Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 119.º (Regresso do ausente)

EM VIGOR
1. Se o ausente regressar ou dele houver notícias, ser-lhe-á devolvido o património no estado em que se encontrar, com o preço dos bens alienados ou com os bens directamente sub-rogados, e bem assim com os bens adquiridos mediante o preço dos alienados, quando no título de aquisição se declare expressamente a proveniência do dinheiro. 2. Havendo má fé dos sucessores, o ausente tem direito a ser indemnizado do prejuízo, sofrido. 3. A má fé, neste caso, consiste no conhecimento de que o ausente sobreviveu à data da morte presumida.

Jurisprudência

93 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG280/03.0TAVVD-E.G102-07-2026ALCIDES RODRIGUES

    MÚTUO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · PRESCRIÇÃO QUINQUENAL · TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL HIPOTECADO

    I - A circunstância de, em consequência da perda do benefício do prazo, se vencerem e tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo liquidável em prestações, não altera o prazo de prescrição das prestações (de 5 anos, de acordo com o estabelecido no art. 310.º, al. e), do Código Civil), sendo que o termo inicial (de tal prazo prescricional de 5 anos), em relação a todas as prestações que em t

  • TRG5193/23.6T8GMR.G128-05-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    ACÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS · DIREITOS DOS CONSUMIDORES · CRIME DE ESPECULAÇÃO

    I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra de kiwi nacional (€ 2,99/kg), se ter registado esse produto como sendo kiwi importado (€ 3,99/kg) é, por si só, insuficiente para que se tenha como verificado o cometimento do crime de especulação, previsto no artigo 35.º n.º 1 c) e n.º 3 do Decreto-Lei 28/84, de 20 de janeiro. II - Os recursos são um instrumento processual para reapr

  • TRL945/23.0T8MTJ.L1-724-03-2026MICAELA SOUSA

    REPRESENTAÇÃO · RATIFICAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário1 1 – O negócio celebrado pelo representante, sem poderes de representação, pode ser ratificado pelo representado, expressa ou tacitamente, o que se evidencia, designadamente, quanto este procede ao pagamento das quantias que lhe são exigidas no contexto desse negócio. 2 – O logótipo identifica um sujeito - a entidade titular do registo – e é definitivo como “um sinal, adequado a distingu

  • TCAN00306/19.5BEVIS23-01-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 46/2020, DE 20 DE AGOSTO; · ESTATUTO DO ANTIGO COMBATENTE; · REVISÃO DA PENSÃO

    1 - A Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, veio regular de forma definitiva, questão que os Tribunais Superiores da jurisdição administrativa já vinham apreciando e de forma reiterada, no sentido de que as situações que envolvessem a fixação de uma IPP aos militares que serviram num contexto de guerra, deviam ser apreciadas e decididas à luz do Estatuto da Aposentação e não em face do disposto pelo

  • TCAN1937/18.6BEBRG15-01-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · INSOLVÊNCIA; · IMI; PRESCRIÇÃO;

    I - Quer o devedor singular quer o devedor pessoa coletiva mantêm, mesmo após a declaração de insolvência, a qualidade de sujeito passivo da relação jurídica fiscal. É exatamente a manutenção da qualidade de proprietário que justifica, face ao preceituado no artigo 8º do CIMI, que o Insolvente se mantenha como sujeito passivo do imposto e que as notas de cobrança sejam emitidas em seu nome, uma ve

  • TRP2822/20.7T8STS.P226-11-2025ALEXANDRA PELAYO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · IMPEDIMENTO DE VOTO · CONFLITO DE INTERESSES

    I - O art. 251º do CSC estabelece um impedimento de voto ao sócio quando, relativamente à matéria da deliberação, aquele se encontre em situação de “conflito de interesses” com a sociedade, elencando a norma diversas situações em que tal conflito ocorre, mas que não esgotam as situações de conflito, como decorre do advérbio “designadamente”. II - A lei visa, com esta norma, neutralizar o perigo d

  • STA0946/19.2BELRS15-10-2025ANÍBAL FERRAZ
  • TCAN00148/17.2BEMDL10-10-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E O MUNICÍPIO (...);

    Se a doença/incapacidade da Autora se deve ou não a acidente de trabalho/doença profissional, tal não impede a sua aposentação ao abrigo do Estatuto de Aposentação. Alguém que esteja absolutamente incapaz de desempenhar as suas funções, deve ser aposentado, independentemente da causa dessa incapacidade; Ausência de fundamento para as pretensões da Autora/Confirmação da Sentença que isso dit

  • TRL8789/24.5T8ALM-E.L1-209-10-2025ANA CRISTINA CLEMENTE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · TUTELA ANTECIPATÓRIA · ACÇÃO PRINCIPAL · HERANÇA

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I- O carácter instrumental dos procedimentos cautelares impede a prolação de decisão de deferimento quando os efeitos da providência requerida sejam irreversíveis ao ponto de esvaziarem de conteúdo a ação principal. II – Sem prejuízo das faculdades previstas nos artigos 2.075º nº 1, 2076º, 2078º

  • STJ6556/22.0T8MAI.P1.S117-06-2025CARLOS PORTELA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMAÇÃO · PERFILHAÇÃO

    Sumário (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): I. A partir da entrada em vigor do D.L. nº496/77 de 25 de Novembro e tendo em vista a eliminação do ordenamento das disposições inconciliáveis com a Constituição, designadamente as que assentavam na distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, como ocorria nomeadamente com os artigos 1873.º a 1875.º do Código Civil, a legitimação como forma de estabelecime

  • STJ26455/19.1T8LSB.L1.S103-06-2025FERREIRA LOPES

    PETIÇÃO DE HERANÇA · HERDEIRO · LEGITIMIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I - A acção de petição de herança prevista no art. 2075º do Cód. Civil, visa, por um lado, o reconhecimento judicial da qualidade sucessória de herdeiro do autor, e por outro, a restituição à herança de bens na posse do réu; II – De acordo com o princípio geral do ónus da prova consagrado no art 342º do CCivil, impende sobre o autor a prova da sua qualidade de herdeiro e que os bens que discrimi

  • TRP2461/22.8T8AGD-D.P106-02-2025MANUELA MACHADO

    DÍVIDA DE HERANÇA · RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS · PENHORA SOBRE IMÓVEL PARTILHADO

    I - Tendo falecido os devedores/executados, aplicar-se-ia o disposto no art. 2097.º do CC, se a herança estivesse indivisa, ou seja, os bens da herança respondiam pela satisfação dos encargos. No entanto, efetuada a partilha, cada herdeiro só responde pelos encargos em proporção da quota que lhe tenha cabido na herança (art. 2098.º CC). II - Em relação aos credores da herança, enquanto esta perma

  • TRP6556/22.0T8MAI.P127-01-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · CADUCIDADE DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO

    I - Em face da eliminação do estabelecimento da paternidade por via da legitimação pelo DL 496/77 de 25 de novembro, deve aplicar-se à impugnação da paternidade assim fixada, por analogia, o regime da perfilhação, dada a identidade dos dois regimes: em ambos a paternidade não resulta de qualquer presunção decorrente do casamento da mãe e em ambos é necessária e determinante uma declaração de vonta

  • TRG1862/18.0T8BCL.G221-11-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO · CASO JULGADO FORMAL · QUESTÃO NOVA · ACÇÃO POSSESSÓRIA

    I - A nulidade da sentença quando o Tribunal condene em objeto diverso do pedido colhe o seu fundamento no princípio dispositivo que atribui às partes, a iniciativa e o impulso processual, e no princípio do contraditório, segundo o qual o Tribunal não pode resolver o conflito de interesses sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes e a outra seja chamada para se opor. II - A ineptidão

  • TRP1634/24.3T8VNG-C.P122-10-2024RAQUEL CORREIA DE LIMA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CONTRATO · INCUMPRIMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - A querela doutrinária e jurisprudência relativamente à existência de direito de retenção que se manteve mesmo após o entendimento fixado pelo STJ no AUJ n.° 4/2014, de 20/03/2014575, que uniformizou a jurisprudência no sentido da concessão ao promitente- -comprador/ consumidor do direito de retenção, só tem aplicação aos contratos em curso. II - Se antes da declaração de insolvência há já inc

  • STJ11694/21.3T8LSB.L1.S116-10-2024DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    ACORDO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ACORDO DE PRÉ-REFORMA · INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO

    I - Na interpretação de uma cláusula de um acordo de suspensão do contrato de trabalho/pré-reforma há que ter presente não só a letra do acordo firmado pelas partes, mas também as circunstâncias em que o mesmo foi celebrado, e a interpretação da vontade das próprias partes, em face das circunstâncias que levaram àquele acordo. II - Na integração de declaração negocial deve prevalecer a solução q

  • TC729/202425-09-2024Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL20472/22.1T8LSB.L1-212-09-2024ARLINDO CRUA

    RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES · LIBERDADE CONTRATUAL · FORMAÇÃO DO NEGÓCIO

    I - Estabelecendo-se no trato preparatório (pré)contratual uma relação de confiança entre as partes, análoga à contratual, a lei impõe aos contratantes o dever de se comportarem, durante a fase preliminar contratual, com recíproca lealdade e correcção, em plena observância das regas da boa fé (ética) ; II – tutela-se, desta forma, a confiança e a expectativa criada entre as partes na fase pré-con

  • TRL354/23.0T8BRR-C.L1-111-07-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS · RESERVA DE PROPRIEDADE · NULIDADE DA CLÁUSULA

    I.–Não obsta à apreensão para a massa insolvente de um veículo automóvel cuja propriedade esteja registada a favor do insolvente, o facto de sobre o mesmo se encontrar inscrita uma reserva de propriedade a favor da entidade mutuante, que não foi alienante (a qual apenas financiou a aquisição desse veículo, sendo que a vendedora nenhuma reserva de propriedade estipulou em seu favor). II.–A cláus

  • STJ2313/14.5T8LSB.L1.S102-05-2024OLIVEIRA ABREU

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I. A confissão é o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária. II. A confissão judicial espontânea pode ser feita nos articulados ou em qualquer outro ato do processo, firmado pela parte pessoalmente ou por procurador especialmente autorizado, sendo que a declaração confessória deve ser inequívoca, salvo se a lei o dispensa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.