Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 504.º (Beneficiários da responsabilidade)

EM VIGOR desde 11/03/1996
1 - A responsabilidade pelos danos causados por veículos aproveita a terceiros, bem como às pessoas transportadas. 2 - No caso de transporte por virtude de contrato, a responsabilidade abrange só os danos que atinjam a própria pessoa e as coisas por ela transportadas. 3 - No caso de transporte gratuito, a responsabilidade abrange apenas os danos pessoais da pessoa transportada. 4 - São nulas as cláusulas que excluam ou limitem a responsabilidade do transportador pelos acidentes que atinjam a pessoa transportada.

Jurisprudência

80 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3522/24.4T8STR.E118-06-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    RESPONSABILIDADE PELO RISCO · SEGURADORA · INCÊNDIO · SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS

    Sumário: I. O incumprimento do ónus de especificação dos pontos de facto impugnados (artigo 640.º, n.º 1, alínea a), do CPC), na motivação ou nas conclusões, determina a rejeição imediata da impugnação, sendo irrelevante o cumprimento, ainda que parcial, dos restantes ónus previstos no mesmo preceito. II. A responsabilidade pelo risco (artigo 503.º do CC) protege os lesados referidos no artigo. 50

  • TRL2601/23.0T8BRR-B.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ACIDENTES DE TRABALHO · TERCEIRO · COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em ação intentada pela viúva, enquanto beneficiária legal por acidente de trabalho em que se discute a culpa do sinistrado, este não integra o conceito de terceiro responsável pela produção de tal evento. II. Os juízos do trabalho não são competentes para conhecer, (i) nem da responsabilidade de terceiros causadores do acidente de trabalho, cuja resp

  • TRG2528/24.8T8VCT-D.G205-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO

    (i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit

  • TRG502/25.6T8GMR-D.G105-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · GERENTE DE DIREITO · GERENTE DE FACTO

    I - A investidura formal no cargo de administrador de uma sociedade comercial constitui o titular numa posição de garante da legalidade e da solvabilidade societárias, vinculando-o indeclinavelmente aos deveres fiduciários de cuidado e de lealdade. II - O administrador de facto é aquele que exerce, de forma concreta, autónoma e continuada, as funções estratégicas e que define, de forma global, o

  • TRL1018/24.3T8PDL.L1-211-09-2025PEDRO MARTINS

    VEÍCULOS A MOTOR · CIRCULAÇÃO · ATIVIDADE PERIGOSA · ASSENTO

    Sumário: I – A circulação de veículos a motor é uma actividade perigosa por sua própria natureza para efeitos do art. 493/2 do CC e o assento do STJ n.º 1/80, que diz o contrário, deve deixar de ser aplicado. II – O dano morte deve ser indemnizado mesmo que não se provem outros factos para além da perda da vida. III – O sofrimento dos pais com a morte dos filhos é a regra geral e só circunstânc

  • TRP3422/23.5T8PNF.P104-06-2025JUDITE PIRES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA EXCLUSIVA DO LESADO · NÃO ADMISSÃO DE MEIO DE PROVA · PRAZO PARA RECORRER

    I - Cabendo apelação autónoma da decisão que haja indeferido meio de prova, é de 15 dias o prazo de recurso dessa decisão. II - Só a falta absoluta de fundamentação, jurídica ou factual, constitui causa de nulidade da sentença. III - Uma interpretação actualista do artigo 505.º do Código Civil não exclui a possibilidade de concorrência com a responsabilidade objectiva, associada ao risco ineren

  • TRE135/22.9T8STR.E127-03-2025ANA PESSOA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · INDEMNIZAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO

    Sumário1: I. No caso concreto, tendo em consideração que - a vítima era uma jovem de 19 anos de idade, ou seja, na flor da juventude, filha única, alegre, bem-disposta e ativa, solidária, que participava habitualmente em ações de voluntariado, cujos amigos ainda hoje, decorridos anos da sua morte, celebram a sua vida, praticante, desde a infância, de exercício físico, em diversas modalidades que p

  • TRL4235/17.9T8SNT.L1-704-02-2025DIOGO RAVARA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I. No âmbito de uma ação declarativa de condenação em que figuram três autores, se no dispositivo da sentença o Tribunal a quo incorre em manifesto lapso de escrita no que respeita à identificação de um dos autores, atribuindo-lhe por lapso uma parcela indemnizatória que, nos termos expressamente consignados na fundamentação da mesma sentença era devida a outra autora, pode o Tribunal da Relação m

  • TRP1569/21.1T8PVZ.P107-05-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    ADMISSIBILIDADE DOS MEIOS DE PROVA · APELAÇÃO AUTÓNOMA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · CULPA DO LESADO

    I – A não admissão de algum meio de prova pode configurar um erro de julgamento, não da sentença final, mas da própria decisão que indefere esse meio de prova. Mas não é susceptível de configurar a nulidade dessa decisão interlocutória ou da sentença final. II – A impugnação do indeferimento da prova pode conduzir à anulação da sentença já proferida, tendo em vista a prévia produção do meio de pr

  • TRC644/21.7T8CLD.C110-10-2023RUI MOURA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONDUÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL · ACÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    I- O direito da seguradora exigir do condutor do veículo seguro por si, o reembolso das quantias pagas por via de ressarcir os danos provocados com o acidente, nos termos do disposto no artigo 27º, 1, c) do Dec.-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, restringe-se à medida da contribuição do réu para a produção do acidente II- Atento que a Ré seguia com uma TAS de 1,39 g/l ao comando de um veículo autom

  • TRE9103/17.1T8STB.E112-01-2023ELISABETE VALENTE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VELOCIDADE EXCESSIVA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · CONCURSO

    - O conceito de excesso de velocidade deve ser aferido pela incapacidade de executar as manobras cuja necessidade seja previsível, uma das quais é a de fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente, dependendo o apuramento de excesso de velocidade dos contornos peculiares de cada caso concreto mas tal dispositivo estradal só funciona perante situações previsíveis para o condutor que

  • TRP2210/18.5T8VNG.P104-05-2022JUDITE PIRES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO · CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    I - Uma interpretação actualista do artigo 505.º do Código Civil não exclui a possibilidade de concorrência com a responsabilidade objectiva, associada ao risco inerente à circulação do outro veículo também interveniente no acidente de viação. II - Essa concorrência, porém, não se configura quando o acidente tenha ficado a dever-se a culpa exclusiva do próprio lesado, constituindo esta uma circun

  • TRP1565/16.0T8PVZ.P118-11-2021JUDITE PIRES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE OBJECTIVA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS

    I - Uma interpretação actualista do artigo 505º do Código Civil não exclui a possibilidade de concorrência com a responsabilidade objectiva, associada ao risco inerente à circulação do outro veículo também interveniente no acidente de viação. II - Essa concorrência, porém, não se configura quando o acidente se ficou a dever a culpa exclusiva do próprio lesado, constituindo esta uma circunstância

  • STJ3883/18.4T8FAR.E1.S125-05-2021MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ATROPELAMENTO · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO

    I – Por força de uma interpretação atualista e sistemática do preceito, que tem em conta a conjuntura do momento em que a lei é aplicada (a crescente perigosidade e frequência dos acidentes de viação e as necessidades de proteção dos lesados), bem como a unidade da ordem jurídica (vejam-se os lugares paralelos do sistema no regime da responsabilidade do produtor, responsabilidade por acidentes de

  • TRG599/18.5T8GMR.G114-01-2021ALCIDES RODRIGUES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · COMODATO · RELAÇÃO DE COMISSÃO · RISCOS PRÓPRIOS DO VEÍCULO

    I- Provando-se apenas que o autor, menor de idade à data, tripulava um motociclo/moto 4, propriedade do réu, à vista, com sua autorização e seu consentimento, desacompanhado de outros elementos ou indícios, apresenta-se como insuficiente para caracterizar uma relação de comissão entre os dois, em que aquele seria o comitente e este o comissário. II- O saber se no empréstimo/comodato do veículo a

  • TRL17193/19.6T8LSB-A.L1-815-10-2020MARIA DO CÉU SILVA

    INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · RESPONSABILIDADE CIVIL · FUNCIONÁRIO BANCÁRIO · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA

    1 - Este tribunal não pode conhecer do recurso quanto à não admissão da intervenção acessória provocada por, nessa parte, a decisão ser irrecorrível, conforme resulta do disposto no art. 322º nº 2 do C.P.C. 2 - O campo de aplicação da intervenção principal está confinado às situações de litisconsórcio. 3 - Estabelecer que os deveres são aplicáveis aos colaboradores do intermediário financeiro nã

  • STA02431/09.1BELSB15-10-2020ADRIANO CUNHA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · ACTO DE GESTÃO PRIVADA · ACIDENTE DE VIAÇÃO · VEÍCULO DO ESTADO

    I - A circulação na via pública de um veículo do Estado é um ato de gestão privada, por se processar de forma idêntica à dos outros utentes da estrada, com submissão às normas de direito privado constantes do Código da Estrada. II - Não obsta a tal conclusão o facto de o veículo do Estado em causa, afecto à P.S.P., circular com uma finalidade de interesse público, já que, por regra, todos os veíc

  • STJ9/14.7T8CPV.P2.S124-09-2020RIJO FERREIRA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA · QUESTÃO DE FACTO

    I. A taxa de justiça nos recursos é sempre fixada segundo a tabela II-B, irrelevando a parte ser ‘grande litigante’; II. Se a apreciação da culpa é ‘questão de direito’, já a apreciação das ocorrências da vida real que à mesma são subjacentes é ‘questão de facto’; III. O controlo que o STJ pode efectuar relativamente ao juízo das instâncias quanto à culpa consiste em verificar se fo

  • TCAN00063/15.4BECBR18-09-2020Frederico Macedo Branco

    RESPONSABILIDADE CIVIL; CONVOLAÇÃO; ERRO MÉDICO; ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1 – O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição s

  • STJ1629/15.8T8CTB.C2.S102-06-2020RICARDO COSTA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE OBJETIVA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    O art. 503.º, n.º 1, do CC, não admite que o proprietário do veículo de circulação terrestre que não é responsável objectivamente pelos danos causados pelo sinistro automóvel por falta dos requisitos legais (em especial, a falta de direcção efectiva do veículo lesante) seja responsabilizado a esse título de risco pelo incumprimento da obrigação de celebração de seguro de responsabilidade civil (ar

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.