).

  • TRG305/23.2T8AVV-A.G116-04-2026JOSÉ CRAVO

    ERRO DE ESCRITA · RETIFICAÇÃO

    I - A rectificação dos actos das partes obedece ao disposto no art. 146º do CPC. II - Para efeitos doart. 146º/1 do CPC, um erro de escrita (ou lapso manifesto) é uma irregularidade material, clara e evidente, cometida na peça processual, que não altera o sentido fundamental do acto e que pode ser rectificada pelo tribunal. III - Trata-se de uma inexatidão involuntária na materialização da vonta

  • TRL3685/24.9T8FNC.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · REPARAÇÃO

    Em relação aos defeitos que tenham a ver com as partes comuns, não é ao senhorio que o arrendatário pode exigir a sua reparação, mas sim ao condomínio. Do art. 1427 do CC não decorre para o condómino senhorio uma obrigação de fazer reparações nas partes comuns. Nem tal decorre dos artigos 1031, 1074 ou 1111 do CC.

  • TRL10504/25.7T8LSB-A.L1-710-03-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    DESPEJO IMEDIATO · MEIOS DE DEFESA · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC) 1. O incidente de despejo imediato apenas poderá merecer provimento quando a existência e validade do contrato de arrendamento e da obrigação de pagamento das rendas em falta não sejam objecto de discussão na acção principal; 2. Por esse motivo, o Requerido pode socorrer-se de outras opções de defesa para além do pagamento ou

  • TRL20151/24.5T8LSB.L1-826-02-2026CRISTINA LOURENÇO

    ABUSO DO DIREITO DE ACÇÃO · QUESTÃO NOVA · ARRENDAMENTO · OBRIGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE OBRAS

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A exceção de abuso do direito de ação, sendo de conhecimento oficioso, pode ser suscitada apenas na fase recursiva, porém, para que possa ser conhecida pelo tribunal ad quem há de estar sustentada nos factos anteriormente trazidos ao processo e sujeitos a contraditório. 2. Nos termos previstos no nº 1, do art. 1

  • TRC1103/23.9T8CVL.C124-02-2026n.º 1MOREIRA DO CARMO

    PRIVAÇÃO DO GOZO DA COISA LOCADA · REDUÇÃO DA RENDA · CRITÉRIO DA REDUÇÃO

    I –Dispondo o art. 1040º do CC, nº 1, do CC, que “1. Se, por motivo não atinente à sua pessoa ou à dos seus familiares, o locatário sofrer privação ou diminuição do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma redução da renda ou aluguer proporcional ao tempo da privação ou diminuição e à extensão desta, sem prejuízo do disposto na secção anterior.”, a diminuição do gozo pleno da coisa locada imputáve

  • TRP1644/22.5T8VNG.P124-02-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    CONTRATO DE LOCAÇÃO OPERACIONAL · RENTING · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CONTRATO-QUADRO

    I - Se a parte não suscitar perante o Tribunal de 1ª instância a questão da inadmissibilidade do articulado de resposta à contestação, nem impugnar a matéria de facto e as consequências de direito nele suscitadas, através dos meios processuais que tinha ao seu dispor, e o Tribunal não proferir despacho a considera-lo inadmissível, confrontada com uma sentença que lhe foi desfavorável, não pode vir

  • TRG665/21.0T8PTL.G119-02-2026FERNANDO BARROSO CABANELAS

    PROVA TESTEMUNHAL · PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE · INTERPRETAÇÃO DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL · EQUIDADE

    1. A valoração da prova é feita livremente pelo julgador. Não é a circunstância de uma parte ou testemunha afirmar determinado facto que implica que o mesmo haja de ser considerado provado. 2. Assim, em caso de dúvida, face a depoimentos contraditórios entre si e à fragilidade da prova produzida, deverá prevalecer a decisão proferida pela 1ª instância, em observância dos princípios da imediação,

  • TRL6184/21.7T8LSB.L1-829-01-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    ARRENDAMENTO · SUBARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A qualificação dada pelas partes aos contratos que celebram não vincula o Tribunal; 2. Sendo total o subarrendamento, assiste ao senhorio o direito de, mediante notificação judicial, eliminar o intermediário, nos termos do disposto no art.1090º, nº1, do CCivil; 3. A notificação judicial avulsa é um acto-fim e i

  • STJ4854/18.6T8BRG.G1.S127-01-2026MARIA OLINDA GARCIA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · DIREITO PESSOAL DE GOZO · EXERCÍCIO DE ATIVIDADE

    I. O arrendatário de imóvel destinado a fim não habitacional não pode deixar de pagar rendas, invocando a exceção de não cumprimento do contrato, numa situação em que se verifica incumprimento parcial do locador quanto à obrigação de lhe garantir o gozo do imóvel, traduzido no mau funcionamento do sistema de climatização, continuando (apesar de tal deficiência) o arrendatário a exercer a sua ativi

  • TRP710/23.4T8ILH.P126-01-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

    I - Tendo a entidade administrativa competente para a concessão de licença de utilização de imóvel e para a certificação da sua validade e eficácia decidido e informado que a mesma caducou, não cabe ao Tribunal judicial competente para conhecer da justa causa de resolução de contrato de arrendamento relativo a tal imóvel aferir se é ou não fundada tal decisão administrativa. II - Para que a exceç

  • TRL1637/24.8T8AMD-A.L1-205-11-2025LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDAS · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – No contrato de arrendamento, o sinalagma que corresponde à obrigação (do arrendatário) do pagamento de rendas é o da prestação (do senhorio) de entregar e assegurar o gozo do locado para o fim a que se destina (no caso dos autos, fim não habitacional). II – Não será, pois, lícita a suspensão/recusa do pagamento d

  • TRP20991/22.0T8PRT.P114-10-2025RUI MOREIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INDISPONIBILIDADE DE PARTE DO LOCADO · REDUÇÃO DE RENDA

    I - Se ao locador não pode ser imputada a responsabilidade pelos danos sofridos pelo locatário em consequência de inundações no locado, resultantes de deficiência nas partes comuns do imóvel, a consequente indisponibilidade de parte do arrendado é questão que se sedia no sinalagma contratual do arrendamento, independentemente daquela ausência de responsabilidade. II - A indisponibilidade de parte

  • TRP8040/23.5T8VNG.P114-10-2025RUI MOREIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INCUMPRIMENTO PELO SENHORIO · SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE RENDAS

    O incumprimento parcial do contrato de arrendamento pelo senhorio, seja quanto à entrega de algum dos elementos do contrato para gozo do inquilino, seja quanto à existência de defeitos no arrendado que prejudicam o respectivo gozo, não legitima, à luz do instituto da excepção de não cumprimento do contrato, a suspensão integral de pagamento de rendas por esse inquilino, designadamente quando este

  • TRL32041/16.0T8LSB-B.L1-225-09-2025LAURINDA GEMAS

    ARRENDAMENTO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · EMBARGOS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Nos embargos deduzidos pela arrendatária, como oposição à execução para pagamento de quantia certa movida com base no título previsto no art. 14.º-A da Lei n.º 6/2006, não é nulo o saneador sentença, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, por não conhecer de questões atinentes à (suposta) pendência do re

  • TRL4002/25.6T8LSB.L1-723-09-2025MICAELA SOUSA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESOLUÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO · EXCEPÇÃO DE INCUMPRIMENTO

    Sumário:1 1 - Quer se entenda que a resolução ilícita de um contrato é, em regra, ineficaz, devendo a parte que a exerceu responder pelo prejuízo causado à contraparte (reconstituição da situação), quer se considere que, desde que formalmente declarada, a resolução é eficaz, mas sendo declarada indevida implica um incumprimento presumidamente culposo, dando lugar à obrigação de indemnização, que,

  • TRE902/22.3T8ABV.E118-09-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    DESPEJO IMEDIATO · INCIDENTE · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · EFEITOS

    1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir a qualidade de senhorio do demandante, o dever de pagar as rendas, a validade do contrato de arrendamento ou a mora do senhorio pois que uma interpretação do citado artigo 14.º/4, do NRA que limitasse a defesa do réu à apresentação de prova, até ao termo do prazo para a sua resposta, de que havia procedido ao pagamento

a mostrar 20 de 117

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.