Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1032.º (Vício da coisa locada)

EM VIGOR
Quando a coisa locada apresentar vício que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é destinada, ou carecer de qualidades necessárias a esse fim ou asseguradas pelo locador, considera-se o contrato não cumprido: a) Se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia sem culpa; b) Se o defeito surgir posteriormente à entrega, por culpa do locador.

Jurisprudência

126 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1692/21.2T8PVZ.P1.S130-06-2026RICARDO COSTA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE LOCAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA · EXTINÇÃO DO CONTRATO

    I - A resolução sem fundamento legal ou convencional, ilícita e indevida por inexistência do direito legalmente atribuído pelo art. 801.º, n.º 2, do CC, enquanto e na condição de pressuposto para o exercício do direito extintivo (arts. 432.º, n.º 1 e 436.º, n.º 1, do CC), é ineficaz (em sentido amplo) e não tem aptidão para fazer extinguir a relação obrigacional constituída no momento em que a dec

  • STJ6751/22.1T8PRT.P1.S102-06-2026ANA PAULA LOBO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · SUBARRENDAMENTO · OBRA · BEM LOCADO

    I – A necessidade de obras no locado, apenas quando impedirem o uso a que o mesmo era contratualmente destinado, legitimam o direito de deixar de pagar as rendas devidas pela sua ocupação.

  • TRE1522/24.3T8STR.E107-05-2026ANA MARGARIDA LEITE

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · PRIVAÇÃO DE USO · VÍCIOS DA COISA · REDUÇÃO

    I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta ao locatário pelo artigo 1038.º, alínea a), do CC, tem como correspetivo a obrigação de lhe assegurar o gozo da coisa locada para os fins a que esta se destina, imposta ao locador pelo artigo 1031.º, alínea b), do CC; II – O artigo 1040.º do CC concede ao locatário, em caso de privação ou diminuição do gozo do locado por causa que

  • TRG1317/20.3T8VNF.G123-04-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    MATÉRIA DE FACTO · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONSIDERAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS

    1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da sua causa de pedir, que sejam constitutivos do direito que invoca (arts.5º/1 e 552º/1-d) do CPC; art.342º/1 do CC). 2. Não integra matéria de facto: a matéria conclusiva que corresponda ao thema decidendum da ação; os meios de prova destinados a demonstrar factos alegados. 3. Não carece de ser conhecida a impugnação da decisã

  • TRL3685/24.9T8FNC.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · REPARAÇÃO

    Em relação aos defeitos que tenham a ver com as partes comuns, não é ao senhorio que o arrendatário pode exigir a sua reparação, mas sim ao condomínio. Do art. 1427 do CC não decorre para o condómino senhorio uma obrigação de fazer reparações nas partes comuns. Nem tal decorre dos artigos 1031, 1074 ou 1111 do CC.

  • TRP1692/21.2T8PVZ.P112-02-2026ANA LUÍSA LOUREIRA

    CONTRATO MISTO · REGIME APLICÁVEL · RESOLUÇÃO DO CONTRATO SEM FUNDAMENTO · ACORDO TÁCITO SOBRE EXTINÇÃO DO CONTRATO

    I - O contrato celebrado entre as partes, pelo qual a autora (sociedade anónima que se dedica à atividade comercial de venda, assistência e aluguer de todo o tipo de máquinas de movimentação de carga) se obrigou a entregar à ré (sociedade anónima que se dedica à atividade comercial de transitário, logística e atividades de apoio ao transporte) nove máquinas de movimentação de carga, para esta as u

  • STJ4854/18.6T8BRG.G1.S127-01-2026MARIA OLINDA GARCIA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · DIREITO PESSOAL DE GOZO · EXERCÍCIO DE ATIVIDADE

    I. O arrendatário de imóvel destinado a fim não habitacional não pode deixar de pagar rendas, invocando a exceção de não cumprimento do contrato, numa situação em que se verifica incumprimento parcial do locador quanto à obrigação de lhe garantir o gozo do imóvel, traduzido no mau funcionamento do sistema de climatização, continuando (apesar de tal deficiência) o arrendatário a exercer a sua ativi

  • TRP710/23.4T8ILH.P126-01-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

    I - Tendo a entidade administrativa competente para a concessão de licença de utilização de imóvel e para a certificação da sua validade e eficácia decidido e informado que a mesma caducou, não cabe ao Tribunal judicial competente para conhecer da justa causa de resolução de contrato de arrendamento relativo a tal imóvel aferir se é ou não fundada tal decisão administrativa. II - Para que a exceç

  • TRP1837/22.5T8PVZ.P112-12-2025JOSÉ NUNO DUARTE

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · VÍCIOS OU INADEQUAÇÃO DA COISA LOCADA · RESPONSABILIDADE DO LOCADOR

    I – O princípio da desresponsabilização do locador financeiro pelos vícios ou pela inadequação da coisa locada que, com ressalva do disposto no artigo 1034.º do Código Civil, está estabelecido no artigo 12.º do regime aprovado pelo DL n.º 149/95, de 24-06, pressupõe que o bem tenha sido fornecido por terceiro e o locador tenha tido no negócio um papel meramente financeiro, adquirindo a coisa que o

  • TRP6427/11.5TBVNG-J.P112-12-2025PATRÍCIA COSTA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · ABUSO DO DIREITO

    I - A nulidade da sentença por excesso de pronúncia deve ser aferida por referência às questões suscitadas pelas partes ou de conhecimento oficioso, não se confundindo tais questões com os fundamentos ou argumentos invocados pelas partes ou convocados pelo tribunal, tendo-se ainda presente que o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das reg

  • TRL32041/16.0T8LSB-B.L1-225-09-2025LAURINDA GEMAS

    ARRENDAMENTO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · EMBARGOS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Nos embargos deduzidos pela arrendatária, como oposição à execução para pagamento de quantia certa movida com base no título previsto no art. 14.º-A da Lei n.º 6/2006, não é nulo o saneador sentença, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, por não conhecer de questões atinentes à (suposta) pendência do re

  • TRG4729/22.4T8GMR.G125-09-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    MATÉRIA DE FACTO · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · LINHA ELÉTRICA

    I - Embora incumba ao Tribunal da Relação formular o seu próprio juízo probatório acerca dos factos questionados de acordo com as provas constantes nos autos e à luz do critério da sua livre e prudente convicção, nos termos do disposto nos arts. 663.º, n.º 2, e 607.º, n.ºs 4 e 5, do Código de Processo Civil, não se pode obnubilar-se que o julgamento humano se rege por padrões de probabilidade e nã

  • TRE902/22.3T8ABV.E118-09-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    DESPEJO IMEDIATO · INCIDENTE · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · EFEITOS

    1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir a qualidade de senhorio do demandante, o dever de pagar as rendas, a validade do contrato de arrendamento ou a mora do senhorio pois que uma interpretação do citado artigo 14.º/4, do NRA que limitasse a defesa do réu à apresentação de prova, até ao termo do prazo para a sua resposta, de que havia procedido ao pagamento

  • TRL2638/21.3T8OER.L1-717-06-2025DIOGO RAVARA

    CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULO · PRESUNÇÃO DE BOM ESTADO · AVARIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sumário: [1]-[2]-[3]-[4] I. O não exercício pelo Tribunal a quo, do poder-dever de levar a cabo diligências oficiosas de prova (art. 411º do CPC), não configura nulidade processual (art. 195º, nº 1 do CPC); embora possa motivar a anulação do julgamento pelo Tribunal da Relação com fundamento na insuficiência da decisão probatória (art. 662º, nº 2, al. c), e nº 3, al. a) do CPC); I

  • TRL8132/21.5T8LSB.L1-208-05-2025LAURINDA GEMAS

    ACÇÃO DE DESPEJO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · QUESTÃO NOVA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – No recurso da sentença que julgou procedente ação de despejo, fundada no não uso do locado por mais de um ano, em cuja Contestação o Réu apenas se defendeu por impugnação (de facto), não pode ser atendida a defesa do Réu/Apelante, suscitada na alegação recursória, da “exceção de não uso do locado por falta de cond

  • TRE1132/21.7T8ABF.E108-05-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · SUBLOCAÇÃO

    I. Carece de legitimidade para dar de sublocação um imóvel quem se apresenta como titular de direito de gozo sobre o mesmo, fundado em contrato de sublocação financeira que se encontrava, à data, extinto. II. Sobre a consequência da celebração do contrato por quem não é titular de direito que lhe confira legitimidade para dar de arrendamento, vem a jurisprudência seguindo duas correntes distintas

  • STJ15475/21.6T8PRT.P1.S113-02-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRAS · RENDA · ABUSO DO DIREITO

    I. De acordo com a jurisprudência reiterada do STJ, o direito a exigir do locador a realização de obras no locado é considerado abusivo (art. 334.º do CC) quando ocorra uma enorme desproporção entre o diminuto valor das rendas pagas pelos locatários ao longo de décadas e o custo das obras necessárias. I. Se o exercício do direito de os locatários exigirem dos locadores a realização de obra

  • STJ3649/21.4T8FAR.E1.S130-01-2025ANA PAULA LOBO

    UNIÃO DE FACTO · DIREITO DE PROPRIEDADE · BEM IMÓVEL · COMPROPRIEDADE

    Da união de facto não decorre qualquer situação de compropriedade dos bens da titularidade de um só dos seus membros.

  • TRG1971/22.1T8PRT.G123-01-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · DECISÃO IMPLÍCITA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I – Haverá deficiência da decisão de facto, se um facto provado não contemplou toda a realidade. II - Constitui matéria de facto a celebração do negócio jurídico e o seu concreto conteúdo, ou seja, o que foi efectivamente acordado entre as partes; constitui matéria de direito apurar, através da interpretação e integração desse negócio – tarefa subordinada às regras jurídicas que constam dos art.º

  • TRP359/23.1T8PVZ.P121-11-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CLÁUSULA RESOLUTIVA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DENÚNCIA DO CONTRATO

    I - A cláusula do contrato de arrendamento onde se estipula que, «sob pena de rescisão» do contrato, o senhorio se obriga a realizar no arrendado, até ao início de vigência do contrato, obras especificadas, não é uma condição resolutiva, é uma cláusula resolutiva. II - A violação dessa cláusula não leva à aplicação do artigo 1083.º, leva à aplicação dos artigos 1032.º e 1033.º do Código Civil. I

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.