Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 22.º (Ordem pública)

EM VIGOR
1. Não são aplicáveis os preceitos da lei estrangeira indicados pela norma de conflitos, quando essa aplicação envolva ofensa dos princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado português. 2. São aplicáveis, neste caso, as normas mais apropriadas da legislação estrangeira competente ou, subsidiàriamente, as regras do direito interno português.

Jurisprudência

593 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4956/20.9T8FNC.L3-714-07-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    APRECIAÇÃO DA PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) Em sede de julgamento da impugnação da decisão de facto, há-de o Tribunal da Relação evitar introduzir alterações quando não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados.

  • TC524/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRP1175/16.2T8VLG.P109-06-2026ANABELA MIRANDA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · MÚTUO BANCÁRIO · RISCO COBERTO

    I - No contrato de seguro em apreço, ramo vida, funcionalmente associado a um contrato de mútuo bancário, distingue-se, para efeito de responsabilização da seguradora, entre a situação de incapacidade permanente parcial (IPP) e a incapacidade permanente absoluta (IPA) do mutuário. II - Não tendo o autor conseguido provar que ficou afectado com uma IPP igual ou superior a 70%, estabelecida no cont

  • TRP2957/24.7T8AVR.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ASSEMBLEIA GERAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · RECUSA DE INFORMAÇÃO

    I - A Relação deve abster-se de conhecer da impugnação da decisão da matéria de facto quando os factos impugnados não interfiram de modo algum na solução do caso, designadamente por não se visionar qualquer solução plausível da questão de direito (considerando as soluções plausíveis da questão de direito) que esteja dependente da modificação que o recorrente pretende operar no leque da matéria de

  • TRP19478/22.6T8PRT-A.P108-06-2026CARLOS GIL

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · REGIME DE BENS · LEI APLICÁVEL À PARTILHA APÓS A CESSAÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL · REGULAMENTO (EU) 2016/1103

    I - O Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016, aplicável desde 29 de janeiro de 2019, em sede de determinação da lei aplicável para determinação do regime matrimonial, prevê, no artigo 20º, a sua aplicação universal. II - Por força do disposto no nº 3 do artigo 69º do Regulamento UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016, o capítulo III relativo à lei aplicável, apena

  • TRG153/24.2YRPRT.G128-05-2026ALCIDES RODRIGUES

    SENTENÇA ARBITRAL · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · OBJETO DA AÇÃO · PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO ARBITRAL

    I - Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode o Tribunal da Relação conhecer do mérito da questão ou questões por aquela decididas. II - A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios ou rescisórios, não atribuindo competência substitutiva ao tribunal, dado que o objecto da acção é, simplesmente, a decisão arbitral e não a situação material litigada, el

  • TRG7585/24.4T8GMR.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONFISSÃO JUDICIAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    (i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a parte reconhece a verdade de um facto desfavorável, distinguindo-se da admissão por acordo, que resulta da falta de impugnação especificada dos factos alegados pelo autor, ónus que deve ser cumprido na contestação, nos termos do art. 574.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (ii) A alegação, em sede de contestação, de que a oc

  • TRE2/25.4YREVR21-05-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ACÇÃO NÃO CONTESTADA · COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de validade e/ou extinção do contrato individual de trabalho, não versa matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses para os efeitos da al.ª c) do art.º 980 º do CPC. II. Tratando-se de sentença proferida em acção não contestada, o elenco dos factos provados da sentença seria, no caso

  • TRP297/24.0T8ALB.P113-05-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    AÇÃO DE DEMARCAÇÃO · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PROPRIEDADE · CAUSA DE PEDIR

    I - A ação de demarcação supõe uma causa de pedir complexa formada pelos seguintes elementos: a) existência de prédios confinantes; b) pertencentes a proprietários distintos; c) incerteza, controvérsia ou desconhecimento sobre a respectiva linha divisória. IV - Assim, ao contrário do que sucede na ação de reivindicação, as ações de demarcação não têm por objecto o reconhecimento do direito de pro

  • TRE2045/23.3T8PTM.E123-04-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    PERDA TOTAL · INDEMNIZAÇÃO · SALVADO · PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO

    Sumário: 1. O artigo 41.º do Regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que rege a formulação de uma proposta razoável na fase extrajudicial, não pode ser convocado para regular a indemnização em situação de perda total do veículo nesta fase judicial. 2. E se a indemnização a fixar assenta na culpa do lesante e não no contrato de seguro é inaplicável o regime do artigo 129.º

  • TRG3340/25.2T8BRG-A.G116-04-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PEDIDO IMPLÍCITO · CÔNJUGE ADMINISTRADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos princípios do moderno processo e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, pelo que o tribunal deve extrair da redacção dada ao pedido na petição inicial o sentido mais favorável aos interesses do peticionante, estabelecendo, ainda que com recurso à figura do pedido implícito, qual

  • TRE3194/22.0T8PTM.E113-04-2026TOMÉ DE CARVALHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · MORTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do direito, o juiz não está sujeito às alegações das partes e não se encontra adstrito à qualificação jurídica dos factos efectuada pelas partes. 2 – Sempre que o enquadramento jurídico realizado pelo Tribunal se contenha dentro dos limites da factualidade essencial alegada e seja adequado ao efeito prático-jurídico prete

  • TRL616/23.7YRLSB-626-03-2026ADEODATO BROTAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · LEGITIMIDADE PASSIVA · CONTRADITÓRIO · CITAÇÃO

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- A questão da legitimidade passiva para acção de revisão de sentença estrangeira passa por compreender dois aspectos cruciais deste processo especial: i)- a finalidade da revisão da sentença; ii)- os efeitos que tende a produzir. 2- Assim, quanto à finalidade, o reconhecimento da decisão estrangeira visa que esta produza, no segundo Estado, de reconhecimento, os

  • TRP6038/22.0T8VNG.P124-03-2026ALEXANDRA PELAYO

    CONDOMÍNIO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · PRAZO PARA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA · APROVAÇÃO DE CONTAS

    I - Não se pode considerar preclusivo o prazo previsto no artigo 1431º do C.Civil, para a realização da assembleia Ordinária de Condóminos que tem em vista a aprovação das contas do ano anterior e a aprovação do orçamento para o ano que se segue, sob pena de, uma vez ultrapassado, jamais poderem ser aprovadas as contas do ano anterior, nem ser aprovado o orçamento necessário para o exercício do an

  • TRL10894/24.9T8LSB-F.L1-219-03-2026INÊS MOURA

    PROVA · DEPOIMENTO DE PARTE

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. O As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos como prevê o art.º 341.º do C.Civil destinando-se as diligências probatórias requeridas pela parte a fazer prova dos factos por ela alegados em juízo não obstante o direito à prova não ser um direito absoluto no sentido de terem que ser admitidos todos os meios de prova requeridos, sendo o seu

  • TRL72/22.7SRLSB.L1-318-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A ausência, quer no elenco dos factos provados, quer no elenco dos factos não provados, de factualidade alegada na acusação ou contestação que, considerando as várias soluções de direito plausíveis, se mostra relevante, quer para a condenação, quer para a absolvição, tem suscitado divergências jurisprudenciais sobre se deve ser enquadrada na nulidade p

  • TRL57/26.4YRLSB-205-03-2026HIGINA CASTELO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · CONVENÇÃO DE HAIA DE 1996 · ORDEM PÚBLICA

    Sumário I. À revisão de sentença estrangeira relativa a responsabilidades parentais e direito de custódia, externa à União Europeia, proferida por Estado signatário ou aderente da Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996, apl

  • TRL5791/24.0T8LSB-A.L1-626-02-2026ISABEL TEIXEIRA

    ARTICULADO · APERFEIÇOAMENTO · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · PEDIDO

    I – O aperfeiçoamento dos articulados destina-se apenas a suprir irregularidades formais ou insuficiências na alegação de factos, não permitindo a reformulação substancial do pedido nem a alteração do objecto da instância após a sua estabilização; sendo qualificado pelo tribunal como inadmissível, o pedido não pode ser objecto de aperfeiçoamento ou alteração. II - A desconsideração da personalida

  • TRG73/25.3T8AMR-A.G126-02-2026JOSÉ CRAVO

    SIGILO BANCÁRIO · REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS · PONDERAÇÃO DE INTERESSES:

    I – O indeferimento de um meio de prova, especificamente a requisição de documentos bancários, situa-se no âmbito da gestão processual pelo tribunal e do princípio da necessidade da prova, distinguindo-se do incidente de quebra (levantamento) do sigilo bancário propriamente dito. II – As pretendidas informações bancárias pela R. contendem infalivelmente com a reserva da intimidade da vida privada

  • TRL3880/22.5T8CSC.L1-724-02-2026ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    DECISÃO SOBRE A MATERIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · REQUISITOS

    I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 c) do Código de Processo Civil, decorrente de contradição entre os fundamentos e a decisão, apenas se verifica quando não existe qualquer nexo lógico entre aqueles e esta. II – Não ocorre a nulidade a que se reporta o art. 615.º n.º1 d) do Código de Processo Civil, decorrente de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, se na

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.