Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1217.º (Alterações posteriores à entrega e obras novas)

EM VIGOR
1. Não é aplicável o disposto nos artigos precedentes às alterações feitas depois da entrega da obra, nem às obras que tenham autonomia em relação às previstas no contrato. 2. O dono da obra tem o direito de recusar as alterações e as obras referidas no número anterior, se as não tiver autorizado; pode, além disso, exigir a sua eliminação, se esta for possível, e, em qualquer caso, uma indemnização pelo prejuízo, nos termos gerais.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC99572/22.9YIPRT.C109-06-2026MOREIRA DO CARMO

    CONTRATO DE EMPREITADA · ALTERAÇÕES À OBRA · OBRA NOVA · FORMA DO CONTRATO CONVENCIONADA

    I. Deve entender-se que a diferença entre alterações à obra e obra nova, no contrato de empreitada, reside na circunstância de aquelas se limitarem a modificar o tipo ou a qualidade, a estrutura, o tempo ou o lugar de execução, enquanto esta ser aquela que têm autonomia relativamente à obra prevista no contrato ou são os trabalhos que, tendo embora alguma relação, alguma conexão com a obra originá

  • TRE8/23.8T8SSB.E116-12-2025SÓNIA KIETZMANN LOPES

    COMPRA E VENDA · CONSUMO · DEFEITOS · ÓNUS DA PROVA DA CADUCIDADE

    i) Exercendo a Ré, com caráter profissional e intuito lucrativo, designadamente a atividade de compra e venda de imóveis e tendo em 2018, ao abrigo de um contrato celebrado no âmbito dessa sua atividade, vendido aos Autores um bem imóvel destinado a uso não profissional, cujos defeitos os Autores pretendem ver reparados, é aplicável à compra e venda o Decreto-Lei n.º 67/2003 (regime da venda de be

  • TRP198/22.7T8ALB.P118-03-2024ANABELA MORAIS

    EMPREITADA · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM · OBRAS NOVAS · ABUSO DE DIREITO

    I - Estando em causa uma formalidade ad substantiam, as restrições probatórias do artigo 364º do Código Civil relevam apenas para efeitos de prova da celebração válida do contrato, podendo a prova efectiva e real da existência do contrato ser obtida por confissão e por prova testemunhal. II - As relações familiares entre as testemunhas e a parte e o interesse individual num determinado sentido d

  • STJ1784/21.8T8FAR.E1.S107-12-2023JOÃO CURA MARIANO

    EMPREITADA · DONO DA OBRA · ABANDONO DA OBRA · CONSUMIDOR

    I. O facto de a dona da obra não ter exprimido qualquer oposição à retirada da obra dos trabalhadores, materiais e equipamentos, pelo empreiteiro, e à subsequente comunicação deste que os trabalhos em curso não seriam concluídos, não constitui uma revogação tácita do contrato de empreitada, mas sim um abandono da obra integrante de um incumprimento parcial definitivo da prestação do empreiteiro.

  • TRE1028/20.0T8ENT.E115-06-2023FRANCISCO XAVIER

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO · CONTRATO DE EMPREITADA · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL

    I - A nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos e a decisão remete-nos para o princípio da coerência lógica da sentença, pois que entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica. Não está em causa o erro de julgamento, quer quanto aos factos, quer quanto ao direito substantivo ou adjectivo aplicável, mas antes a estrutura lógica da sentença, ou seja, quando a dec

  • TRC172/20.8T8TND.C122-11-2022LUÍS CRAVO

    EMPREITADA · OBRAS NOVAS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA

    Quando não estão determinadas as “balizas” dentro das quais vai funcionar o juízo de equidade – os “limites mínimo e máximo” – deve optar-se pela condenação «no que vier a ser liquidado», no quadro previsto no art. 609º, nº2 do n.C.P.Civil.

  • TRG4478/18.8T8BRG.G125-03-2021AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    BENFEITORIAS · POSSUIDOR PRECÁRIO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CAUSA DE PEDIR

    I- Quando o recurso sobre matéria de facto assenta numa interpretação do recorrente sobre os depoimentos e declarações prestados em audiência divergente da do Julgador, não é necessário que o recorrente faça citações de excertos dos depoimentos ou declarações, nem que indique os pontos concretos da gravação onde estão os segmentos relevantes para reverter a decisão. II- O art. 1273º,1 CC dá ao po

  • STJ918/12.8TBCBR.C2.S102-03-2021RICARDO COSTA

    CONTRATO DE EMPREITADA · OBRAS NOVAS · INDEMNIZAÇÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - No caso de impugnação da decisão da matéria de facto em sede de revista, tendo por base a faculdade excepcional e restritamente contemplada pelos arts. 674.º, n.º 3, 2.ª parte, e 682.º, n.º 2, 2.ª parte, do CPC, não procede a impugnação se a valoração probatória do acórdão recorrido tiver sido baseada em regras de livre apreciação crítica ou se não se tiver verificado desrespeito pelas normas

  • TRP134964/15.9YIPRT.P121-02-2018RODRIGUES PIRES

    RECURSO · CONCLUSÕES COMPLEXAS · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

    I - As conclusões das alegações, porque constituem o resultado da argumentação desenvolvida nas alegações, têm necessária e legalmente de ser curtas, claras e objetivas. II - Se as conclusões são complexas por não cumprirem as exigências de sintetização a que se refere o art. 639º, nº 1 do Cód. do Proc. Civil, uma vez que se estendem por 377 pontos que reproduzem praticamente na íntegra o texto d

  • STJ2545/10.5TVLSB.L1.S117-11-2015n.º 1, 2MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    CONTRATO DE EMPREITADA · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES · BOA FÉ

    I - O contrato de empreitada é um contrato bilateral ou sinalagmático de que resultam prestações correspetivas ou correlativas (a obrigação de executar a obra e a do pagamento do preço), isto é, interdependentes, sendo uma o motivo determinante da outra e intercedendo entre ambas um nexo de causalidade e de reciprocidade. II - Ao contrato de empreitada aplicam-se as regras especiais para ele d

  • TRC589/09.9TBCTB.C110-12-2013ANABELA LUNA DE CARVALHO

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · RENÚNCIA · DESNECESSIDADE

    1- O Dec-Lei n.º 116/2008, de 4/7 (SIMPLEX) veio fazer depender a validade do acto de renúncia da servidão, entre outros, da sua celebração por escritura pública ou da sua celebração por documento particular autenticado, dando assim uma clara indicação no sentido do afastamento da admissibilidade da renúncia tácita da servidão. 2 - A declaração de desnecessidade da servidão tem de ser requerida

  • TRL7848/05.8TBCSC.L1-116-03-2010MARIA JOSÉ SIMÕES

    CONTRATO DE SEGURO · PRESUNÇÃO DE CULPA · INDEMNIZAÇÃO · VÍCIO DE CONSTRUÇÃO

    1. O artº 492º/1 do CCivil estabelece uma presunção de culpa do proprietário ou possuidor de edifício ou outra obra que ruir, no todo ou em parte por vício de construção ou defeito de conservação, para o efeito de o fazer responder pelos danos causados. Para haver tal presunção de culpa é necessária a prova de que a ruína foi devida a um vício de construção ou a falta de manutenção. 2. A maioria

  • TRL8667/03.1TBCSC.L1-607-07-2009PEREIRA RODRIGUES

    EMPREITADA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I. Haverá fundamento para a resolução do contrato quando tal tenha sido convencionado pelas partes ou quando ocorra um fundamento legal, correspondendo, nessa medida, ao exercício de um direito potestativo vinculado (art. 432º/1 do CC). II. Fundamento legal de resolução é, nos termos dos arts. 801º/1/2 e 802º/1 e 808º do C. Civil, a impossibilidade de cumprimento da prestação, enquanto geradora d

  • TRC1278/05.9TBLRA.C129-04-2008FERREIRA DE BARROS

    PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · EMPREITADA · OBRAS NOVAS

    1. A excepção peremptória da prescrição presuntiva do cumprimento carece, para ser eficaz, de ser invocada nos termos do art. 303º do CC, devendo ser deduzida na contestação, sob pena de preclusão. 2. Na prescrição presuntiva de cumprimento, o decurso do prazo legal não extingue a obrigação, apenas libera o devedor do ónus de provar o cumprimento. 3. As obrigações sujeitas a prescrições presunti

  • TRE463/07-224-05-2007GAITO DAS NEVES

    EMPREITADA

    Não provando o empreiteiro que comunicou ao dono da obra que a dava por acabada e que este último a aceitou, não pode proceder a acção em que o primeiro pede ao segundo o respectivo pagamento.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.