Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1924.º (Órgãos da tutela e da administração)

EM VIGOR
1. A tutela é exercida por um tutor e pelo conselho de família. 2. A administração de bens é exercida por um ou mais administradores e, se estiver instaurada a tutela, pelo conselho de família.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1472/22.8T8STR.E116-03-2023FRANCISCO MATOS

    INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS · DIREITO DE VOTO

    As alterações às leis eleitorais consequentes à revogação do instituto da interdição não obstam a que a sentença de acompanhamento determine o impedimento do exercício do direito de voto pelo acompanhado. (Sumário do Relator)

  • TRL139/22.1T8MFR.L1-806-12-2022TERESA SANDIÃES

    PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · OMISSÃO · NULIDADE

    I - Decorre dos art.ºs 139º, nº 1 do CC e 897º, nº 2 do CPC que a diligência de audição do beneficiário no processo de maior acompanhado é obrigatória, não se contemplando qualquer exceção. II - A situação física e psíquica do beneficiário (incluindo eventuais dificuldades de comunicação) deve ser verificada pelo juiz na diligência (princípio da imediação na avaliação da situação física ou psíq

  • TRL27525/21.1T8LSB.L1-725-10-2022EDGAR TABORDA LOPES

    ACÇÃO DECLARATIVA · TUTOR COMO AUTOR EM NOME DO PUPILO · NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    I–De acordo com o n.º 1 do artigo 1935.º do Código Civil, o “tutor tem os mesmos direitos e obrigações dos pais, com as modificações e restrições constantes dos artigos seguintes”, acrescentando o n.º 2, que “deve exercer a tutela com a diligência de um bom pai de família”. II–À tutela corresponde, em suma, o cuidado com a pessoa do pupilo (na defesa da sua saúde e vida, na manutenção do seu

  • TRG3424/20.3T8BRG.G115-09-2022JOAQUIM BOAVIDA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS · REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · PRESUNÇÃO DE COMUNHÃO

    1 – O artigo 421º, nº 1, do CPC apenas atribui eficácia extraprocessual aos depoimentos e perícias invocados em processo distinto daquele em que tenham sido produzidos e não aos factos aí tidos como provados. 2 – No casamento contraído segundo o regime da comunhão de adquiridos, são excluídos da comunhão três espécies de bens: aqueles que cada um deles tiver ao tempo da celebração do casamento; o

  • STJ51/17.6T8MGD.G1.S114-07-2021JOÃO CURA MARIANO

    CONSELHO DE FAMÍLIA · IMPEDIMENTOS · ARGUIDO · ASSISTENTE

    A pessoa denunciada e constituída arguida num inquérito criminal, em que é queixosa e assistente a pessoa sujeita a uma medida de acompanhamento, encontra-se numa posição que é subsumível à situação prevista, no artigo 1933.º, g), do Código Civil, pelo que se encontra impedida de integrar o Conselho de Família da acompanhada, nos termos do artigo 1953, n.º 1, do Código Civil.

  • TRL918/15.6T8SXL.L1-215-11-2018MARIA JOSÉ MOURO

    REMOÇÃO DE TUTOR · PROTUTELA

    I – A interdição e a inabilitação só podem ser decretadas judicialmente; também a remoção do tutor é decretada pelo tribunal, ouvido o conselho de família, não podendo resultar simplesmente do acordo das partes no âmbito de um determinado incidente. Neste âmbito não há um qualquer direito de que se possa dispor – daí não poderem ser considerados admitidos por acordo os factos alegados pelo apelant

  • TRP2343/11.9TMPRT.P116-01-2014JOSÉ AMARAL

    TUTELA · CONSELHO DE FAMÍLIA

    Além de, no processo de instituição de tutela, que é de jurisdição voluntária, o juiz poder investigar livremente os factos e não estar sujeito, nas providências a tomar, a critérios estritamente legais antes devendo adoptar a que julgar, em concreto, mais conveniente, oportuna e eficaz, na escolha e nomeação do tutor, protutor e vogais do conselho de família sobrepõe-se a qualquer outro critério

  • STJ02P279913-11-2002LOURENÇO MARTINS

    I - Para integrar o elemento típico da "confiança do menor para educação e assistência", a que se refere o artigo 173º do CPenal, não é de subscrever a tese de que deverão existir, por parte do agente, o "tratamento e a reputação", elementos da posse de estado previstos nas presunções de paternidade - artigos 1831º, n.º1, parte final, e n.º 2, 1871º, n.º 1, alínea a), ambos do Código Civil -, poi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.