Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1433.º (Impugnação das deliberações)

EM VIGOR desde 01/01/1995
1. As deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado. 2 - No prazo de 10 dias contado da deliberação, para os condóminos presentes, ou contado da sua comunicação, para os condóminos ausentes, pode ser exigida ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes. 3 - No prazo de 30 dias contado nos termos do número anterior, pode qualquer condómino sujeitar a deliberação a um centro de arbitragem. 4 - O direito de propor a acção de anulação caduca no prazo de 20 dias contados sobre a deliberação da assembleia extraordinária ou, caso esta não tenha sido solicitada, no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação. 5. Pode também ser requerida a suspensão das deliberações nos termos da lei de processo. 6. A representação judiciária dos condóminos contra quem são propostas as acções compete ao administrador ou à pessoa que a assembleia designar para esse efeito.

Jurisprudência

495 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ816/24.2T8CSC.L1.S107-07-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · COMPROPRIEDADE · FRAÇÃO AUTÓNOMA

    A constituição de direitos pessoais de gozo sobre partes comuns de um prédio depende do consentimento de todos os condóminos.

  • TRP1970/24.9T8GDM.P101-07-2026PAULO DIAS DA SILVA

    DELIBERAÇÃO DO CONDOMÍNIO · ANULABILIDADE · AUDITORIA CONTABILÍSTICA · INCORRECÇÃO DAS CONTAS

    I - Nos termos do artigo 1433.º, n.º 1, do Código Civil, são anuláveis as deliberações da assembleia de condóminos contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados. II - A acção de impugnação de deliberações da assembleia de condóminos não tem por função substituir-se a uma auditoria contabilística, nem proceder à reconstrução integral das contas do condomínio. O seu objecto é a fiscali

  • TRP14145/24.8T8PRT-P101-07-2026ANABELA MIRANDA

    ATAS DE DELIBERAÇÕES DO CONDOMÍNIO · EMBARGOS DE EXECUTADO · CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO

    I - Em sede de embargos de executado deduzidos contra a execução com base em actas de deliberações dos condóminos carece de utilidade defensiva a arguição da respectiva invalidade. II - A cláusula penal fixada pelos condóminos para as situações de incumprimento, para além de dever respeitar o limite legal previsto no art. 1433.º, n. 2 do CC, pode ser reduzida de acordo com a equidade, desde que s

  • TRL27404/20.0T8LSB-B.L1-625-06-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- A legitimidade passiva nas ações, quer de anulação de deliberação da assembleia de condóminos, quer de condenação no respetivo cumprimento, pertence, em exclusivo, ao condomínio, representado pelo administrador. II- A definição da relação material controvertida quanto ao pressuposto processual da legitimidade baseia-se no pedido e na causa de pedir inv

  • TRE176/26.7T8LAG.E118-06-2026MANUEL BARGADO

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DANO APRECIÁVEL · FACTOS ESSENCIAIS

    Sumário I - O dano apreciável que alude o nº 1 do artigo 380º do CPC, é o dano visível, de aparente dignidade, não se exigindo que estejam evidenciados danos irreparáveis e de difícil reparação, como sucede no procedimento cautelar comum, mas impondo-se ao requerente o ónus de convencer o tribunal de que a suspensão da deliberação é condição essencial para impedir a verificação de um dano apreciáv

  • TRE320/26.4T8PTM.E118-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DANO APRECIÁVEL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a providência de suspensão de deliberação tem como pressuposto a verificação de dano apreciável. - estando em causa deliberação não executada, o dano em causa tem natureza conjectural ou hipotética. - nesse caso, devem ser alegados factos que permitam avaliar o risco de produção daquele dano apreciável, não bastando pa

  • TRE212/25.4T8SSB.E118-06-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    CONDOMÍNIO · ILEGITIMIDADE · IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da propriedade horizontal, plasmado no artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil e nos artigos 1433.º, n.º 6 e 1437.º do Código Civil, é de sufragar o entendimento que se desdobra nas seguintes proposições: o condomínio é a parte processual; o administrador é o representante judiciário da parte e, na ação de i

  • TRP1127/21.0T8PVZ.P108-06-2026TERESA PINTO DA SILVA

    DIREITOS DO CONDOMÍNIO · LEGITIMIDADE JUDICIÁRIA DO CONDÓMINO · PARTES COMUNS · OBRAS URGENTES

    I - O condómino que individualmente formula pedidos de condenação a pagar ao condomínio quantias que revertem exclusivamente para o património do condomínio carece de legitimidade ativa, porquanto a relação material controvertida é titulada do lado ativo pelo condomínio, representado pelo administrador nos termos do artigo 1437.º do Código Civil. O interesse económico indireto do condómino não é s

  • TRL16208/21.2T8LSB.L1-828-05-2026CARLA FIGUEIREDO

    CONDOMÍNIO · DESPESAS DE CONTENCIOSO · LEGALIDADE DAS DELIBERAÇÕES DO CONDOMÍNIO

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - Os vícios das deliberações das assembleias de condóminos podem, então, reconduzir-se à nulidade, à ineficácia e à anulabilidade; - Quando o juiz é chamado a pronunciar-se sobre a legalidade de uma deliberação ou violação do regulamento em vigor, faz uma “simples fiscalização da legalidade da deliberação. Não cabe ao tribunal apreciar do mé

  • TRP3397/25.6T8VLG-A.P128-05-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · EMBARGOS DE EXECUTADO · CRÉDITOS DO CONDOMÍNIO · ATA DA ASSEMBLEIA

    I - A acta da assembleia de condóminos, no segmento em que se limite a constatar encontrar-se em dívida um determinado valor por parte de um condómino a título de quotização relativa a período anterior, não beneficia da força executiva prevista no nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de Outubro, na redacção dada pela Lei nº 8/2022, de 10 de Janeiro; II - O valor dos honorários devid

  • TRP235/23.8T8PNF.P126-05-2026RODRIGUES PIRES

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · LEGITIMIDADE PASSIVA · CONDOMÍNIO · ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO

    I - As ações de impugnação das deliberações tomadas pela assembleia de condóminos devem ser instauradas contra o condomínio que será representado pelo seu administrador ou por quem a assembleia designar para tal efeito. II - Por isso, os condóminos, individualmente considerados, são parte ilegítima, se a ação visando a impugnação de uma deliberação da assembleia de condóminos é proposta contra el

  • TRL1688/23.0T8OER.L2-221-05-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    CONDOMÍNIO · INOVAÇÃO

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Para efeitos do artigo 1425.º, n.ºs 1 e 7, do CCivil, a inovação reporta-se a obras que alteram a estrutura ou a linha arquitetónica e estética do edifício, bem como a obras com repercussão na utilização de partes comuns. II. Não constitui uma inovação naqueles termos a execução de uma ligação entre o Quadro Geral de Serviços Comuns de um edifício, d

  • TRP16292/24.7T8PRT.P128-04-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONDOMÍNIO · DIREITO À INFORMAÇÃO · ASSEMBLEIA DO CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA

    I - Conhecendo o juiz de um pedido que não lhe foi dirigido, nem tinha o dever de oficiosamente conhecer, a sentença é nula, nessa parte. II - A interpretação que cada uma das partes faça das declarações negociais e o sentido que delas retira, é matéria de direito e não de facto, pelo que esse sentido não deve ser julgado provado ou não provado. III - O direito à informação dos condóminos, no âm

  • TRP21000/24.0T8PRT.P120-04-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · DELIBERAÇÕES DOS CONDÓMINOS · VÍCIO DA DELIBERAÇÃO · CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA

    I- O dever de fundamentação da matéria de facto, previsto nos artigos 607.º, nº 4 do C.P.Civil, não se confunde com o dever de fundamentação da decisão final nos termos do artigo 615.º, nº 1 al. b) do mesmo diploma legal. II- Assim nem a falta de fundamentação da decisão de facto nem a omissão de análise crítica da prova constituem fundamento para nulidade da sentença. III- A nulidade por oposiç

  • TRE710/25.0T8STB.E125-03-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · DEMOLIÇÃO DE OBRAS · INCUMPRIMENTO

    - as deliberações da assembleia consignadas em ata são vinculativas, o que vale por dizer que o respetivo teor se impõe a todos os condóminos; - só assim não será se se tratar de deliberação ineficaz, nula ou que tenha sido anulada; - na ação em que o Condomínio pretende obter a condenação dos Condóminos a cumprir o que foi deliberado não tem cabimento a discussão das questões que poderiam ter s

  • TRE883/23.6T8TNV.E125-03-2026MIGUEL TEIXEIRA

    NULIDADES DA DECISÃO · REAPRECIAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO SOCIAL

    - A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos de facto e/ou direito; - Na nulidade prevista no primeiro segmento da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC está em causa um vício estrutural da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e/ou de direito, e a conclusão; - A reapreciação do

  • TRC398/11.5TBCLD.C424-03-2026LUÍS CRAVO

    DIREITO DE LIVRE ASSOCIAÇÃO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · COMODATO

    I. O regime substantivo da lei civil vigente não permite substituir integralmente o regime do Condomínio por outra pessoa coletiva, como uma Associação de Condóminos, quando o edifício está sujeito ao regime de Propriedade Horizontal. II. Ao invés, era legalmente possível a criação de uma Associação pela Assembleia de Condóminos, desde que apenas como estrutura paralela ou auxiliar, mais concretam

  • TRL839/23.9T8AMD.L1-724-03-2026CARLOS OLIVEIRA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · LIVRE APRECIAÇÃO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Quando o Art. 466.º n.º 3 do C.P.C. estabelece que o tribunal aprecia livremente as declarações das partes, salvo se as mesmas constituírem confissão, deve ser interpretado no sentido de que fica excluída da livre apreciação do tribunal a confissão judicial que seja reduzida a escrito, nos termos do Art. 463.º do C.P.

  • TRP15507/24.6T8PRT.P124-03-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    CONDOMÍNIO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA · PERMILAGEM DAS FRAÇÕES

    I - Sempre que estiver em causa deliberação da assembleia de condóminos atinente à realização de obras de conservação extraordinária deve o administrador apresentar pelo menos 3 orçamentos distintos, salvo se a assembleia de condóminos deliberar em sentido diverso e essa deliberação não for impugnada. II - Na ausência de disposição em contrário, a contribuição dos condóminos para as despesas com

  • TRP6038/22.0T8VNG.P124-03-2026ALEXANDRA PELAYO

    CONDOMÍNIO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · PRAZO PARA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA · APROVAÇÃO DE CONTAS

    I - Não se pode considerar preclusivo o prazo previsto no artigo 1431º do C.Civil, para a realização da assembleia Ordinária de Condóminos que tem em vista a aprovação das contas do ano anterior e a aprovação do orçamento para o ano que se segue, sob pena de, uma vez ultrapassado, jamais poderem ser aprovadas as contas do ano anterior, nem ser aprovado o orçamento necessário para o exercício do an

a mostrar 20 de 495

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.