Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 710.º — (Constituição)

EM VIGOR
1. A sentença que condenar o devedor à realização de uma prestação em dinheiro ou outra coisa fungível é título bastante para o registo de hipoteca sobre quaisquer bens do obrigado, mesmo que não haja transitado em julgado. 2. Se a prestação for ilíquida, pode a hipoteca ser registada pelo quantitativo provável do crédito. 3. Se o devedor for condenado a entregar uma coisa ou a prestar um facto, só pode ser registada a hipoteca havendo conversão da prestação numa indemnização pecuniária.

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2062/23.3T8SLV-A.E115-01-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CONTRATO PROMESSA · TRANSACÇÃO JUDICIAL

    I. Consubstanciando a transação celebrada e homologada por sentença judicial um contrato promessa de compra e venda, a execução coerciva da obrigação assumida pelos contraentes faltosos haverá de efetivar-se através da ação declarativa constitutiva prevista no artigo 830.º do CC, na qual o pedido de execução específica pode ser cumulado com o pedido de ressarcimento dos danos decorrentes da mora.

  • TRG2775/20.5T8VNF-A.G120-02-2025MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS · HIPOTECA · VENDA DE «MEAÇÃO» EM IMÓVEL COMUM

    I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de apelação interposto, não faz caso julgado, permitindo depois a sua alteração posterior, em sede de acórdão, proferido pelo colectivo de juízes de que faça parte. II. Existindo uma «norma geral implícita», de acordo com a qual o regime da penhora é subsidiariamente aplicável às outras figuras de apreensão judicial (de que sã

  • TRG18774/22.6YIPRT-C.G118-12-2024MARIA JOÃO MATOS

    EFEITO SUSPENSIVO DE RECURSO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO CONSIDERÁVEL · FIXAÇÃO DO VALOR A CAUCIONAR

    I. Pretendendo o recorrente que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação que interpôs, nos termos do n.º 4 do art.º 647.º do CPC, terá que, no próprio requerimento de interposição de recurso, alegar factos concretos que permitam concluir que a execução imediata da decisão recorrida lhe causará um prejuízo considerável (sob pena de, não o fazendo então, deixar sem fundamento legal o

  • TRL8073/11.4TBOER-I.L1-207-03-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · LEGITIMIDADE · AÇÃO EXECUTIVA · INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    Sumário: I) Os embargos de terceiro (cfr. artigo 342.º e ss. do CPC) constituem o meio processual idóneo para a efetivação de qualquer direito incompatível com uma diligência de cariz executório, não tendo que ser, necessariamente, alegada a posse, mas sim um qualquer direito incompatível com a diligência judicial ordenada. II) A dedução de embargos de terceiro encontra-se sujeita a regras precl

  • TRP5920/19.6T8PRT-A.P123-05-2022MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CAUÇÃO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Dada a razão de ser da concessão do direito de retenção ao credor/retentor, compreende-se que esse direito real de garantia cesse ou se considere excluído quando o devedor preste caução suficiente nos termos previstos na alínea d) do artigo 756º do Código Civil, já que, uma vez caucionado o crédito, aquele passa a possuir uma garantia de cumprimento, razão pela qual, nessas circunstâncias, a r

  • TCAN02217/18.2BEBRG07-05-2021Helena Ribeiro

    HIPOTECA-PRESCRIÇÃO- SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO.

    1- A hipoteca é um direito real de garantia, que é acessório do crédito garantido e que incide sobre bens imoveis ou equiparados que, em regra, são propriedade do devedor, mas que podem ser propriedade de terceiro, e que se destina a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo devedor perante o credor. 2- A hipoteca não acarreta o desapossamento do bem hipotecado, pelo que o proprietá

  • TRL13995/18.9T8LSB.L1-624-09-2020EDUARDO PETERSEN SILVA

    CERTIDÃO PREDIAL · JUNÇÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · ACORDO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I. Depois de notificar as partes da sua intenção de decidir de mérito no saneador, e não tendo então a parte junto certidão do registo predial actualizada em relação à que havia junto com a petição inicial, para prova dos fundamentos da acção, não tem o tribunal de oficiosamente consultar a actualização de certidões de registo predial para decidir a matéria de facto. II. A junção, em recurso, de

  • TRL111/04.3TTLSB-A.L1-411-07-2019DURO MATEUS CARDOSO

    EXECUÇÃO · CRÉDITO LABORAL · HIPOTECA · TERCEIRO

    I - O art. 149.º do CIRE ao mencionar bens arrestados ou penhorados, está a referir-se a bens assim onerados para garantia de créditos sobre o insolvente, e não de créditos sobre o terceiro que depois transmitiu os bens ao insolvente, sendo quanto a este terceiro ineficaz a transmissão dos bens onerados com tais garantias feita pelo seu devedor, tudo se passando como se não tivesse ocorrido. II-

  • TRG1488/17.6T8BRG-F. G124-04-2019FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · ALIMENTOS

    Sumário (da relatora): I. O crédito reclamado e reconhecido ao Banco/apelante, estando garantido por hipoteca relativamente ao bem imóvel sobre que incide, goza de prevalência sobre o crédito da segurança social, que beneficia de privilégio imobiliário geral, devendo ser graduado com prioridade em relação a este. II. O credor de alimentos, tem a faculdade de se poder fazer valer de uma hipo

  • TRP521/18.9T8AMT-F.P111-04-2019ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SOBRE A INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    I - Só têm a natureza de dívidas da massa as dívidas contraídas no próprio processo de insolvência onde o seu pagamento vai ter lugar e não dívidas contraídas em anterior processo de insolvência ainda que aí não sejam pagas e tenham depois de ser reclamadas em posterior processo de insolvência. II - A remuneração do administrador judicial é um encargo com despesas de justiça pelo que goza do priv

  • TRL51/15.0YUSTR-J.L1-907-03-2019ANTERO LUÍS

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · ARRESTO PREVENTIVO · DIREITO REAL DE GARANTIA

    O arresto preventivo do artigo 228º do Código de Processo Penal não é um direito real de garantia, para efeitos do artigo 788º do Código de Processo Civil.

  • TC901/201818-12-2018José António Teles Pereira
  • STJ1231/14.1TBCSC.L1.S113-09-2018ROSA TCHING

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · HIPOTECA LEGAL · HIPOTECA JUDICIAL

    I. O dever de sustento dos filhos menores transcende o âmbito do exercício das responsabilidades parentais, funda-se, essencialmente, na relação de filiação e autonomiza-se como obrigação de alimentos quando se dá a rutura da vida familiar, seja no quadro da sociedade conjugal, seja no plano da união de facto. II. A obrigação de alimentos devidos a menor apresenta-se, por regra, como obrigação

  • CAJP17/2017-JPFNC28-03-2018LUÍSA ALMEIDA SOARES

    DIREITOS E DEVERES DOS CONDÓMINOS; CUSTAS DE PARTE; REGULAMENTO DE CONDOMÍNIO

  • CAJP426/2015-JPFNC01-03-2018LUÍSA ALMEIDA SOARES

    DIREITOS E DEVERES DOS CONDÓMINOS; CUSTAS DE PARTE

  • CAJP382/2016-JPFNC15-01-2018LUÍSA ALMEIDA SOARES

    CONDOMINIO · INCUMPRIMENTO OBRIGAÇÕES

  • CAJP524/2015-JPFNC15-12-2017LUÍSA ALMEIDA SOARES

    DIREITOS E DEVERES DOS CONDÓMINOS; QUOTAS DE CONDOMÍNIO;

  • TRL1231/14.1TBCSC.L1-813-12-2017RUI MOURA

    HIPOTECA LEGAL · MENOR

    – Atento o teor do artigo 706º, 2 do CC, a mãe de menor tem legitimidade para requerer o registo da hipoteca legal a favor daquele. – A incapacidade do menor quanto à determinação do valor da hipoteca estabelecida a seu favor, para efeito do registo, e a designação dos bens sobre que há-de ser registada, é suprida, estando a paternidade estabelecida, pelos pais do menor, ou por um deles, em

  • TRL640/10.0TTFUN-A.L1-431-05-2017SÉRGIO ALMEIDA

    EXECUÇÃO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA

    Declarada procedente a excepção da impugnação pauliana e, em consequência os contratos de compra e venda e de cessão de créditos celebrados pela executada ineficazes em relação ao embargado, devendo as embargantes restituir ao património da executada os bens e os créditos que constituem objecto dos referidos negócios, não há, ainda assim, titulo executivo que permita a prossecução da execução cont

  • TRL14820/14.5T8LSB-A.L1-416-03-2016PAULA SANTOS

    CAUÇÃO · MONTANTE A PRESTAR · QUANTIA LÍQUIDA E QUANTIA ILÍQUIDA · SENTENÇA LABORAL

    I–A caução prestada para efeitos do disposto no artigo 83º nº2 do CPT – quando o recorrente pretende obter o efeito suspensivo do recurso – destina-se a garantir o direito de crédito do recorrido, já reconhecido na sentença, pelo que deve ser idónea em termos qualitativos – na forma como é prestada – e quantitativos – em quantum que garanta efectivamente o crédito. II–Assim, o montante da caução

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.