Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1412.º (Direito de exigir a divisão)

EM VIGOR
1. Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa. 2. O prazo fixado para a indivisão da coisa não excederá cinco anos; mas é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção. 3. A cláusula de indivisão vale em relação a terceiros, mas deve ser registada para tal efeito, se a compropriedade respeitar a coisas imóveis ou a coisas móveis sujeitas a registo.

Jurisprudência

253 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6897/23.9T8VNG.P1.S107-07-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROCESSO ESPECIAL · DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPRA E VENDA · IMOVEL

    I - O réu, na ação especial de divisão de coisa comum, pode invocar que não existe compropriedade e que a medida das quotas nas coisas sob divisão é diferente da alegada pelo autor. II - Tendo o réu, alegado que foi ele que pagou todas as coisas sob divisão (e que, por isso, é o único e exclusivo proprietário das coisas), está apenas a suscitar a inexistência da compropriedade (a alegar que as coi

  • TRP4571/21.0T8VNG.P101-07-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    INVENTÁRIO · BENS NÃO LICITADOS · ART. 1117º · DO CPC

    I - A atribuição de bens não licitados em processo de inventário rege-se, por interpretação extensiva, pelo artigo 1117.º do CPC, inexistindo lacuna que justifique o recurso à analogia. II - O artigo 1117.º do CPC privilegia a adjudicação individual dos bens, constituindo a adjudicação em compropriedade solução residual. III - O tribunal de recurso não pode substituir a adjudicação em comproprie

  • TRE3029/20.9T8LLE.1.E118-06-2026SÓNIA MOURA

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PREFERÊNCIA

    Sumário: 1. O direito de preferência do comproprietário previsto no artigo 1409.º do Código Civil não tem aplicação quando, em ação de divisão de coisa comum, não há acordo entre os interessados relativamente à adjudicação e, por esse motivo, se procede à venda do imóvel. 2. Aquela norma rege apenas para os casos de alienação de uma quota do imóvel, como decorre do teor literal do seu n.º 1

  • TRG2783/23.0T8BRG-.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO MATERIAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUÇÃO FISCAL

    (i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a dissolução de uma situação de compropriedade, pressupondo a existência de contitularidade do direito de propriedade sobre a coisa e a vontade de qualquer dos consortes de pôr termo à indivisão. (ii) O requerido pode, em sede de defesa, impugnar a existência da compropriedade, designadamente invocando a titularidade exclusiva do direito de prop

  • TRC2661/19.8T8VIS.C109-06-2026n.º 1EMÍLIA BOTELHO VAZ

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · EFEITOS DO PROTESTO EFETUADO POR COMPROPRIETÁRIA ANTES DA VENDA · COMPROPRIEDADE RECONHECIDA EM OUTRA AÇÃO · CASO JULGADO

    I - Em ação de divisão de coisa comum, os efeitos do protesto lavrado antes de efetuada a venda, bem como os da ação de reivindicação e da condenação dos sujeitos processuais primitivos a reconhecerem que a Recorrente - posteriormente chamada/interveniente nos autos - é proprietária de parte do prédio em causa, apenas deverão ser ponderados no momento da determinação da entrega do produto da venda

  • TRL15692/22.1T8LSB.L1-628-05-2026ANTÓNIO SANTOS

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PROPRIEDADE HORIZONTAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · RECONVENÇÃO

    4.- Em conclusão ( cfr. artº 663º,nº7, do CPC ) : 4.1 - A acção de divisão de coisa comum ,porque tem por desiderato dissolver uma relação de compropriedade, tem de reunir - para que a sentença nela proferida produza o seu efeito útil normal - entre o lado activo e passivo da lide a totalidade dos consortes. 4.2 - O artº 1417º, do CC é expresso em autorizar a constituição da propriedade horizont

  • TRG7324/23.7T8BRG.G130-04-2026MARIA LUÍSA RAMOS

    APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · COMPROPRIEDADE · AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · DIVISIBILIDADE DA COISA

    I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações de recurso, assume carácter excepcional, só sendo legalmente admissível verificado que esteja o condicionalismo a que aludem os art.º 651º-nº 1 e 425º do Código de Processo Civil. II. “Não é admissível a junção com a alegação de recurso de um documento que, ab initio, já era potencialmente útil à apreciação da causa”

  • TRE2971/08TBEVR-C.E123-04-2026HELENA BOLIEIRO

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · ADJUDICAÇÃO · TORNAS · DEPÓSITO

    I. A adjudicação de verbas prevista no n.º 2 do artigo 1378.º do CPC de 1961 (na versão anterior à Lei n.º 29/2009, de 29 de junho), só pode ser pedida pelo interessado credor de tornas que oportunamente reclamar o pagamento não satisfeito pelo devedor, sendo deste facto que deriva o direito conferido pela norma que, em contrapartida, impõe àquele interessado credor que deposite imediatamente o ex

  • TRP1058/25.5T8VCD.P126-03-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · ADMISSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO · BENFEITORIAS

    I - O artigo 547º do Código de Processo Civil expressamente atribui ao julgador o poder/dever de aferir se as especificidades do concreto caso submetido a juízo aconselham a adaptação do rito processual em abstracto previsto, por princípio não devendo este constituir obstáculo a que se encontrem soluções não expressamente previstas e para além das expressamente previstas, designadamente no âmbito

  • TRE704/23.0T8BNV.E126-02-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DIREITO À PROVA · MEIOS DE PROVA · ACTO INÚTIL

    I. O direito a um processo equitativo envolve a imposição de um processo justo em todas e cada uma das suas fases, constituindo o direito à prova uma das dimensões em que aquele se concretiza sem que, contudo, dele decorra a imposição da admissão de todo e qualquer requerimento probatório apresentado pelas partes. II. O direito das partes a produzirem prova não é irrestrito, estando os meios prob

  • TRC306/24.3T8MBR.C124-02-2026ALBERTO VICENTE RUÇO

    DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPROPRIEDADE · DIVISÃO DE PRÉDIO · ALTERAÇÃO DA SUBSTÂNCIA

    I - Para efeitos do disposto no artigo 209.º do Código Civil, a coisa não é juridicamente divisível se do seu fracionamento resultar alteração da sua substância. II - No caso concreto, a substância do prédio, aquilo que lhe dá identidade, consiste em ser um prédio com construções urbanas e terreno rústico (este com eventuais potencialidades edificativas). III - O fracionamento altera a substância

  • TRP16/25.4T8GDM.P124-02-2026PINTO DOS SANTOS

    AÇÃO ESPECIAL DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - A ação especial de divisão de coisa comum comporta duas fases: i) uma fase declarativa, cujo objetivo principal é o de proporcionar o exercício do contraditório acerca da compropriedade e da divisibilidade da coisa comum em substância e a eventual produção das diligências de prova tidas por necessárias a essa finalidade; e ii) uma fase executiva, no âmbito da qual se realiza a conferência de

  • TRL583/24.0T8SNT.L1-812-02-2026CRISTINA LOURENÇO

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO RECONVENCIONAL

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): É admissível a reconvenção nas ações de divisão de coisa comum, mesmo que não comportem uma fase declarativa, quando o reconvinte reivindica o pagamento de despesas relacionadas com a liquidação de prestações do crédito e despesas relacionadas com benfeitorias/obras realizadas na coisa em valor superior à sua quota

  • TRC10/24.2T8MBR.C110-02-2026n.º 1CHANDRA GRACIAS

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · AUSÊNCIA DE REGISTO DO DIREITO DE COMPROPRIEDADE A FAVOR DE UM DOS COMPROPRIETÁRIOS

    I. A acção de divisão de coisa comum adjectiva o regime substantivo geral do art. 1412.º, n.º 1, do Código Civil, de harmonia com o qual um comproprietário pode exigir a divisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa; sendo este o pedido a formular na acção, a compropriedade é a causa de pedir. II. É um processo especial, composto por duas fases, sendo que na prime

  • TRL6922/23.3T8LRS-A.L1-829-01-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CREDOR HIPOTECÁRIO · LEGITIMIDADE · QUESTÃO NOVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Vencido, significa, para o disposto no nº 1 do artº 631º do NCPC, quem é afectado objectivamente pela decisão. E afectado quer dizer quem não obteve a decisão mais favorável aos seus interesses, ou seja, é a parte prejudicada com a decisão. Logo, tendo-se consagrado no direito nacional um critério material de l

  • TRE2851/18.0T8LLE-B.E129-01-2026ANA MARGARIDA LEITE

    DIVISÃO DE COISA COMUM · RECONVENÇÃO · DESISTÊNCIA DO PEDIDO

    Em caso de desistência do pedido respeitante à ação, a tutela do eventual interesse do requerido no prosseguimento dos autos depende da prévia dedução de reconvenção. (Sumário da Relatora)

  • TRG2409/19.7T8VCT.G117-12-2025RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · FASE EXECUTIVA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa de três requisitos, quais sejam, a existência de um enriquecimento, a obtenção desse enriquecimento à custa de outrem e a falta de causa justificativa para o enriquecimento. II - O instituto do enriquecimento sem causa caracteriza-se pela sua natureza subsidiária, só sendo de aplicar quando a lei n

  • TRC1366/18.1T8PBL-A.C110-12-2025MOREIRA DO CARMO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IRRELEVÂNCIA DOS FACTOS IMPUGNADOS · LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ · POSSE DE AMBOS OS CÔNJUGES INICIADA ANTES DO CASAMENTO

    i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância, importância ou suficiência jurídica para a solução de direito e mérito do recurso, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente; ii) No ordenamento jurí

  • STJ486/22.2T8MFR.L1.S109-12-2025RICARDO COSTA

    COMPROPRIEDADE · COISA COMUM · DIREITO AO USO · ILICITUDE

    I. O art. 1406º do CCiv. dispõe sobre o poder ou faculdade de «uso da coisa comum» pelos comproprietários, permitindo, nomeadamente por falta de acordo para o efeito, o exercício individual desse “uso”: «a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela»; os limites da licitude desse exercício são (1) a desconformidade ou desrespeito do uso com o fim a que a coisa se destina e (2) a privação

  • STJ1950/23.1T8PDL-B.L1-A.S125-11-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    INVENTÁRIO · PARTILHA · DIVÓRCIO · BEM MÓVEL

    Em caso de partilha de bens comuns de casal, não tendo havido acordo sobre a adjudicação do único bem imóvel, indivisível, nem licitações sobre o mesmo, e não sendo possível constituir lotes de valor equilibrado que o possam abranger de modo a proceder ao seu sorteio, deve aplicar-se, por analogia, o art. 1117º, nº 2, al. b) do CPC e adjudicar esse bem em comum a ambos os interessados.

a mostrar 20 de 253

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.