Jurisprudência
27 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CASAMENTO · INFIDELIDADE · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º, n.º 2, do CC, implica que o Autor prove que a paternidade do marido da mãe é manifestamente improvável. 2. Para tal, não basta alegar que existem suspeitas de infidelidade da mãe ao longo do casamento. 3. Decorrente do princípio do dispositivo, constitui, pois, ónus do Autor alegar os factos essenciais que constituem a causa
IRREGULARIDADES DA PETIÇÃO INICIAL · REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA
I - As secretarias organizam-se em unidades centrais, que podem ser comuns aos serviços judiciais e do Ministério Público, e unidades de processos nos termos do art. 39º, nº 4 do regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, aprovado pelo DL n.º 49/2014, de 27 de Março, na actual redacção. II – No conceito de “secretaria(s)” previsto nas diversas disposições legais do C
REGIME DE BENS · PARTILHA DOS BENS COMUNS · FALTA DE PARTILHA DURANTE 20 ANOS · ABUSO DO DIREITO
I – Segundo o art.º 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25/11, que instituiu a primeira versão do atual Código Civil Português, “[o] Código Civil entra em vigor no continente e ilhas adjacentes no dia 1 de Junho de 1967, à excepção do disposto nos artigos 1841.º a 1850.º, que começará a vigorar somente em 1 de Janeiro de 1968”. I.1) Assim, o primeiro Código Civil Portuguez, ou Código de S
INVENTÁRIO · LEGITIMIDADE · CÔNJUGE · REGIME DE BENS DO CASAMENTO
Nos casos em que o casamento é celebrado sob o regime da comunhão geral de bens, deve entender-se que o cônjuge do herdeiro tem legitimidade para requerer que se proceda a inventário, e para nele intervir, como parte principal, em todos os atos e termos do processo, já que o direito à herança faz parte do património comum, conforme estabelece o artigo 1732.º do CC.
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE · ÓNUS DA PROVA DA CADUCIDADE
1. No caso de ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a contar do conhecimento do facto, é sobre o réu que recai o ónus da prova de o prazo já ter decorrido, nos termos do disposto no artigo 343.º, n.º 2, do Código Civil. 2. O decurso do prazo de caducidade configura um facto extintivo do direito do credor, uma vez que determina a impossibilidade do seu exercício. 3. Quando a ação de
CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS · REGIME DE BENS DE CASAMENTO DO CC 1867 · RELAÇÃO DE BENS · QUINHÃO HEREDITÁRIO
I. O regime de bens de um casamento celebrado a ../../1967 é o da comunhão geral, com sujeição ao disposto nos n.ºs 3 (este interpretado restritivamente) e 4º dos art.ºs 1109º e 1235º do CC de 1867, na redacção que lhes foi dada Decreto nº 19.126, de 16/12/1930. II. Sendo o único herdeiro legitimário de A, o seu pai, B, cuja esfera jurídica passou a integrar o quinhão hereditário na herança abert
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · ART.º 1844 · N.º 2
I - O art.º 329º do CC dispõe que o prazo de caducidade, se a lei não fixar outra data, começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido. II - O art.º 1844, n.º 2, al. a), do CC fixa a data em que o prazo de 90 dias começa a correr - o decesso do primitivo legitimado -, pelo que não tem cabimento o recurso ao disposto naquele normativo. III - Neste contexto, não é releva
IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · LEGITIMIDADE · PATERNIDADE BIOLÓGICA
I - Os artigos 1838.º do Código Civil, com referência ao artigo 1826.º, n.º 1 e o artigo1839º, n.º 1, que dispõe que “A paternidade do filho pode ser impugnada pelo marido da mãe, por esta, pelo filho ou, nos termos do artigo 1841.º, pelo Ministério Público” não confere legitimidade ao presumível pai biológico para intentar a acção de afastamento da presunção da paternidade. II – Os Tribunais enc
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA PATERNIDADE · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Na falta de requerimento do pretenso progenitor biológico, o Ministério Público não tem legitimidade ativa para impugnar a paternidade presumida, solução que não constitui uma compressão desproporcional ou injustificada do direito à identidade pessoal do registado. (Sumário do Relator)
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO DA PARTE PASSIVA
Sumário (do relator): “I - A competência internacional é um pressuposto processual, isto é, uma condição necessária para que o tribunal se possa pronunciar sobre o mérito da causa, e afere-se pelo objecto apresentado pelo autor na petição inicial; II - As normas relativas à competência previstas em Regulamento Comunitário (Reg. nº 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 1
MINISTÉRIO PÚBLICO · PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO · REPRESENTAÇÃO DO MENOR EM JUÍZO
A intervenção do Ministério Público no âmbito do artigo 21.º do Código de Processo Civil não se confunde com os representantes ou com a nomeação de curador a que se reportam os artigos 16.º e 17.º do mesmo diploma legal.
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA · TERCEIRO · PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
1. A legitimidade para impugnar a paternidade do filho, nascido na constância do matrimónio, apenas pertence, directa e autonomamente, ao marido, à mãe e ao filho. 2. O terceiro, pretenso progenitor, não tem legitimidade, ex novo, para afastar a presunção de paternidade do marido da mãe, só podendo intervir processualmente através do Ministério Público. 3. É essencialmente o interesse da protecção
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE · FILIAÇÃO BIOLÓGICA · PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
I - A regra do «pater is est quem nuptiae demonstrant» contém, em si mesma, uma verdadeira presunção legal para o estabelecimento da paternidade, de natureza “iuris tantum”, por se basear num juízo de probabilidade e não de certeza, que consente a correção do erro, com a consequente possibilidade de se efetuar a prova do contrário do facto presumido. II - Na ação de impugnação de paternidade pr
COMPETÊNCIA MATERIAL · EXECUÇÃO POR CUSTAS · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
1) São da competência dos tribunais judiciais as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional; 2) Compete aos juízos de execução exercer, no âmbito dos processos de execução por dívidas de custas cíveis e multas aplicadas em processo cível, as competências previstas no Código de Processo Civil não atribuídas aos tribunais de competência especializada referidos no número 2 do artigo
TRIBUNAL COMPETENTE · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE
1 - A competência para a acção de impugnação de paternidade quer seja intentada pelo MºPº nos termos do art. 1841º do CC, precedida da averiguação prévia da viabilidade, quer seja intentada pelo marido da mãe, por esta ou pelo filho, nos termos do art. 1839º do CC, cabe aos tribunais de competência genérica, aos juízos de competência especializada cível, ou às varas cíveis (ou mistas), consoante o
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE
A acção de impugnação de paternidade não caduca com o decurso do prazo previsto no art.º 1842.º, n.º1, al. b) do Código Civil que é inconstitucional, por violar o art.º 26.º, n.º 1, da CRP.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.